TJSC - 5004433-47.2023.8.24.0022
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 15:39
Juntado(a)
 - 
                                            
21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042430
 - 
                                            
05/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
10/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
12/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/02/2025 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2025
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5004433-47.2023.8.24.0022/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDENADO: GIOVANE NELSON DE ANDRADE EDITAL Nº 310071593554 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Kilian dos Anjos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GIOVANE NELSON DE ANDRADE, CPF: 060.xxx.xxx-85, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do edital: 30 dias.
Objetivo: Intimação do(a) apenado(a) acerca de penhora/bloqueio de valores decorrentes de Execução de Pena de Multa em sua conta bancária, via sistema Sisbajud, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, opor embargos do devedor/impugnação, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80. Salienta-se que sem advogado o(a) executado(a) não poderá produzir defesa.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
10/02/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2025
 - 
                                            
10/02/2025 20:02
Expedição de Edital - intimação
 - 
                                            
10/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
09/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
30/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
29/01/2025 23:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
24/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046461048. Valor transferido: R$ 1.188,30
 - 
                                            
20/01/2025 15:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM
 - 
                                            
20/01/2025 15:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANE NELSON DE ANDRADE)
 - 
                                            
20/01/2025 15:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
14/01/2025 14:26
Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV
 - 
                                            
03/10/2024 16:18
Juntado(a)
 - 
                                            
20/09/2024 19:12
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/09/2024 06:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/06/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2024
 - 
                                            
21/06/2024 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5004433-47.2023.8.24.0022/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDENADO: GIOVANE NELSON DE ANDRADE EDITAL Nº 310060928032 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Kilian dos Anjos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GIOVANE NELSON DE ANDRADE, CPF: 060.xxx.xxx-85, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Valor do débito: R$50.174,34.
Data do Cálculo: 13/10/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S).
Citação do(a) condenado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora (art. 164 da Lei n. 7.210/84), bem como seja cientificado que poderá solicitar o parcelamento ou então optar por desconto mensal em salários/vencimentos, nos termos do artigo 50 do CP e artigos 168 e 169 ambos da LEP. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 164, § 1º da Lei n. 7.210/84).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
20/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2024
 - 
                                            
20/06/2024 06:53
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
05/06/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
04/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 09:13
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
02/12/2023 05:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
30/11/2023 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
28/11/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
 - 
                                            
28/11/2023 13:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
 - 
                                            
08/11/2023 15:44
Decisão interlocutória
 - 
                                            
08/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/10/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
13/10/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
09/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/10/2023 13:53
Despacho
 - 
                                            
06/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2023 18:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5530207, Subguia 2885829
 - 
                                            
04/05/2023 18:12
Juntada - Guia Gerada - GIOVANE NELSON DE ANDRADE - Guia 5530207 - R$ 49.253,18
 - 
                                            
30/04/2023 11:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000680-25.2022.8.24.0020
Globo Distribuidora de Auto Pecas LTDA -...
Andre Coral Carrer - Papeis
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/01/2022 15:47
Processo nº 0001934-42.2007.8.24.0086
Banco do Brasil S.A.
Comercio &Amp; Exportacao de Madeiras Kaiser...
Advogado: Laercio Volpato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2007 21:30
Processo nº 5003851-69.2022.8.24.0026
Leonardo Misch
Gustavo Alexandre Flores Eireli
Advogado: Gerson Adriano Lohr
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:07
Processo nº 5074349-63.2023.8.24.0930
Sebastiao de Moura
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Haron de Quadros
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2024 21:53
Processo nº 5074349-63.2023.8.24.0930
Sebastiao de Moura
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/08/2023 15:31