TJSC - 0010042-75.2008.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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17/07/2024 15:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 169. Parte: RODRIGO MARCHESE
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17/07/2024 15:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 169. Rateio de 100%. Parte: ITAJAI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
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17/07/2024 15:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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17/07/2024 15:41
Baixa Definitiva
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17/07/2024 15:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/07/2024 15:41
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2024
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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13/06/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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13/06/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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13/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/06/2024
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/06/2024 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010042-75.2008.8.24.0005/SC EXECUTADO: RODRIGO MARCHESE SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Se houver pedido, defiro a devolução do título original que embasou a presente demanda ao executado.
Sem custas e honorários.
Liberem-se eventuais penhoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
11/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2024
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11/06/2024 16:26
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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25/05/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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15/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/09/2022 15:25
Juntada de Petição
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10/08/2021 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2021 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Concluso para sentença - SAJ - 11/03/2013 15:52:27)
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12/01/2021 05:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2013 16:04
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 040-ADM.
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23/07/2013 16:21
Aguardando arquivamento - Escaninho 248
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23/07/2013 16:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0493/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1677 Página:
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19/07/2013 13:44
Aguardando publicação - Relação: 0493/2013 Teor do ato: Vistos etc. Compulsando os autos, denota-se que o exequente, embora devidamente intimado por meio de seu procurador (fl. 105), não impulsionou o feito e embora determinada a intimação pessoal da auto
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18/07/2013 19:01
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/07/2013 16:38
Recebimento - SAJ
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15/07/2013 18:06
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos etc. Compulsando os autos, denota-se que o exequente, embora devidamente intimado por meio de seu procurador (fl. 105), não impulsionou o feito e embora determinada a intimação pessoal da autora para ma
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11/03/2013 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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06/03/2013 16:53
Aguardando envio para o Juiz - 47
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06/03/2013 16:48
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR073592295TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Itajaí Comércio de Produtos Ópticos Ltda ME Diligência : 10/01/2013
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19/12/2012 15:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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18/12/2012 16:57
Aguardando cumprir despacho - Escaninho 245
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18/12/2012 14:28
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento administrativo.
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25/10/2012 15:00
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 436 - Prazo 29/10/12
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25/10/2012 14:59
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 436 - Prazo 29/10/12
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23/10/2012 10:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0694/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 1498 Página:
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15/10/2012 13:21
Aguardando publicação - Relação: 0694/2012 Teor do ato: Em razão da penhora on-line ter restado inexitosa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): L
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05/10/2012 17:31
Aguardando confecção relação intimação advogado - Escaninho 273
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05/10/2012 17:29
Ato ordinatório-Cível - Em razão da penhora on-line ter restado inexitosa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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03/10/2012 11:04
Aguardando outros - Escaninho 44
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18/09/2012 17:50
Aguardando cumprir despacho - Escaninho 29
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18/09/2012 17:06
Juntada de outros
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12/09/2012 16:35
Recebimento - SAJ
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29/08/2012 14:04
Carga à Contadoria
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29/08/2012 13:31
Aguardando envio para o Contador
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09/08/2012 17:36
Aguardando envio para o Contador
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09/08/2012 14:31
Aguardando envio para o Contador - Escaninho 289
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08/08/2012 14:39
Aguardando envio para o Contador
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07/08/2012 15:21
Recebimento - SAJ
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02/08/2012 14:46
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder à atualização dos valores devidos. De acordo com o disposto no art. 655 do Código de Processo Civil, o qual rege acerca da ordem de preferência p
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01/08/2012 13:59
Concluso para despacho - SAJ
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31/07/2012 22:48
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2012 12:38
Aguardando envio para o Juiz - Escaninho 52
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13/03/2012 17:37
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. nº 10XEY
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09/03/2012 14:57
Juntada de petição - Prot. nº 10WYQ
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06/03/2012 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0098/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1343 Página:
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01/03/2012 18:41
Aguardando publicação - Relação: 0098/2012 Teor do ato: Determino o arquivamento administrativo dos autos. Saliente-se que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não extintiva de processo.
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28/02/2012 16:28
Recebimento - SAJ
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23/02/2012 15:02
Despacho determinando arquivamento administrativo - Determino o arquivamento administrativo dos autos. Saliente-se que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não extintiva de processo. Inti
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22/02/2012 17:54
Concluso para despacho - SAJ
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22/02/2012 17:44
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2011 20:19
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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18/08/2011 20:19
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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05/08/2011 14:33
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2011 16:54
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR020349550TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Itajaí Comércio de Produtos Ópticos Ltda ME Diligência : 19/07/2011
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13/07/2011 15:45
Aguardando juntada de AR
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12/07/2011 16:15
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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22/06/2011 16:03
Aguardando decurso do prazo
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19/02/2010 13:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2010 Data da Publicação: 19/02/2010 Número do Diário: 865 Página:
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17/02/2010 17:38
Aguardando publicação - Relação: 0009/2010 Teor do ato: Fica intimado o procurador da exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 84, a qual retifica os valores dos bens a penhora e endereço de recolhimento. Advogad
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20/11/2009 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0080/2009 Data da Publicação: 20/11/2009 Número do Diário: 814 Página:
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19/11/2009 16:38
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador da exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 84, a qual retifica os valores dos bens a penhora e endereço de recolhimento.
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19/11/2009 16:34
Juntada de petição
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18/11/2009 14:55
Aguardando publicação - Relação: 0080/2009 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabricio Reichert (OAB 021.770/SC)
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25/08/2009 17:18
Juntada de mandado - Mandado 3 - Penhora, avaliação e intimação
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24/08/2009 15:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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19/08/2009 16:49
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/08/2009 16:48
Juntada de petição
-
13/08/2009 14:33
Aguardando decurso do prazo - DP 28/08/2009
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13/08/2009 14:32
Juntada de mandado - Mandado 2 - Execução
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12/08/2009 13:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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14/07/2009 13:28
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 25/08/2009
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14/07/2009 13:28
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 12/08/2009
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10/06/2009 17:30
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 60/61 e 64/65.
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10/06/2009 17:22
Juntada de petição
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10/06/2009 17:22
Juntada de petição
-
05/06/2009 14:35
Recebimento - SAJ
-
27/02/2009 15:39
Carga ao Advogado
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27/02/2009 15:39
Aguardando envio para o Advogado
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09/12/2008 16:52
Aguardando decurso do prazo
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09/12/2008 14:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0144/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 577 Página:
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20/11/2008 18:05
Aguardando publicação - Relação: 0144/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 55, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão:" Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, comparec
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30/09/2008 14:41
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 55, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão:" Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indic
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30/09/2008 14:40
Juntada de mandado - mandado 1 - execução
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24/09/2008 11:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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02/09/2008 14:58
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 25/09/2008
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29/08/2008 13:56
Aguardando cumprir despacho
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29/08/2008 13:05
Recebimento - SAJ
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21/08/2008 16:16
Despacho outros - 1. Nos termos do art. 652 do CPC, cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor indicado pela parte exeqüente, além do ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro
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21/08/2008 13:36
Concluso para despacho - SAJ - DESPACHO INICIAL
-
21/08/2008 13:08
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2008 17:22
Aguardando envio para o Juiz - D.I.
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20/08/2008 14:11
Aguardando autuação
-
20/08/2008 14:11
Recebimento - SAJ
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15/08/2008 15:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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