TJSC - 0000825-46.2003.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PZOUN
-
17/10/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IND DE ALIMENTOS FROZZA LTDA, Guia 9046683, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46
-
17/10/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. IND DE ALIMENTOS FROZZA LTDA - Guia 9046683 - R$ 2.393,78
-
17/10/2024 16:13
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
11/10/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IND DE ALIMENTOS FROZZA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/10/2024 14:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PZOUN -> DCJE
-
11/10/2024 13:52
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
25/08/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/08/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:41
Recebimento - TRF
-
03/07/2024 13:10
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50056018320244049999
-
03/07/2024 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
-
03/07/2024 12:28
Alterado o assunto processual - De: Cofins - Para: Dívida Ativa não-tributária
-
03/07/2024 12:27
Alterado o assunto processual - De: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Para: Cofins
-
02/07/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 73 Parte Isenta
-
02/07/2024 18:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 73 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
02/07/2024 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
05/06/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000825-46.2003.8.24.0049/SC EXECUTADO: IND DE ALIMENTOS FROZZA LTDA SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, ante o abandono da causa pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC.
Entretanto, isenta do pagamento nos termos da legislação estadual.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais penhoras e/ou bloqueios em nome do executado e arquivem-se os autos. -
31/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
-
31/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/12/2023 19:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/08/2023 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003053-39.2022.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 6, 10, 13, 16
-
27/01/2022 17:35
Baixa Definitiva
-
19/01/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/12/2021 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/11/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 15:48
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2020 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2020 07:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/02/2019 14:29
Processo suspenso - SAJ
-
06/06/2018 17:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
01/06/2018 17:23
Juntada de Petição
-
25/05/2018 14:17
Juntada
-
08/10/2015 17:14
Recebidos os autos
-
15/09/2015 16:00
Autos entregues em carga ao Perito
-
25/09/2006 18:10
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 537 .
-
25/09/2006 17:42
Intimação/Notificação - Aldevino Pértile, síndico de fls.32, 35v e 36.
-
18/09/2006 16:22
Juntada de petição - Protocolada em 18/09/2006. o Exequente requerendo a suspensão da execuçao até a fase de liquidação do processo falimentar.
-
18/09/2006 12:29
Recebimento - SAJ
-
17/07/2006 13:25
Remessa à Fazenda Pública
-
17/07/2006 13:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/07/2006 13:03
Intimação/Notificação - Dr . Joubert , fls.32/35 /36.
-
29/06/2006 16:37
Juntada de mandado - Mandado nº 1. De Penhora no Rosto dos Autos, A Executada, Devidamente Cumprido.
-
26/06/2006 14:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
-
26/06/2006 14:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora no Rosto dos Autos sem Intimação
-
21/06/2006 16:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 26/06/2006
-
09/05/2006 17:36
Recebimento - SAJ
-
17/04/2006 14:28
Carga ao Comissário/Síndico
-
17/04/2006 10:25
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
-
17/04/2006 09:54
Recebimento - SAJ
-
07/04/2006 14:25
Despacho outros - Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 049.97.000035-7, conforme requerido pela exeqüente em fl. 29. Ultimados os atos, arquive-se administrativamente até que se inicie a fase de liquidação naqueles autos. Intime-se.
-
06/03/2006 14:15
Concluso para despacho - SAJ
-
03/03/2006 17:35
Aguardando envio para o Juiz
-
17/01/2006 15:34
Juntada de petição - Protocolado em 10/01/2006, da União requerendo a penhora no rosto dos autos da falência nº 049.97.000035-7 com a juntada da inclusa planilha de atualização, a necessária redução a termo e o registro.
-
11/01/2006 16:40
Recebimento - SAJ
-
30/11/2005 10:14
Carga ao Advogado
-
30/11/2005 10:12
Aguardando envio para o Advogado
-
30/11/2005 09:53
Intimação/Notificação - nesta data intimei o Dr. Joubert Farley Eger
-
15/09/2005 18:27
Recebimento - SAJ
-
10/08/2005 17:19
Despacho outros - O prazo de suspensão requerido à fl. 24, já expirou-se. Sendo assim, intime-se a exeqüente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
08/08/2005 14:40
Concluso para despacho - SAJ - urgentes
-
08/08/2005 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
03/08/2005 16:28
Certidão emitida - Genérico
-
13/12/2004 14:02
Despacho outros - Certifique-se a condição de síndico da massa falida do signatário do pedido de fl. 20, nos autos de nº 049.97.000035-7. Após, conclusos.
-
20/10/2004 15:40
Concluso para despacho - SAJ
-
14/10/2004 17:58
Juntada de petição - protocolafo em 06/10/04, exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
-
30/09/2003 14:20
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.22v, diga o autor em 05 dias.
-
16/09/2003 16:13
Juntada de mandado - Nº 001.Citação/Execução Fiscal. P/ a Executada. Parcialmente Cumprido.
-
12/08/2003 09:11
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
11/08/2003 13:48
Juntada de petição - Protocolado em 08-08-2003. Da União, que requer dizer que efetuou o pagamento das despesas de deligência do Oficial de Justiça.
-
08/08/2003 15:00
Certificado outros - Que foram depositadas as diligências do Oficial de Justiça
-
10/07/2003 14:38
Despacho determinando citação/notificação - 1) Recebo a inicial. 2) Cite-se o executado pelo correio, com aviso de recepção, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida cobrada pela Fazenda Pública, ou garantir a execução, por uma das formas elencad
-
10/07/2003 10:04
Concluso para despacho - SAJ
-
30/06/2003 08:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2003
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004500-04.2023.8.24.0930
Roseli Furtado Olm
Banco Agibank S.A
Advogado: Gregory Pedro Vieira Staniszewski
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2024 16:36
Processo nº 5002430-39.2021.8.24.0039
Rosilena Aparecida Moreira Madruga
Os Mesmos
Advogado: Daiani Briato de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2021 13:29
Processo nº 5006919-57.2021.8.24.0092
Eloisa Helena da Silva Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Grasiela Cristina Alves de Moura
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2022 12:39
Processo nº 5082383-61.2022.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joselane Aparecida Castanheiro
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2022 11:19
Processo nº 5000683-18.2022.8.24.0072
Municipio de Canelinha-Sc
Bartoserra Industria e Comercio de Madei...
Advogado: Danilo Martelli Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2022 12:59