TJSC - 5027015-81.2022.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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05/06/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143<br>Data do cumprimento: 05/06/2025
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26/05/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
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26/05/2025 12:28
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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26/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
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24/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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24/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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23/05/2025 15:08
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESLEY DE OLIVEIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 14:47
Suspensão Condicional do Processo
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23/05/2025 14:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALDECI MARTINHO - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5027015-81.2022.8.24.0020/SCRÉU: VALDECI MARTINHOADVOGADO(A): JOCIELMA DA CONCEICAO COSTA LOBATO (OAB SC029857)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, considerando a iniciativa das Promotorias de Justiça criminais desta comarca em realizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos casos previstos em lei, a necessária diminuição de realização de audiências, para garantir a manutenção contínua e célere da prestação jurisdicional, DISPENSO a audiência em juízo para homologação do Acordo de Não Persecução Penal.
Diante da presença dos pressupostos legais (art. 28-A, caput, §§ 1º e II, do CPP), da convergência de vontades manifestadas pelas partes em audiência extrajudicial realizada pelo MPSC, oportunidade em que foi colhida voluntariamente a confissão do(a) indiciado(a) na presença do respectivo representante processual (art. 28-A, § 4º, do CPP) e por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as referidas condições HOMOLOGO o acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 6º, do CPP), para que produza seus efeitos nos termos do respectivo instrumento escrito (art. 28-A, § 3º, do CPP).
DECLARO SUSPENSA a prescrição da pretensão punitiva (art. 109 do CP), enquanto não cumprido integralmente ou rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do CP).
SUSPENDO o processo, salvo se houver a persecução penal tiver que prosseguir em face de outro(s) investigado(s) (item 3.1, c, da Orientação CGJ n. 02/2020).
PROCEDA-SE aos registros necessários, para os fins do art. 28-A, § 12, do CPP, nos termos dos itens 3.1, ?c? e ?d?, da Orientação CGJ n. 02/2020).
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público para que dê início à execução do acordo perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º, do CPP), nos termos do item 3.2 da Orientação CGJ n. 02/2020.
TRANSFIRA-SE, na hipótese de acordo com cláusula de perdimento de valores, apreendidos nos autos, em favor entidade, seja fiança ou quantia apreendida com o(a) indiciado(a), para o Juízo da Execução Penal.
INTIME(M)-SE a(s) vítima(a), havendo (art. 28-A, § 9º, do CPP).
AGUARDE(M)-SE notícia(s) do (des)cumprimento do acordo (item 3.2, b, da Orientação CGJ n. 02/2020), para declaração de extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP e item 3.1, e.2, da Orientação CGJ n. 02/2020) ou rescisão judicial, com retomada da persecução penal no estágio em que restou interrompida (art. 28-A, § 10, do CPP e item 3.1, e.1, da Orientação CGJ n. 02/2020).
Após, VOLTEM para adoção das medidas cabíveis.
CANCELO a audiência aprazada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
22/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:09
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Criminal - 07/07/2025 17:30. Refer. Evento 114
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22/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:41
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 123
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29/12/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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28/12/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/12/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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18/12/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/12/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Decisão interlocutória
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18/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:30
Juntada de Petição
-
17/12/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Criminal - 07/07/2025 17:30
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17/12/2024 09:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 17/12/2024
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12/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
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03/12/2024 16:54
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
03/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:55
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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24/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:02
Despacho
-
23/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
22/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 13:22
Despacho
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
06/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 03/08/2024
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30/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/07/2024 17:56
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:27
Juntada de Petição
-
23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 68
-
02/07/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2024 11:10
Juntada de Petição
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01/07/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 67
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01/07/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2024 19:57
Remetidos os Autos - PLANTAO -> CUA02CR
-
29/06/2024 19:56
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2024 17:00
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Custódia - Criciúma - 29/06/2024 14:00. Refer. Evento 57
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29/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 15:47
Expedição de alvará de soltura
-
29/06/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/06/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/06/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/06/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/06/2024 21:54
Expedição de ofício
-
28/06/2024 21:47
Audiência de custódia - designada - Local Custódia - Criciúma - 29/06/2024 14:00
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28/06/2024 21:40
Decisão interlocutória
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28/06/2024 20:40
Conclusos para decisão
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28/06/2024 20:39
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 20:37
Remetidos os Autos - CUA02CR -> PLANTAO
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28/06/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5027015-81.2022.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: VALDECI MARTINHO EDITAL Nº 310061103741 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Citando(a): VALDECI MARTINHO, CPF: *15.***.*95-91, nascido em 05/12/1960, filho de VANILDA AVELINA DOMINGOS MARTINHO. Denúncia: No dia 08 de junho de 2022, por volta das 10h, na residência do denunciado VALDECI MARTINHO, situada na Rua dos Coqueiros, n. 202, Bairro Renascer, Criciúma/SC, policias militares verificaram a existência de uma ligação clandestina que levava energia elétrica diretamente da rede pública para a residência do denunciado, sem passar pelo relógio medidor, popularmente conhecida por "gato".
Tem-se, portanto, que o denunciado subtraía para si energia elétrica, fornecida pela empresa CELESC.
Além disso, foram apreendidos, na garagem da residência, 2 (dois) rolos de fios de alumínio, medindo aproximadamente 30 (trinta) metros, fios de propriedade da empresa CELESC e que o denunciado não se furtou em adquirir ou receber, em proveito próprio, mesmo sabendo da origem ilícita .
A res furtiva foi apreendida, avaliada em R$ 900,00 (novecentos reais) e restituída ao representante da vítima. Assim agindo, está o denunciado VALDECI MARTINHO incurso nas sanções previstas no art. 155, § 3º e art. 180, caput, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei. -
24/06/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
-
24/06/2024 18:59
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
24/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
-
21/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 19:01
Expedição de Mandado - PRISÃO<br/>(VALDECI MARTINHO)
-
21/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 16:42
Decretada a prisão preventiva
-
20/06/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/06/2024 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/06/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/06/2024 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: TATIANA DE MIRANDA RODRIGUES
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20/03/2024 18:31
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/07/2023 13:19
Expedição de ofício
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/07/2023 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2023 22:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALBINA GIASSI
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28/06/2023 20:20
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
26/06/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:53
Recebida a denúncia
-
12/11/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 21:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALDECI MARTINHO - DENUNCIADO
-
11/11/2022 18:49
Distribuído por dependência - Número: 50127689520228240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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