TJSC - 5015016-79.2022.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:37
Juntado(a)
-
14/08/2025 16:58
Juntado(a)
-
14/07/2025 19:27
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 20:14
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 16:31
Expedição de ofício
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015016-79.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00132263420118240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 103 - 13/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 97 - 21/04/2025 - Despacho -
13/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 822,80
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11/06/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 11/06/2025 17:26:53
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11/06/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 11:56
Despacho
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14/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:58
Juntada - Extrato Subconta - 2300519351<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 88
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 06/03/2025
-
05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015016-79.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: GEORGIA DENISE GODARTH BERLIM ATO ORDINATÓRIO Exitosa a ordem confome nos eventos 82 e 83 - valor R$ 802.36, intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa. -
02/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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02/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049003547. Valor transferido: R$ 699,32
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13/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049003555. Valor transferido: R$ 103,04
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12/02/2025 19:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
12/02/2025 19:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GEORGIA DENISE GODARTH BERLIM)
-
10/02/2025 20:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/01/2025 18:09
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
08/01/2025 18:09
Decisão interlocutória
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08/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 09:17
Juntada de Petição
-
20/10/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/10/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/10/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/10/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/10/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2023 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 55
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25/08/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/08/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.411,41
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17/08/2023 21:09
Expedição de Alvará
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16/08/2023 14:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
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15/08/2023 15:39
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
-
15/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:34
Despacho
-
03/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:57
Juntada de Petição
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29/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2023 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2023 13:19
Juntada de Petição
-
24/07/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:01:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015016-79.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: GEORGIA DENISE GODARTH BERLIM EDITAL Nº 310043604098 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Charles Pamplona Zimmermann - SC008685 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) GEORGIA DENISE GODARTH BERLIM, CPF: *26.***.*62-73, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) da penhora efetivada no processo.
DECISÃO: Exitosa a ordem (total ou parcialmente), intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias.
Neste prazo, o executado poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do NCPC) é mais benéfico ao executado do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 25/05/2023. -
05/06/2023 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
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05/06/2023 18:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 36 - Expedição de Edital - 05/06/2023 18:39:04
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05/06/2023 18:39
Expedição de Edital
-
05/06/2023 18:38
Expedição de Edital
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29/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000013279710. Valor transferido: R$ 85,90
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29/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000013279940. Valor transferido: R$ 1.300,02
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25/05/2023 15:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
25/05/2023 15:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GEORGIA DENISE GODARTH BERLIM)
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25/05/2023 15:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/04/2023 14:32
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
11/04/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2023 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2023 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 10:04
Juntada de Petição - GEORGIA DENISE GODARTH BERLIM (SC059893 - CAROLINE LUIZE CALLAI PEREIRA)
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18/11/2022 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/09/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/08/2022 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2022
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29/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2022
-
29/08/2022 18:09
Expedição de Edital - intimação
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26/08/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 13:26
Determinada a intimação
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24/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:35
Distribuído por dependência - Número: 00132263420118240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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