TJSC - 0002716-06.2004.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
-
29/07/2024 12:29
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 204. Parte: FABIANA SCHORK
-
29/07/2024 12:29
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 204. Rateio de 100%. Parte: PAPELMAR - PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
-
28/07/2024 20:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
-
28/07/2024 20:43
Baixa Definitiva
-
28/07/2024 20:43
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
28/07/2024 20:41
Transitado em Julgado - Data: 27/07/2024
-
27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
27/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/06/2024
-
26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/06/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002716-06.2004.8.24.0005/SC EXECUTADO: FABIANA SCHORK SENTENÇA Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
25/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
-
25/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 16:22
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/06/2024 10:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002245
-
18/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
14/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:07
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
30/06/2021 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Concluso para despacho - SAJ - 13/06/2012 17:48:27)
-
12/01/2021 05:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/08/2012 12:15
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 030-ADM.
-
17/07/2012 12:17
Aguardando arquivamento - Escaninho 248
-
16/07/2012 18:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0471/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1431 Página:
-
10/07/2012 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0471/2012 Teor do ato: Em acatamento à Portaria nº 02/2011 - GT, fica deferido o pedido de arquivamento administrativo formulado à fl. 103. Advogados(s): Jorge Frigotto (OAB 019.551/SC), Murilo Silva Canziani (OAB 002.245
-
10/07/2012 14:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
10/07/2012 14:24
Ato ordinatório-Cível - Em acatamento à Portaria nº 02/2011 - GT, fica deferido o pedido de arquivamento administrativo formulado à fl. 103.
-
10/07/2012 14:24
Juntada de petição - Prot. nº 12339
-
25/06/2012 13:37
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 341
-
25/06/2012 13:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0426/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: 1418 Página:
-
21/06/2012 18:50
Aguardando publicação - Relação: 0426/2012 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Jorge Frigotto (OAB 019.551/SC), Wagner Rufino Rebelo (OAB 013
-
21/06/2012 16:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
19/06/2012 13:39
Recebimento - SAJ
-
15/06/2012 13:22
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo.
-
13/06/2012 17:30
Aguardando envio para o Juiz
-
27/04/2012 13:43
Aguardando envio para o Juiz - escaninho 158
-
07/02/2012 18:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do ato ordinatório de fls. 98.
-
27/09/2011 12:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1249 Página:
-
23/09/2011 13:10
Aguardando publicação - Relação: 0056/2011 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para manifestar-se sobre o Termo de penhora no rosto dos autos 005.04.005568-4/001, e para oferecer Embargos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jorge Frigotto (OAB 019.551/S
-
18/08/2011 20:16
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
18/08/2011 20:16
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
06/07/2011 15:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
06/04/2011 16:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
06/04/2011 15:48
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Ficam intimadas as partes para manifestar-se sobre o Termo de penhora no rosto dos autos 005.04.005568-4/001, e para oferecer Embargos no prazo de 15 dias.
-
06/04/2011 14:39
Termo expedido - Penhora no Rosto dos Autos
-
06/04/2011 12:54
Aguardando cumprir despacho
-
06/04/2011 12:41
Recebimento - SAJ
-
31/03/2011 15:07
Decisão outras - Defiro o pedido de fls. 92-93. Proceda-se a penhora no rosto dos autos n. 005.04.005568-4/001.
-
16/08/2010 18:31
Concluso para despacho - SAJ
-
16/08/2010 16:06
Aguardando envio para o Juiz
-
01/06/2010 16:09
Aguardando envio para o Juiz
-
01/06/2010 16:09
Juntada de petição - prot. 4296 de 17/12/2008
-
01/06/2010 16:08
Reabertura de processo
-
16/12/2008 17:02
Processo arquivado administrativamente
-
15/12/2008 16:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0148/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 585 Página:
-
02/12/2008 17:46
Aguardando publicação - Relação: 0148/2008 Teor do ato: Diante da realidade dos autos, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo." (
-
05/09/2008 15:00
Recebimento - SAJ
-
13/08/2008 13:38
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante da realidade dos autos, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo." (Julg
-
12/08/2008 16:04
Concluso para despacho - SAJ
-
12/08/2008 14:24
Aguardando envio para o Juiz
-
10/07/2008 14:22
Aguardando envio para o Juiz
-
10/07/2008 14:22
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo que teve início em 11/02/2008 e término em 20/02/2008, decorreu sem que o procurador da exeqüente, intimado acerca da decisão de folha 84, por intermédio do diário da justiça (fl. 87), se manifestasse s
-
11/02/2008 16:14
Aguardando decurso do prazo
-
08/02/2008 14:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2008 Data da Publicação: 08/02/2008 Número do Diário: 377 Página:
-
06/02/2008 15:46
Aguardando publicação - Relação: 0016/2008 Teor do ato: 1. Determinada a utilização da penhora on line, via sistema Bacen-Jud, a parte executada não possuía nenhum valor em contas-bancárias e aplicações financeiras, ou nem sequer possuía conta-bancária, c
-
28/09/2007 16:58
Recebimento - SAJ
-
28/09/2007 15:03
Despacho outros - 1. Determinada a utilização da penhora on line, via sistema Bacen-Jud, a parte executada não possuía nenhum valor em contas-bancárias e aplicações financeiras, ou nem sequer possuía conta-bancária, conforme protocolo anexo, de modo que a
-
24/09/2007 15:03
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 2. Por tais razões, encaminhe-se a ordem de bloqueio de valores (principal com correção monetária e juros, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados), via sistema Bacen-Jud para o Banco Centra
-
20/09/2007 13:53
Concluso para despacho - SAJ
-
19/09/2007 13:14
Aguardando envio para o Juiz
-
18/09/2007 15:40
Aguardando envio para o Juiz
-
18/09/2007 15:40
Juntada de petição
-
13/09/2007 15:29
Recebimento - SAJ
-
30/08/2007 15:48
Concluso para despacho - SAJ
-
30/08/2007 14:46
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante da realidade dos autos, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo." (Julg
-
27/08/2007 14:45
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2007 16:08
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2007 16:08
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo que teve início em 26/06/2007 e término em 05/07/2007, decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador da exeqüente, acerca do despacho de folha 71.
-
25/06/2007 17:05
Aguardando decurso do prazo
-
25/06/2007 13:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0059/2007 Data da Publicação: 25/06/2007 Número do Diário: 231 Página:
-
21/06/2007 17:25
Aguardando publicação - Relação: 0059/2007 Teor do ato: Considerando a impossibilidade de se proceder à penhora das cotas do consórcio da executada, intime-se a exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 62/63, b
-
29/03/2007 18:13
Recebimento - SAJ
-
29/03/2007 17:18
Despacho outros - Considerando a impossibilidade de se proceder à penhora das cotas do consórcio da executada, intime-se a exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 62/63, bem como para requerer o que entender d
-
12/02/2007 14:06
Concluso para despacho - SAJ
-
09/02/2007 18:55
Aguardando envio para o Juiz
-
17/11/2006 15:20
Aguardando envio para o Juiz - cls
-
17/11/2006 15:17
Juntada de petição - pedido de intimação
-
17/11/2006 15:02
Juntada de Ofício
-
22/09/2006 15:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.60, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão:"Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indica
-
22/09/2006 15:50
Juntada de petição
-
22/09/2006 15:50
Juntada de mandado
-
22/09/2006 15:36
Juntada de petição
-
22/09/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR378362751TJ Situação : Cumprido Modelo : Interpelação/Notificação/Protesto-Carta-Cautelar Destinatário : Consórcio Nacional Panamericano S/A
-
18/09/2006 11:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
15/08/2006 13:34
Ofício expedido - Cautelar - Interpelação/Notificação/Protesto-Carta-Cautelar
-
15/08/2006 13:34
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/09/2009
-
02/08/2006 15:00
Ato ordinatório-Cível - autor efetuar o pagamento das custas intwermediarias no valor de 14,84 no prazo de cinco (05) dias.
-
02/08/2006 14:57
Recebimento - SAJ
-
31/07/2006 16:53
Carga à Contadoria
-
31/07/2006 14:47
Aguardando envio para o Contador
-
28/07/2006 14:36
Aguardando envio para o Contador - Para cálculo da diligência do Oficial de Justiça.
-
30/06/2006 16:53
Aguardando cumprir despacho
-
28/06/2006 18:43
Recebimento - SAJ
-
28/06/2006 15:32
Despacho outros - 1. DEFIRO os pedidos de fl. 43. 2. Expeça-se mandado de penhora e intimação, tendo por objeto "os direitos da executada sobre as parcelas pagas", relativas ao financiamento de veículo indicado. 3. Após, oficie-se ao Consórcio Nacional Pa
-
25/05/2006 14:17
Concluso para despacho - SAJ - expediente
-
25/05/2006 08:57
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2006 13:21
Aguardando envio para o Juiz - cls
-
05/05/2006 16:11
Aguardando envio para o Juiz
-
05/05/2006 16:10
Juntada de petição
-
28/04/2006 14:06
Recebimento - SAJ
-
06/04/2006 14:47
Concluso para despacho - SAJ
-
06/04/2006 14:45
Aguardando envio para o Juiz
-
30/03/2006 14:54
Aguardando envio para o Juiz - cls
-
27/03/2006 17:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2006 Data da Publicação: 27/03/2006 Número do Diário: 11870 Página:
-
21/03/2006 17:03
Aguardando publicação - Relação: 0027/2006 Teor do ato: Na toada do artigo 792 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a presente execução, até a data (12/01/2006) concedida pela exeqüente ao executado, como previsão à satisfação integral do crédito
-
24/11/2005 15:14
Recebimento - SAJ
-
24/10/2005 14:10
Despacho outros - Na toada do artigo 792 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a presente execução, até a data (12/01/2006) concedida pela exeqüente ao executado, como previsão à satisfação integral do crédito por ela reclamado na inicial. Decorri
-
31/08/2005 14:48
Concluso para despacho - SAJ - expediente
-
31/08/2005 13:51
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2005 15:51
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2005 15:50
Juntada de petição
-
09/06/2005 17:09
Aguardando envio para o Juiz
-
09/06/2005 17:09
Juntada de petição
-
25/05/2005 14:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.25, no prazo de 5 (cinco) dias.(...)procedi a citação de Fabiana Schork, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças process
-
25/05/2005 13:59
Juntada de mandado
-
23/05/2005 20:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Sem Penhora - Comunicação do Cartório
-
02/05/2005 18:34
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 25/05/2005
-
05/11/2004 14:52
Aguardando cumprir despacho - Citação
-
03/11/2004 14:43
Recebimento - SAJ
-
25/10/2004 17:50
Carga à Contadoria
-
25/10/2004 17:06
Aguardando envio para o Contador
-
19/10/2004 17:04
Correção de classe - saída
-
19/10/2004 17:04
Correção de classe - entrada
-
19/10/2004 13:39
Recebimento - SAJ
-
20/09/2004 14:17
Decisão outras - com base no Artigo 1.102.c, do Código de Processo Civil, converto a presente Ação Monitória em Ação de Execução, devendo para tanto o Cartório retificar os registros e autuação. Cite-se o Executado para, em 24 horas, pagar ou nomear bens
-
04/06/2004 08:23
Concluso para despacho - SAJ - Sala: 02 - A: 02 - P: 17
-
13/05/2004 13:29
Concluso para despacho - SAJ - cls
-
30/03/2004 15:45
Aguardando decurso do prazo - DP 13/04 - Contestar
-
16/03/2004 17:31
Aguardando cumprimento do mandado - Central de Mandados
-
15/03/2004 16:19
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
-
12/03/2004 17:11
Despacho outros - mesa 03 R. Hoje. Cite-se na forma da lei, com as advertências legais.
-
09/03/2004 15:06
Concluso para despacho - SAJ - Gabinete: A: 03 - Despachos iniciais
-
08/03/2004 17:58
Concluso para despacho - SAJ - DESPACHO INICIAL
-
08/03/2004 16:16
Despacho outros - mesa registrar e autuar
-
04/03/2004 15:31
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004822-79.2020.8.24.0008
Alexandra do Nascimento
Os Mesmos
Advogado: Bruno Louis Pabst Wanke
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/03/2022 14:46
Processo nº 5005105-83.2022.8.24.0024
Jose Inacio de Souza da Silva
Melo Empreendimentos LTDA
Advogado: Ivonei Gomes dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2024 13:59
Processo nº 5004822-79.2020.8.24.0008
Alexandra do Nascimento
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Bruno Louis Pabst Wanke
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2020 16:00
Processo nº 5002675-35.2021.8.24.0044
Municipio de Orleans
James Everton Gomes
Advogado: Larissa Cataneo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2021 10:25
Processo nº 5091482-21.2023.8.24.0930
Lorival Martins de Oliveira
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Advogado: Mario Cesar Pastore
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2023 13:16