TJSC - 5012291-04.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50518006520258240000/TJSC
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04/09/2025 09:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50518006520258240000/TJSC
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 19:06
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012291-04.2024.8.24.0020/SC INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 89. -
28/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:50
Despacho
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28/08/2025 02:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 133,07
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25/08/2025 14:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 25/08/2025 14:32:27
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25/08/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 18:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50518006520258240000/TJSC
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012291-04.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ATUAL VEICULOS LTDAADVOGADO(A): TAINA PIRES BRESSANINI (OAB SC063799) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de impenhorabilidade, onde o executado alega a proteção do art. 833, X, CPC.
Após manifestação do autor, o processo veio concluso.
Decido.
No que concerne à possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade em relação à conta corrente, tem-se que tal tese não merece prosperar por absoluta inadequação ao próprio dispositivo.
Sobre o assunto, veja-se AI n. 5034077-38.2022.8.24.0000, TJSC.
No evento 28 fora constrita a quantia de R$ 1.173,07 (um mil cento e setenta e três reais e sete centavos) nas contas da requerida via SISBAJUD.
Da quantia acima, R$ 972,60 (novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) são oriundos da conta de titularidade da executada junto ao NU PAGAMENTOS - IP (evento 28 pdf 1): Em resposta à requisição deste juízo, tem-se a informação do banco, conforme evento 57.1: Ainda, conforme https://blog.nubank.com.br/rendimento-conta-nubank-melhor-poupanca/: Portanto, evidente a ausência de qualidade de poupança da conta cujo bloqueio do evento 34 recaiu, afastando a aplicação do manto legal por inadequação ao dispositivo.
Ademais, a importância de R$ 133,07 (cento e trinta e três reais e sete centavos) fora constrita na conta da requerida junto ao BRADESCO S.A. (evento 28 pdf 1): Ato contínuo, a fim de prestar as devidas informações o banco acima informou no evento 58.1 que referida constrição se deu em conta poupança: Assim, a proteção do art. 833, X, CPC, deve garantir a impenhorabilidade da quantia bloqueada na conta acima, correspondente a R$ 133,07 (cento e trinta e três reais e sete centavos).
Por fim, conforme evento 28 pdf 2, R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta centavos) foram bloqueados na conta da executada junto à CEF. Esta que, conforme evento Mas a resposta do evento 56.1 não cumpriu corretamente a ordem do evento 47.
Ante o exposto, acolho em parte o incidente de impenhorabilidade para afastar o bloqueio da quantia do evento 35.
Com o decurso do prazo recursal, liberar a quantia acima ao requerido.
Fica notificada a CEF para que esclareça que tipo de conta decorreram os valores bloqueados no evento 38, se conta corrente ou conta poupança. -
02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:53
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Despacho
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15/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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17/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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26/03/2025 10:50
Juntada de Petição
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26/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 15:51
Expedição de ofício
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19/02/2025 15:51
Expedição de ofício
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11/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:00
Despacho
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11/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:46
Despacho
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06/02/2025 19:14
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037529837. Valor transferido: R$ 67,40
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05/11/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/11/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037529845. Valor transferido: R$ 133,07
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04/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037529853. Valor transferido: R$ 972,60
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01/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 13:09
Despacho
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01/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 06:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
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31/10/2024 06:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDA PACIFICO DEGENHNAURT)
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31/10/2024 05:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/10/2024 14:43
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
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23/10/2024 13:52
Decisão interlocutória
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23/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:38
Decisão interlocutória
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20/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/08/2024 14:32
Juntada de Petição
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06/08/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 16:47
Despacho
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02/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012291-04.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ATUAL VEICULOS LTDA EXECUTADO: EDUARDA PACIFICO DEGENHNAURT EDITAL Nº 310060652439 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDUARDA PACIFICO DEGENHNAURT, CPF: *58.***.*15-81.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, para que, voluntariamente, efetue o pagamento do débito exequendo (R$ 14.938,19, em 15/5/24), valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescidos de custas, se houver, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido multa e honorários ambos no percentual de 10% (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Salienta-se que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
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17/06/2024 15:03
Expedição de Edital - intimação
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22/05/2024 13:52
Despacho
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22/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RSSOUZA
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16/05/2024 13:46
Distribuído por dependência - Número: 50091083020218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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