TJSC - 5009616-05.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:54
Baixa Definitiva
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06/08/2024 13:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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06/08/2024 13:06
Custas Satisfeitas - Parte: GIOVANI GARCIA DA SILVA
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06/08/2024 13:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: COMDOMINIO DO EDIFICIO CRICIUMA CLASS
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06/08/2024 12:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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06/08/2024 12:55
Transitado em Julgado
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Notificação Nº 5009616-05.2023.8.24.0020/SC NOTIFICANTE: COMDOMINIO DO EDIFICIO CRICIUMA CLASS NOTIFICADO: GIOVANI GARCIA DA SILVA EDITAL Nº 310062004972 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu abaixo identificado, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 54 proferida no processo em referência, conforme transcrição .
INTIMANDO: GIOVANI GARCIA DA SILVA, CPF: *39.***.*31-39 DECISÃO/SENTENÇA: "COMDOMINIO DO EDIFICIO CRICIUMA CLASS ajuizou ação de NOTIFICAÇÃO em face de GIOVANI GARCIA DA SILVA.Notificação realizada no evento 46, EDITAL1É o relato.DECIDO.A demanda é, basicamente, uma ação de notificação. Não há litigantes, nem contenda, apenas objetivava notificar GIOVANI GARCIA DA SILVA, o que foi realizado via edital no evento 46, EDITAL1.Assim, entendo como satisfeita a demanda.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito.Sem custas e sem honorários, já que é demanda de jurisdição voluntária.P.R.I.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se." -
10/07/2024 17:45
Intimação por Edital
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10/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 17:42
Expedição de Edital - intimação
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10/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Notificação Nº 5009616-05.2023.8.24.0020/SC NOTIFICANTE: COMDOMINIO DO EDIFICIO CRICIUMA CLASS NOTIFICADO: GIOVANI GARCIA DA SILVA EDITAL Nº 310059663024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS NOTIFICADO: GIOVANI GARCIA DA SILVA, CPF: *39.***.*31-39.
OBJETO: NOTIFICAÇÃO da(s) pessoa(s) relacionada(s), por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC Rafael Milanesi Spillere, conforme requerido na petição inicial e determinado no despacho proferido nos presentes autos, na forma do art. 726 do CPC, salientando-se que não cabe a apresentação de contestação no presente procedimento. PETIÇÃO INICIAL: "(...)Considerando todo o exposto e, sendo os NOTIFICADOS proprietários do apartamento e box de estacionamento de veículos, restou o pagamento de R$ 268.088,69 (duzentos e sessenta e oito mil, oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) de custo a incorrer, a título de rateio para conclusão da obra, atualizado e acrescido de juros, multas e honorários na presente data, conforme contrato de empreitada.
Não havendo qualquer pagamento dos valores acima especificados, encontra-se o NOTIFICADO em mora com o NOTIFICANTE.
Outrossim, com a presente medida judicial, vem o NOTIFICANTE requerer a intimação do NOTIFICADO para que tome ciência de seu débito, constituindo-o em mora e informando-o do prazo de 10 (dez) dias, devidamente previsto no artigo 63, caput, da Lei nº 4.591/64 para sua purgação, sob pena de levar o imóvel em comento a leilão público, na forma do §1º, do artigo 63, da mesma Lei.(...)" Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e NOTIFICADA(S) para atender(em) ao objeto supramencionado.
E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 24/05/2024, Fernanda Michels Bianchi Hübbe (m28676). -
24/05/2024 15:25
Intimação por Edital
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24/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
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24/05/2024 15:24
Expedição de Edital
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24/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:30
Despacho
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23/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:34
Juntada de Petição
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15/05/2024 09:49
Juntada de Petição
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 17:54
Determinada a intimação
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05/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2024 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN (por substituição em 19/02/2024 13:46:01)
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15/02/2024 15:16
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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01/02/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2023 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2023 11:39
Juntada de Petição
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23/11/2023 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA
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22/11/2023 15:43
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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10/11/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2023 17:11
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:13
Juntada de Petição
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11/09/2023 16:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/09/2023 08:29
Juntada de Petição
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06/09/2023 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ROGERIO CASTRO DE AVILA (por substituição em 22/06/2023 18:32:07)
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22/06/2023 08:31
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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08/06/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2023 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMDOMINIO DO EDIFICIO CRICIUMA CLASS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/04/2023 09:10
Determinada a citação
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25/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMDOMINIO DO EDIFICIO CRICIUMA CLASS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/04/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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