TJSC - 5000054-65.2021.8.24.0044
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-65.2021.8.24.0044/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL ITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)SENTENÇAVerifico que o valor fruto da arrematação (R$ 32.828,10) é suficiente para saldar o débito (R$ 24.725,61), sobre a qual não recaiu nenhuma nulidade ou fato que pudesse a pôr em xeque.
Portanto, estando perfectibilizada a arrematação e existindo saldo suficiente para a quitação do débito, extingo o presente incidente com resolução do mérito pela satisfação da obrigação aqui cobrada (art. 924, inciso II, e do art. 925 do CPC). Eventuais custas pela parte executada.
Determino a expedição de alvará em prol da parte credora a fim de levantar o valor que lhe é devido e, somente após, a expedição de alvará em prol da parte devedora para levantar o valor em demasia.
Revogo eventuais penhoras/indisponibilidades ainda em voga, bem como esclareço à parte credora que é de sua incumbência a retirada de certidões de admissibilidade eventualmente averbadas nos bens da parte devedora. -
05/09/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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05/09/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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04/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 17:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205 e 213
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01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 213
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 205
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-65.2021.8.24.0044/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL ITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375) ATO ORDINATÓRIO Determino a intimação da credora para que, em 05 (cinco) dias, proceda com a atualização do débito, sob pena de abandono. -
28/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004522-76.2021.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 68, 191, 202
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28/08/2025 18:59
Juntada - Extrato Subconta - 2404409655<br> Tipo de Extrato: TUDO
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28/08/2025 18:58
Juntado(a)
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28/08/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 205
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000054-65.2021.8.24.0044/SCAUTOR: COOPERATIVA REGIONAL ITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)DESPACHO/DECISÃOI - Determino a retificação de classe da ação perante o sistema EPROC, a fim de constar incidente de cumprimento de sentença.
II - Determino a baixa de qualquer anotação, indisponibilidade e/ou penhora sobre o veículo arrematado.
III - Determino ao cartório que certifique a (in)existência de penhora no rosto dos presentes autos, bem como certifique o valor atual depositado nos autos decorrente da arrematação.
IV - Determino a intimação da credora para que, em 05 (cinco) dias, proceda com a atualização do débito, sob pena de abandono.
V - Determino desde já, assim que cumpridos os itens acima, a conclusão dos autos com urgência. -
27/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 203 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/08/2025 16:06:47)
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27/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 194
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5000054-65.2021.8.24.0044/SCRELATOR: RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUSINTERESSADO: DOUGLAS BIANCO BOGERADVOGADO(A): MIGUEL PIETRO ALBONICOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 191 - 20/06/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação -
20/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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20/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:42
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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18/06/2025 12:58
Juntado(a)
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18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS BIANCO BOGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 23:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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09/04/2025 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 183<br>Data do cumprimento: 09/04/2025
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01/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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28/03/2025 17:31
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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26/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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26/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9304020, Subguia 4786754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,04
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25/11/2024 08:18
Link para pagamento - Guia: 9304020, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4786754&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4786754</a>
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25/11/2024 08:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 9304020 - R$ 145,04
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21/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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21/11/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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19/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:39
Decisão interlocutória
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19/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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07/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:35
Juntada de Petição
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07/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 30.500,00
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2024
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000054-65.2021.8.24.0044/SC AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU RÉU: VANILDO MICHELS KONS EDITAL Nº 310061100610 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO MODALIDADE: LEILÃO ON LINE. (REGISTRO Nº 5000175-32.2014.2024) 1ª VARA / FÓRUM DE ORLEANS DATA: 5 de AGOSTO de 2.024, 14h 20min. Encerramento conforme cronômetro regressivo da plataforma de leilões.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem mais ofertar.LOCAL: Através do endereço eletrônico WWW.FORMULLALEILOES.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
A leiloeira Pública Oficial será ARIDINA MARIA DO AMARAL, matrícula n.º AARC 412, ou seu preposto, devidamente autorizado(s) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos nº 5000054-65.2021.8.24.0044/SC Autor: Cooperativa Regional Itaipu.
Réu: Vanildo Michels Kons.
BEM: VW SAVEIRO CS TL MB, ANO 2014, MODELO 2015, cor vermelha, placas OKG 7570.
Avaliação R$ 48.640,00.
LANCE INICIAL A PARTIR DE R$ 24.900,00.
Vistoria / Visitação: Estrada Geral Rio Cachorrinhos, 1 km e meio após a Igreja, próximo da granja que era de Vendolino Meurer, snº, Rio Cachorrinhos, município de Grão Pará, SC.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,* quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC. (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%).
O saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação.
As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email. conforme instruções deste edital.
[email protected].
Envie com antecedência de no mínimo 24 horas. *Caução idônea se dará através de Nota Promissória, quando for bem móvel.
Pagamento da Arrematação e da Comissão do(a) leiloeiro(a) serão através de Boletos bancários, acrescido de taxa respectiva.A venda será pelo maior lance obtido.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
ATENÇÃO: Todas as informações mencionadas no(s) Edital(ais), panfletos, enunciado na internet, páginas e sites, blogs e outros meios de comunicação, são meramente enunciativas e ilustrativas.
A comissão do(a) Leiloeiro(a) será de 6% paga à vista através de boleto bancário em nome da empresa gestora que assessora o profissional, o que será informado ao arrematante através de seus contatos conforme cadastro, sendo que esta comissão deverá ser paga em até 24 horas pelo(a) Arrematante.
A comissão não está inclusa no montante do lance.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência.
Como o(a) leiloeiro(a) dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, a seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes, segundo ou terceiro colocados, para que demonstrem seu interesse na arrematação.
Na forma disposta nos arts. 882, §1°, 886, inciso IV e 887, §§ 1° e 2° do CPC, arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 o leilão será realizado na modalidade on line, Via Internet.
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito antes, durante ou após o leilão, será devida, pelo devedor a taxa de comissão do(a) leiloeiro(a), calculada sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado, ou, se não realizado o leilão, sobre o valor da avaliação do bem.
Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o Edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o Leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais realizadas pelo leiloeiro, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão 3%.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito (acordo) no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada ou, por quem tal obrigação for imposta no acordo firmado, deverá pagar 2,5% sobre o valor atribuído na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, sendo que nesta hipótese o valor mínimo será de R$ 1.500,00, sendo este montante a ser observado como valor mínimo a ser pago para o(a) Leiloeiro(a), nos moldes da decisão do STJ, no Resp: 1179087 RJ 2010/0024412-4, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 22/10/2013, T4 / 4ª TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2013 e, art. 884, § único do, CPC; art. 24, § único, da Lei nº 21.981/1932.
A comissão do(a) leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete o desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.
Ao participar do leilão, o(a) pretenso(a) arrematante / interessado adere, dá ciência e concorda com todas as regras do site e as condições deste edital, bem como reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida em que o serviço prestado pelo(a) Leiloeiro(a) não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos, incluindo os preparatórios, para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros, que geram despesas para o(a) leiloeiro(a).
O presente edital poderá ser impugnado no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação do mesmo no site do(a) Leiloeiro(a), sob pena de total preclusão.
Sobre os bens a serem praceados: As medidas e confrontações, quando se tratar de bens imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas e ilustrativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.
Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo de caráter ad corpus, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior em relação a estes, bem como suas peculiaridades das áreas, cabendo ao(s) interessado(s) vistoriar(em) o(s) bem(ns) ou as áreas antes de ofertarem lances, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houverem.
Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos(as) pretensos(as) / arrematantes interessados(as).
Caso o imóvel arrematado seja considerado tombado ou outras situações, sejam municipais, estaduais ou federais, caberá ao pretensos(as) / arrematantes observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do(a) arrematante verificar, antes do leilão, eventuais restrições ao uso do imóvel, inclusive, mas não somente, construtiva, ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão, bem como, a verificação do estado de conservação do(s) bem(s), visto que estes serão vendidos no estado e condições intrínsecas e extrínsecas em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, devem verificar eventuais restrições para construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula.
Sendo assim, mais uma vez informamos e alertamos que a visitação do bem é essencial, não cabendo reclamações ou desistências posteriores à realização do leilão.
O sistema emitirá para o(a) cadastrado(a) a senha e o login que servirão para sua identificação.
Isso permitirá registrar seus lances em cada lote de seu interesse.
Os(as) interessados(as) em dar lances, de posse do login e senha que são pessoais e intransferíveis, expressamente concordam e dão ciência que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão conforme cronômetro regressivo do sistema.
O(a) cadastrado(a) é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento de seus dados e com este ato, aceita expressamente, dá ciência e concorda tacitamente com todas as condições de participação previstas neste Edital, no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e nas demais regras envolvidas.
Diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados dos provedores contratados pelo interessado / arrematante, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o(a) Leiloeiro(a) não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
Os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo(a) participante.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema contratado pelos(as) interessados, ora pretensos(as) / arrematantes, assumindo estes todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Comitente, o Poder Judiciário, (quando for cada caso), bem como o(a) Leiloeiro(a) isentos de quaisquer responsabilidades.
Dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o(a) Leiloeiro Oficial modificar o incremento (valores mínimos para lances), bem como poderá utilizar-se da ferramenta de adição de tempo, sem que caiba qualquer reclamação.
Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”.
Pressupõe-se que a partir do oferecimento de lances o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), caso o(a) arrematante não o vistoriar, assumirá o risco consciente de que não serão aceitos a respeito deles qualquer reclamação ou desistência, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, o mesmo considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes o(a) leiloeiro(a) oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 6% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens competem aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal. -
24/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
24/06/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
24/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
-
24/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
-
24/06/2024 14:53
Expedição de Edital - leilão
-
24/06/2024 14:52
Expedição de Edital - leilão
-
21/06/2024 18:44
Expedição de Edital - leilão
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 145
-
21/06/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
21/06/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
18/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8105669, Subguia 4141954 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 290,08
-
11/06/2024 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8105669, Subguia 4141954
-
11/06/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 8105669 - R$ 290,08
-
11/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
10/06/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
10/06/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
06/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/05/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
27/05/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
24/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
25/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 14/12/2023
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
10/11/2023 16:25
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/11/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
09/11/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
08/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
06/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
27/06/2023 16:46
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
17/04/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 112
-
17/04/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/04/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/04/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5393331, Subguia 2818184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,46
-
13/04/2023 08:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5393331, Subguia 2818184
-
13/04/2023 08:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 5393331 - R$ 294,46
-
12/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 104
-
16/02/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/02/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
15/02/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:01
Juntado(a)
-
15/02/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:30
Juntado(a)
-
09/02/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
09/02/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
-
07/02/2023 15:19
Juntada de Petição
-
29/01/2023 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/01/2023 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/11/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/11/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/11/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4506845, Subguia 2378187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
-
26/10/2022 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4506845, Subguia 2378187
-
26/10/2022 08:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 4506845 - R$ 49,26
-
25/10/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
19/10/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/10/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/09/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4190600, Subguia 2225486 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,05
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/09/2022 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4190600, Subguia 2225486
-
05/09/2022 16:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 4190600 - R$ 121,05
-
05/09/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:00
Despacho
-
24/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 16:23
Juntado(a)
-
13/06/2022 17:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
10/06/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> OLS01
-
04/05/2022 10:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANILDO MICHELS KONS)
-
04/05/2022 09:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/05/2022 12:20
Remetidos os Autos - OLS01 -> FNSCONV
-
29/04/2022 18:29
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/04/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/12/2021 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 15/12/2021
-
13/12/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
-
10/12/2021 19:52
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
25/10/2021 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/10/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2481930, Subguia 1390756 - Boleto pago (1/1) - R$ 106,50
-
15/10/2021 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2481930, Subguia 1390756
-
15/10/2021 14:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 2481930 - R$ 106,50
-
14/10/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/10/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/10/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 17:51
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/09/2021 21:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 08/09/2021
-
03/09/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
-
02/09/2021 15:26
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
23/07/2021 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2021 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1975102, Subguia 1163309 - Boleto pago (1/1) - R$ 105,53
-
19/07/2021 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1975102, Subguia 1163309
-
19/07/2021 17:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 1975102 - R$ 105,53
-
19/07/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/07/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: VANIO DEBIASI
-
11/06/2021 16:19
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
-
16/04/2021 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/04/2021 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1486919, Subguia 873842 - Boleto pago (1/1) - R$ 77,69
-
12/04/2021 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1486919, Subguia 873842
-
12/04/2021 15:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - Guia 1486919 - R$ 77,69
-
12/04/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/04/2021 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/04/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 17:05
Decisão interlocutória
-
09/02/2021 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2021 15:08
Juntado(a)
-
08/02/2021 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/01/2021 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2021 09:36
Despacho
-
22/01/2021 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2021 10:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 370,07
-
18/01/2021 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
18/01/2021 13:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU Guia nº 1.120.251 - R$ 367,01
-
18/01/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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