TJSC - 5019643-46.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:15
Baixa Definitiva
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06/06/2025 03:05
Transitado em Julgado
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 72
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04/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 71
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03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019643-46.2022.8.24.0064/SCEXEQUENTE: MULLER E PROVIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA VANELLI AVI (OAB SC045471)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o feito, em razão da falta de indicação de bens penhoráveis, com fulcro no §4º, do art. 53, da Lei n. 9.099/95, autorizando, desde já, a emissão da certidão de crédito, acaso requerida antes do trânsito em julgado (Enunciado 75 do FONAJE).
Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/05/2025 02:30
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 19:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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02/07/2024 11:11
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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19/04/2024 10:03
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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11/04/2024 01:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA AQUIDAUANA ESPINDOLA)
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11/04/2024 00:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/03/2024 18:02
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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08/03/2024 11:22
Decisão interlocutória
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09/12/2023 19:46
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/10/2023 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/09/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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15/06/2023 13:33
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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06/06/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 33
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 103,79
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26/05/2023 20:29
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/05/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/05/2023 21:49
Expedição de Alvará
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25/05/2023 20:12
Juntada de Certidão
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25/05/2023 20:10
Juntada de Certidão
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05/05/2023 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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25/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 25/04/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019643-46.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MULLER E PROVIN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: FERNANDA AQUIDAUANA ESPINDOLA ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que foi efetivada a transferência de numerário à subconta vinculada aos autos em razão de penhora SISBAJUD, em cumprimento da decisão retro, item 2.2, fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) para que apresente embargos à execução ou à penhora, no prazo de 15 dias úteis.
Atentando-se de que, na hipótese de oposição de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC). 2 - Diante da REVELIA da parte executada, o qual devidamente citado deixou de constituir advogado, os prazos correrão em cartório (CPC, art. 346). 3 - Por economia processual, fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor.
Para aproveitamento da automatização do sistema, utilize a petição de evento: "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento". 4 - Por fim, no caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, havendo saldo remanescente do débito e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
24/04/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2023
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24/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2023 11:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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21/04/2023 11:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA AQUIDAUANA ESPINDOLA)
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19/04/2023 13:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/04/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008704957. Valor transferido: R$ 102,90
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07/03/2023 17:37
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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06/03/2023 11:41
Decisão interlocutória
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08/12/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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19/11/2022 23:22
Juntada de Certidão - RETIFICAÇÃO DE PRAZO: Transferência do feriado do dia 08/12/2022 para o dia 19/12/2022, nos termos da Resolução GP n. 74, de 26/10/2022.
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31/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
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27/10/2022 19:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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10/10/2022 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2022 14:29
Intimação por Edital
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07/10/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2022 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2022 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 12:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de SOO03CV01 para SOOJC01) - processo: 03030647420188240064
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12/09/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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