TJSC - 0077167-13.1992.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:56
Baixa Definitiva
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14/08/2024 18:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/08/2024 07:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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02/08/2024 07:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 24. Parte: SEBASTIAO VILMAR DE OLIVEIRA
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02/08/2024 07:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 24. Rateio de 100%. Parte: ANTONIO DIRCKSEN
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31/07/2024 13:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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31/07/2024 13:16
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2024
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/07/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0077167-13.1992.8.24.0008/SC EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR DE OLIVEIRA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
02/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/07/2024 12:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTÔNIO DIRCKSEN - EXCLUÍDA
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02/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO DIRCKSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO VILMAR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTÔNIO DIRCKSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:20
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 04:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/03/2013 18:38
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 95
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03/12/1993 17:31
Processo arquivado administrativamente
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09/06/1992 17:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/1992
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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