TJSC - 5003092-85.2020.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/11/2024 02:12
Baixa Definitiva
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08/11/2024 12:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS03FP
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08/11/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO, Guia 9209013, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numer
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08/11/2024 12:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO - Guia 9209013 - R$ 326,42
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08/11/2024 12:46
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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08/11/2024 01:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS03FP -> DCJE
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08/11/2024 01:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2024 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2024 01:17
Transitado em Julgado
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25/09/2024 13:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNS03FP
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25/09/2024 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS03FP -> DCJE
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/06/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003092-85.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO EDITAL Nº 310058048662 JUIZ DO PROCESSO: Cleni Serly Rauen Vieira - Juiza de Direito INTIMANDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO (CPF *20.***.*43-17) Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA que, considerando a conclusão da conversão dos autos físicos em digitais, na forma do art. 34-A e 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2 de agosto de 2018, e, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Observações pertinentes com relação à pandemia de Covid-19: (1) a conferência da regularidade dos documentos dos autos digitais deve ser realizada por meio da verificação da numeração de páginas lançada manualmente no processo digitalizado, que consta na lateral superior direita, e, qualquer irregularidade, deve ser apontada por meio de petição, a fim de que o Cartório promova a devida correção; e (2) para o desentranhamento de documentos deve ser realizado agendamento prévio via Central de Atendimento ou contato telefônico ou via do WApp Business para comparecimento em Cartório e entrega dos documentos.
Ficam cientes, ainda, que decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações (art. 34-C). .
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
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09/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 18:28
Expedição de Edital
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22/03/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 19:06
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 13:09
Juntada de Petição
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2023 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 14:31
Determinada a intimação
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13/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2023 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 16:32
Determinada a intimação
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28/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSUREF01 para FNS03FP01)
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28/06/2023 13:09
Alterado o assunto processual - De: Honorários Advocatícios - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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09/12/2022 15:23
Terminativa - Declarada incompetência
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05/10/2020 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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