TJSC - 5001858-29.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 00:55
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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25/07/2025 00:55
Custas Satisfeitas - Parte: RENATO LAUERMANN PEREIRA
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25/07/2025 00:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DANIELLY PRESTES PAIZ
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23/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 17:22
Transitado em Julgado
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03/07/2025 17:21
Juntado(a)
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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23/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5001858-29.2021.8.24.0930/SCEMBARGANTE: DANIELLY PRESTES PAIZADVOGADO(A): NELSON OLIVO CAPELETI JUNIOR (OAB SC051501)EMBARGADO: RENATO LAUERMANN PEREIRAADVOGADO(A): ANA KAROLINY COSTA (OAB SC072009)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "a", HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, pondo fim à fase cognitiva do processo com resolução de mérito. Por conseguinte, confirmo a liminar, levantando a contrição do veículo HONDA/BIZ 125 EX.
Translade-se cópia da presente sentença para os autos de execução apensos.
Forte no princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, consoante o grau de zelo do profissional, a baixa complexidade da causa e a inexistência de outros atos processuais, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo, contudo, a exigibilidade da verba, diante dos benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3°).
Fixo em R$ 530,01 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, §§ 1º e 3º).
Certificado o trânsito em julgados, arquivem-se. -
29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/03/2025 02:53
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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12/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/02/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO LAUERMANN PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2025 13:25
Alterado o assunto processual - De: Enriquecimento sem Causa (Direito Bancário, Empresarial e Cambiário) - Para: Direitos e títulos de crédito
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30/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/01/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/01/2025 16:18:21)
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22/01/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/01/2025 16:18:22)
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21/01/2025 14:29
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:55
Juntado(a)
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20/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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26/11/2024 19:00
Juntado(a)
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/10/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5001858-29.2021.8.24.0930/SC EMBARGANTE: DANIELLY PRESTES PAIZ EMBARGADO: RENATO LAUERMANN PEREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EDITAL Nº 310060761279 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RENATO LAUERMANN PEREIRA, CPF: *04.***.*04-80, endereço: Rua Maria Madalena Lopes Sant'Ana, 103, Nereu Ramos, Jaraguá do Sul/SC - 89265670 (Residencial), Rua Luiz Sarti, 103, Vila Machado - Prox.
Igreja Católica 80M, Nereu Ramos, Jaraguá do Sul/SC - 89265670 (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
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17/06/2024 16:35
Expedição de Edital - citação
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04/04/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2024 11:09
Determinada a citação
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15/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/09/2023 11:28
Juntada de Petição
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13/09/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2023 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2023 10:41
Juntada de Petição
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2022 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2022 18:32
Expedição de ofício - 2 cartas
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30/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2022 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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28/11/2022 19:15
Juntada de Petição
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 08:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/08/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2022 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2021 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2021 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLY PRESTES PAIZ. Justiça gratuita: Deferida.
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17/11/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2021 14:28
Decisão interlocutória
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05/11/2021 11:17
Conclusos para decisão
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05/11/2021 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/10/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLY PRESTES PAIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2021 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50160913120208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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