TJSC - 0307373-29.2015.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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14/08/2025 14:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR AGUIAR)
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14/08/2025 14:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR AGUIAR)
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13/08/2025 16:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/07/2025 12:21
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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31/07/2025 12:21
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/11/2024 06:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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15/10/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2024 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/06/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0307373-29.2015.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: VALDECIR AGUIAR EDITAL Nº 310060900743 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VALDECIR AGUIAR, CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-07, endereço: AVENIDA DO ESTADO ESQUINA C/RUA PARAGUAI, 36 A - CENTRO - 88330003, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 2306/2015.
Valor do Débito: 916,64.
Data do Cálculo: 01/11/2015.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2024
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19/06/2024 16:09
Expedição de Edital - citação
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05/12/2023 13:45
Determinada a citação
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05/12/2023 12:19
Conclusos para despacho
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02/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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26/11/2021 10:19
Juntada de Petição
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19/11/2021 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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18/11/2021 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2020 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: RICARDO FLOTER
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01/09/2020 17:51
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/05/2020 03:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 14:19
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:19
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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31/10/2019 13:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.19.20032507-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2019 13:49
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31/10/2019 13:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.20032507-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2019 13:49
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14/09/2019 11:37
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/09/2019 18:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/09/2019 18:35
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc Arquive-se administrativamente o processo, ressalvada a possibilidade de impulso a requerimento da parte interessada.
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16/05/2019 09:57
Conclusos para decisão interlocutória
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16/05/2019 09:47
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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23/11/2018 07:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/11/2018 20:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/11/2018 17:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - ATO ORDINATÓRIOAção: Execução Fiscal/PROC Exequente: Município de Balneário Camboriú Executado: Valdecir AguiarDiante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos
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09/11/2018 21:15
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBCU.18.20027488-8 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 09/11/2018 17:52
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25/07/2017 08:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/07/2017 08:33
Juntada
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19/07/2017 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR716583895TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Valdecir Aguiar
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12/07/2017 13:59
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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12/07/2017 13:58
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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01/11/2015 14:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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