TJSC - 5000924-62.2021.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:05
Baixa Definitiva
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04/09/2025 18:04
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11048315, Subguia 5785088 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.142,29
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07/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 08:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SDXUN
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05/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/09/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 11048315, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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05/08/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SAFRA S A - Guia 11048315 - R$ 1.142,29
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05/08/2025 08:05
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA JOSE BASSI
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05/08/2025 03:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SDXUN -> DCJE
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05/08/2025 03:58
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000924-62.2021.8.24.0060/SCAUTOR: MARIA JOSE BASSIADVOGADO(A): JAIME RODRIGO BARILLI (OAB SC053560)ADVOGADO(A): ANDERSON PEGORARO (OAB SC067270)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por MARIA JOSE BASSI em face do BANCO SAFRA S A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da contratação do empréstimos consignados adversados na inicial. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título do contrato de empréstimo consignado, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído, anotando-se que, na hipótese de o importe condenatório ser inferior ao que foi depositado em favor da parte autora, poderá a parte requerida executar o restante, afastando-se o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais.
Como a parte autora decaiu de parte mínima de seus pedidos (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.º do CPC.
Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o art. 389, parágrafo único, do CC, a contar de cada pagamento indevido.
Quanto aos juros moratórios, aplico a taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir dessa data, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, a contar da citação, destacando que, nos períodos em que coexistirem correção monetária e juros, aplica-se exclusivamente a SELIC, por englobar ambas as rubricas.
Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo.
Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimações automatizadas.
Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas. -
10/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:36
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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22/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/02/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2025 14:49
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:35
Juntada de Petição
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29/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/12/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/12/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:51
Decisão interlocutória
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07/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MS014572
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07/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2024 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:32
Recebidos os autos - TJSC -> SDXUN Número: 50009246220218240060/TJSC
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22/06/2022 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50009246220218240060/TJSC
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24/01/2022 15:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SDXUN -> TJSC
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22/01/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2021 16:34
Juntada de Petição
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2021 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/11/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/11/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Deferida
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26/10/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2021 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 19:28
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 14:34
Juntada de Petição
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16/07/2021 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2021 13:31
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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30/06/2021 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2021 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSE BASSI. Justiça gratuita: Deferida.
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14/06/2021 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 18:41
Despacho
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12/04/2021 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSE BASSI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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