TJSC - 5002606-90.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002606-90.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)EXECUTADO: HELITOM GONCALVESADVOGADO(A): CAMILA TAYANE COELHO DA SILVA (OAB SC066022)EXECUTADO: HELITOM GONCALVESADVOGADO(A): CAMILA TAYANE COELHO DA SILVA (OAB SC066022) DESPACHO/DECISÃO 1) Oficie-se a Superintendência de Seguros Privados para que informe se a parte executada possui plano de previdência privada e, em caso afirmativo, em que instituição, no prazo de 30 dias. 2) Se a resposta for positiva, intime-se a parte exequente para providenciar, em 30 dias, o endereço da referida instituição, com a posterior expedição de ofício para que esta informe o valor do crédito pertencente à parte executada, no prazo de 30 dias. -
04/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:09
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 08:10
Decisão interlocutória
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07/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/11/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 12:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/10/2024 12:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:16
Decisão interlocutória
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27/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 12:39
Juntada de Petição
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13/08/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:18
Juntado(a)
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06/08/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:05
Juntado(a)
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29/07/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão - 25/07/2024 10:36:09)
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24/07/2024 15:38
Juntada de Petição
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24/07/2024 13:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/07/2024 13:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELITOM GONCALVES)
-
24/07/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:19
Decisão interlocutória
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23/07/2024 02:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:14
Juntado(a)
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16/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:15
Despacho
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09/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:39
Juntada de Petição
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08/07/2024 11:25
Juntada de Petição - HELITOM GONCALVES / HELITOM GONCALVES (SC066022 - CAMILA TAYANE COELHO)
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25/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/04/2024 15:10
Decisão interlocutória
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13/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2023 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:00:50, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002606-90.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELITOM GONCALVES EXECUTADO: HELITOM GONCALVES EDITAL Nº 310044081566 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HELITOM GONCALVES, CPF: *30.***.*94-65 e HELITOM GONCALVES, CNPJ: 13.***.***/0001-88, endereço: RUA HEITOR LIBERATO, 2294 - SAO JUDAS - 88303101, Itajaí/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 110.884,82.
Data do Cálculo: 12/01/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
05/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
-
05/06/2023 15:56
Expedição de Edital
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24/05/2023 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 16:36
Determinada a intimação
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23/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:38
Distribuído por dependência - Número: 03107542420168240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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