TJSC - 0306294-44.2017.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:26
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
11/08/2025 08:26
Decisão interlocutória
-
10/08/2025 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILLERMO RICARDO GIL LOPEZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/06/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
-
27/05/2025 11:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILLERMO RICARDO GIL LOPEZ - PIZZARIA)
-
23/05/2025 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/05/2025 17:13
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
13/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:32
Decisão - Determina Sisbajud
-
13/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/06/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0306294-44.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: GUILLERMO RICARDO GIL LOPEZ - PIZZARIA EDITAL Nº 310044080494 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GUILLERMO RICARDO GIL LOPEZ - PIZZARIA, CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-68, endereço: RUA URUGUAI, 670 - DAS NACOES - 88338170, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 2693/2017.
Valor do Débito: 1.252,84.
Data do Cálculo: 07/07/2017.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
-
05/06/2023 15:52
Expedição de Edital - citação
-
18/10/2021 14:15
Determinada a citação
-
18/10/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 01:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/05/2020 08:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20041296-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 21/05/2020 19:09
-
12/05/2020 14:34
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
12/05/2020 14:34
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
05/02/2020 05:03
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
14/12/2019 03:42
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
04/12/2019 16:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/12/2019 16:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
-
03/12/2019 09:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/12/2019 09:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
-
26/11/2019 19:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/034845-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2019 Local: Oficial de justiça - Arno Ademar da Silva
-
03/09/2019 16:22
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBCU.19.20024879-9 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 03/09/2019 16:09
-
04/06/2019 16:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/06/2019 16:48
Juntada
-
31/05/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993715364TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Guilhermo Ricardo Gil Lopez - Pizzaria
-
27/05/2019 19:26
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
-
27/05/2019 19:25
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
-
07/07/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 16:02
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001851-83.2021.8.24.0074
Edi Rassweiler
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jeferson Aurelio Becker
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2023 14:11
Processo nº 5008546-13.2023.8.24.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre de Medeiros
Advogado: Rafael Biava Alamini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2023 18:10
Processo nº 5013325-64.2021.8.24.0005
Valdemiro Machado
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Cledson Testoni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2023 00:15
Processo nº 5013325-64.2021.8.24.0005
Valdemiro Machado
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Cledson Testoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2024 14:35
Processo nº 5020738-75.2023.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Marines de Avila Chechi
Advogado: Jean Carlos Verona
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2023 17:11