TJSC - 5040918-59.2021.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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21/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:26
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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17/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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15/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:58
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040918-59.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50251104820208240008/SC)RELATOR: Sérgio Agenor de AragãoEXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE MOURA DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 165 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 164 - 30/06/2025 - Decisão interlocutória -
02/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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02/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 10:34
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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11/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
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10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
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09/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:21
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:11
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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25/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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21/03/2025 07:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOHNYS DIEHL PAULETTI KUSTER)
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19/03/2025 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/02/2025 19:05
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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07/02/2025 19:05
Decisão interlocutória
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14/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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29/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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24/10/2024 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 135
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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14/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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11/10/2024 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:19
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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24/09/2024 17:19
Juntada - Cálculo processual nº 212449 - versão 1
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23/09/2024 10:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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23/09/2024 10:27
Decisão interlocutória
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06/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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12/07/2024 12:14
Juntada de Petição
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10/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
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24/06/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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21/06/2024 20:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/06/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/06/2024 17:18
Juntada de Petição
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040918-59.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE MOURA DA SILVA EXECUTADO: JOHNYS DIEHL PAULETTI KUSTER EDITAL Nº 310059667064 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito SÉRGIO AGENOR DE ARAGÃO, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5040918-59.2021.8.24.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE MOURA DA SILVA (CPF *03.***.*89-29) EXECUTADO: JOHNYS DIEHL PAULETTI KUSTER (CPF *44.***.*76-97) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/06/2024 com encerra mento às 16 : 00 h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2024 , com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.144,67 (seis mil, cento e quarenta e quatro mil e sessenta e sete reais), de acordo com a planilha de cálculo juntada de Ev.77.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Um veículo, marca/modelo: IMP JEEP GCHEROKEE LIMITED, placa: IGI 7851, renavam: 676433634, ano de fabricação/ modelo: 1996/1997, cor: cinza, a gasolina. 6) AVALIAÇÃO: R$ 26.510,00 (vinte e seis mil, quinhentos e dez reais), em maio de 2023. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 13.255 (treze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). 7) DEPOSITÁRIO: JOHNYS DIEHL PAULETTI KUSTER.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] 8) ÔNUS: Consta restrição RENAJUD: Transferência.
Constam débitos junto ao DETRAN/SC no valor de R$ 1.918,72 (um mil, novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos).
Outros eventuais contantes no DETRAN/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 09) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria de 20 de Maio de 2021, sendo efetuada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por valor não inferior ao da última avaliação, admitindo o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista ou de forma parcelada, observando-se as regras do leilão.
Sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 14) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] 22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 23) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 24) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOHNYS DIEHL PAULETTI KUSTER e seu cônjuge se casado for, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br .
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 21 de maio de 2024. -
24/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Edital - leilão
-
21/05/2024 08:54
Juntada de Petição
-
06/05/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/04/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
-
17/04/2024 11:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
16/04/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
10/04/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/04/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 12:37
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 13:08
Determinada a intimação
-
29/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 27/02/2024 15:00. Refer. Evento 73
-
27/02/2024 16:48
Juntada de Petição
-
27/02/2024 15:34
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
25/01/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/08/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/08/2023 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/08/2023 16:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/08/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 11:10
Juntada de Petição
-
08/08/2023 16:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 27/02/2024 15:00
-
08/08/2023 16:36
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 27/02/2024 15:00. Refer. Evento 71
-
07/08/2023 17:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 27/02/2024 15:00
-
24/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Ofício cumprido
-
26/05/2023 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição
-
09/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 11:10
Determinada a intimação
-
17/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/03/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/03/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/02/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
24/01/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
-
24/01/2023 12:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
19/01/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/01/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/01/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 16:02
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/09/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 11:52
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
18/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
17/08/2022 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOHNYS DIEHL PAULETTI KUSTER)
-
17/08/2022 06:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/07/2022 17:59
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
15/06/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/06/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2022 14:01
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2022 20:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 24/04/2022
-
15/03/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
-
15/03/2022 14:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
14/03/2022 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2022 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 20:40
Determinada a intimação
-
11/03/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 16:52
Juntada de Petição
-
19/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2022 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 15/01/2022
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12/01/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
12/01/2022 13:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/01/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 11:47
Determinada a intimação
-
12/01/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:58
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de BNU01JC01 para BNU02JC01)
-
10/12/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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