TJSC - 5010341-57.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:05
Baixa Definitiva
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06/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 17:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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24/07/2024 17:25
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ASSOCIACAO MUTUALISTA DE AUTOGESTAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - AMABEP
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24/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:25
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: FILIPI DE SOUZA
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23/07/2024 12:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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23/07/2024 12:38
Transitado em Julgado
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/07/2024
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 28/06/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010341-57.2024.8.24.0020/SC RÉU: FILIPI DE SOUZA (Espólio) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no , e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Honorários conforme determinado na cláusula 1ª, tópico "a", do acordo ( ).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se. -
27/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 18:11
Homologada a Transação
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12/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 09:35
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
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08/05/2024 15:56
Determinada a citação
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07/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7795019, Subguia 3989317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,00
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06/05/2024 18:07
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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26/04/2024 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7795019, Subguia 3989317
-
26/04/2024 12:01
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO MUTUALISTA DE AUTOGESTAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - AMABEP - Guia 7795019 - R$ 365,00
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26/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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