TJSC - 5011384-74.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 69
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02/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 69
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5011384-74.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VERA LUCIA BERTOADVOGADO(A): VERA LUCIA BERTO (OAB SC004134)EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CZEKSTERADVOGADO(A): ERICA GARZ FERNANDES (OAB SC071492)ADVOGADO(A): JULIA VANESSA RIBAS (OAB SC055550)EXECUTADO: 3200 BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CORTE (OAB SC049188) DESPACHO/DECISÃO Não aceito a renúncia ao mandato (evento 54) porque não há prova da comunicação à mandante, exigência do art. 112, caput, do CPC/2015.
Afinal, as mensagens de WhatsApp (evento 54, COMP5) foram encaminhadas para destinatário que não se sabe se é a representante legal da executada 3200 BAR E RESTAURANTE LTDA, HELOISA HELENA OLIVEIRA DO AMARAL, até porque no documento do evento 54, DOCUMENTACAO6 e na procuração juntada no evento 70, PROC2 dos apensos autos não constou o número de telefone dela, para mais de não haver confirmação expressa de recebimento.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE – CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP, AI nº 2022727-89.2018.8.26.0000, rel.
Des.
Lucila Toledo, j. 02/05/2018) Ademais, a executada não foi intimada porque o carteiro promoveu 3 tentativas de entrega da carta de intimação, em datas diversas, de sorte que o objeto ficou em "posta restante de 10 dias corridos", nas agências dos correios, e lá não foi procurado pela destinatária (evento 54, DOCUMENTACAO4 - evento 62, AR3).
Essa realidade não conduz à validade da intimação/notificação.
Como se sabe, "O retorno do Aviso de Recebimento com a informação não procurado não satisfaz o requisito de intimação pessoal da parte que forneceu o endereço correto.
Existem outros meios para sua comunicação pessoal' (TJES, AC n. *51.***.*07-29.
Rel.
Des.
Samuel Meira Brasil Junior, julgado em 06/02/2018)" (TJSC, AC 0305362-06.2018.8.24.0075, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. 04/02/2020).
O advogado, portanto, continua a representar a executada 3200 BAR E RESTAURANTE LTDA em juízo.
No ponto, nada impede que o advogado envie sua carta de renúncia ao endereço informado por HELOISA HELENA OLIVEIRA DO AMARAL na procuração juntada no evento 67, PROC2 dos autos nº 5011394-21.2024.8.24.0005, para o que concedo o prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação supracitada e/ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos (com prioridade) para apreciação do evento 53, IMPUGNAÇÃO1 e do evento 57, RÉPLICA1. -
01/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:51
Decisão interlocutória
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06/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:46
Juntada de Petição - CARLOS ALBERTO CZEKSTER (SC055550 - JULIA VANESSA RIBAS)
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24/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Juntada de certidão - 27/11/2024 19:48:38)
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26/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:49
Juntada de Petição
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07/11/2024 21:28
Juntada de Petição
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07/11/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 13:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001193
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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14/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 14:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055998
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27/09/2024 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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27/09/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição
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20/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 19:34
Decisão interlocutória
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30/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8467797, Subguia 4322612 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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01/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8467797, Subguia 4322612
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01/08/2024 09:58
Juntada - Guia Gerada - VERA LUCIA BERTO - Guia 8467797 - R$ 36,27
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22/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/06/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2024
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19/06/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5011384-74.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VERA LUCIA BERTO EXECUTADO: HELOISA HELENA OLIVEIRA DO AMARAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CZEKSTER EXECUTADO: 3200 BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DE DIREITO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO EXEQUENTE: VERA LUCIA BERTO, OAB SC004134 INTIMANDO: HELOISA HELENA OLIVEIRA DO AMARAL,(CPF *76.***.*90-82) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, ciente de que, não havendo pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa equivalente a 10% sobre o total do débito e de honorários advocatícios em idêntico percentual (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
VALOR DO DÉBITO: R$ 46.892,83 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: 18/06/2024 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:37
Expedição de Edital
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18/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:45
Determinada a intimação
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18/06/2024 15:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064075
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18/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:47
Distribuído por dependência - Número: 50011342120208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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