TJSC - 5014417-33.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/01/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/01/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/01/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/01/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:22
Determinada a intimação
-
14/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/10/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 06:06
Juntada de Petição
-
03/10/2024 14:04
Juntado(a)
-
30/09/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/09/2024 15:08
Despacho
-
13/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:25
Juntada de Petição
-
13/09/2024 06:24
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
09/08/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2024 09:04
Juntada de Petição
-
05/08/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2024 15:15
Juntado(a)
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição
-
02/08/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/08/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:58
Juntado(a)
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2024 16:24
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
30/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:42
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR PEDRO LASAROTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2024 08:54
Juntada de Petição
-
08/07/2024 20:37
Juntada de Petição
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01/07/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 15:55
Juntada de Petição
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01/07/2024 14:47
Juntada de Petição
-
28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 18:46
Juntado(a)
-
13/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Alienação de Bens do Acusado Nº 5014417-33.2024.8.24.0018/SC REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQUERIDO: MARCIO CARVALHO EDITAL Nº 310060542434 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI HAUPENTHAL - Juiz(a) de Direito Prazo do Edital: 15 dias Edital: LEILÃO ON-LINE.
Varones Pasqual Drabach Filho, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCESC AARC/429, autorizado pelo juízo de direito, faz saber a todos que realizará a alienação em leilão, por lances on-line, em data, local e horário a seguir descritos, o(s) bem(ns) penhorado(s) no processo adiante relacionado. 1º Leilão: 27/06/2024, às 15h30m, por lance não inferior ao valor atualizado da avaliação. 2º Leilão: 04/07/2024, às 15h30m (A quem mais der, desde que superior a 50% do valor atualizado da avaliação).
Local do Leilão: O Leilão será realizado de forma exclusivamente ON-LINE, através do site do leiloeiro: www.leiloeirojudicial.com.br Descrição dos bens: (Lote 01) – GM S-10 Pick-Up Advantage S, Placas ATM 1F25, cor prata, ano/modelo 2009/2010, Flexpower, 147 CV, 3 passageiros, Chassi 9BG124HF0AC404316, Renavam 148235905.
Autos nº 50144173320248240018 Ônus/Recursos: Constam débitos de licenciamento, IPVA, Multas e Alienação Fiduciária (Débitos anteriores a arrematação não são de responsabilidade do Arrematante.
Em virtude da decisão de decretação de perdimento do bem o arrematante não é responsável pelo saldo devedor da alienação fiduciária) Avaliação: Avaliei o veículo em R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
Certifico que estimei o conjunto de som automotivo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), Avaliação total atualizada R$ 60.543,64 (sessenta mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Visitação – Poderá ser programada a visitação dos bens através do Telefone/Whatsapp (49) 3026-4345.
Entrega Dos Bens: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Mandados de Entrega de Bens” pelo cartório.
Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante.
DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO. 1.1 Poderão participar do leilão todos aqueles que mediante prévio cadastro forem habilitados a efetuar lances através da plataforma digital do leiloeiro em seu site, sendo o usuário responsável pelas ofertas registradas através de seu login e senha que são de uso pessoal e intransferível e os lances são irretratáveis e irrevogáveis. 1.2 Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captura pelo provedor, assim, diante de possíveis intempéries digitais e ocorrências como falha no sistema, quedas de conexão e demais circunstâncias alheias, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.3 O interessado em participar do leilão de forma on-line deve se cadastrar previamente no site www.leiloeirojudicial.com.br, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro, devendo preencher com exatidão os dados pessoais e aceitar as condições previstas nos termos de compromisso e no presente edital. 1.4 A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado no cadastro. 1.5 Os usuários que tiverem seu cadastro on-line aprovado, outorgam automaticamente poderes ao leiloeiro para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2 – PAGAMENTO 2.1 À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lance ofertado de forma à vista, por meio de guia judicial (GRJ), devendo o arrematante efetuar de imediato o pagamento e enviar o comprovante ao leiloeiro juntamente com o pagamento da comissão e taxas administrativas em até 24h (vinte e quatro horas) úteis após a finalização do leilão. 2.2 Parcelado: A proposta deverá ser apresentada até o início do respectivo Leilão contendo: Pelo menos 25% de entrada e o restante em até 30 parcelas corrigidas monetariamente (sugerindo-se a utilização do índice utilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina INPC-IBGE), garantida por caução idônea.
Sendo vencedora a proposta nesta modalidade o arrematante deverá efetuar o imediato recolhimento da guia judicial (GRJ) do valor da entrada e da comissão do leiloeiro. 2.2.1 Os lances à vista têm prevalência sobre os lances parcelados e na existência da um lance à vista o sistema automaticamente bloqueia o envio de lances parcelados. 2.3 Aplicam-se aos lances parcelados a integralidade do disposto no artigo 895 do CPC. 3 – COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL E TAXAS ADMINISTRATIVAS 3.1 O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro o valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de forma à vista, não estando incluso este no valor do lance, sendo os dados para pagamento informados ao licitante vencedor através do e-mail cadastrado. 3.2 As taxas administrativas, se houverem, estarão devidamente informadas no anúncio do bem e constituem ressarcimento pelas despesas do leiloeiro, devendo serem pagas juntamente com a comissão do leiloeiro, ambas de pagamento obrigatório pelo arrematante. 4 - INTIMAÇÕES 4.1 Ficam intimadas as partes, cônjuges, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e a quem mais interessar na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil da realização do presente leilão, caso não tenham sido encontrados pelo oficial de justiça. 5 – DOS BENS 5.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não cabendo ao comitente vendedor ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade por problemas ou defeitos que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, conservação, funcionamento, localização, pressupondo-se que a partir do oferecimento do lance conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), não sendo aceitas reclamações posteriores, bem como alegações referentes a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 5.1.1 A Arrematação será forma de Aquisição Originária, não cabendo, portanto, alegação de evicção, haja vista a responsabilidade, bem como é atribuição exclusiva dos Arrematantes, Remitentes ou Adjudicantes, a prévia verificação da situação dos bens supracitados. 5.2 Se tratando de veículos, não serão de responsabilidade dos Arrematantes, débitos de licenciamento, IPVA e multas que tenham vencimento até a data da realização do leilão.
Contudo, ficam sujeito os arrematantes aos demais ônus que possam existir sobre este, inclusive parciais, bem como os encargos de transferência e demais que se fizerem necessários, inclusive adiantamento de IPVA se for o caso, ou o pagamento destes no prazo de vencimento, caso sejam após a realização do evento e sejam de sua responsabilidade. 5.3 Na hipótese de eventuais encargos que não sejam responsabilidade do arrematante, compete a este solicitar a respectiva baixa nos órgãos ou juízos respectivos, não sendo admitido em hipótese nenhuma o reembolso de valores pagos pelo arrematante. 5.4 Compete ao interessado na arrematação de bem(ns) a consulta de eventuais débitos não vencidos, por ser responsabilidade do arrematante o seu pagamento, mesmo que a data do fato gerador tenha sido anterior a arrematação. 5.5 - O leiloeiro oficial e o comitente vendedor não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo a visitação do(s) bem(ns) essencial. 5.6 As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as características, itens, estado e demais identificações mencionadas nos editais, catálogos, folhetos, descrição e qualquer meio de comunicação, são meramente enunciativas. 5.7 Todas as imagens dos bens são meramente ilustrativas, competindo ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens e sua localização. 5.8 Findado o arremate pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 5.9 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto, perderá, em favor do comitente vendedor o valor de 20% (vinte por cento) a título de multa, além da comissão do leiloeiro, devendo arcar com eventuais despesas, ficando impedido de participar de novos leilões pelo prazo de cinco anos. 5.9.1 Na hipótese de não adimplemento do lance, fica autorizado o leiloeiro a expedir o competente título em favor do comitente vendedor para exigir judicialmente ou extrajudicialmente o pagamento do valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, o qual é devido ao comitente vendedor e o montante de 5% (cinco) por cento referente a comissão do leiloeiro, podendo este inserir o arrematante nos cadastros de inadimplentes até o pagamento total do valor devido. 5.10 Os lances ofertados durante o leilão são registrados e salvos permitido que eventualmente caso o arrematante não efetue o pagamento ou desista da arrematação, sejam convocados os demais ofertantes para demonstrar interesse no bem e prosseguir com a arrematação. 5.11 Eventuais ônus/recursos sobre os bens se existirem estarão devidamente informados na descrição do bem. 5.12 As despesas de organização e depósito de bens serão pagas pelo arrematante, estando incluídas nos encargos de administração na descrição do bem, devendo serem pagas juntamente com a comissão do leiloeiro. 5.13 Com a apresentação de lance o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que realizou a visitação, examinou o bem a seu critério, tendo ciência que o bem não foi revisado ou testado, sendo vendido NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, e o arrematante declara total ciência da forma de aquisição, não respondendo o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, por sinistros anteriores a realização do leilão, ou que já tenha sido indenizado e/ou pertencido a seguradoras, não respondendo inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a motor, câmbio e chassi, inclusive sua numeração que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, ou que possuam divergência ou corrosão com número/gravação do motor, chassi, câmbio, marcações em peças, placas e plaquetas de identificação, ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador. 5.14 Serão de responsabilidade do arrematante, todas as despesas de transferência, recolhimento do IPVA que tenha vencimento data posterior ao leilão, inclusive o do ano corrente, custas e providencias na troca de lacres e placas, inclusive substituição destas pelo padrão MERCOSUL, impostos e taxas que incidam para a transferência dos bens. 5.15 O Comitente vendedor e o Leiloeiro não são responsáveis por quaisquer danos, ferrugem e divergência na numeração do chassi, motor, câmbio, vidros, plaquetas, placas e havendo necessidade de remarcação será por conta do arrematante, devendo cumprir os regulamentos legais para a regularização. 5.16 Havendo necessidade de substituição de peças, inclusive motor, câmbio, placas, lacres, tarjetas, plaquetas, vidros, selos, carroceria, eixo, cor, quilometragem, blindagem, suspensão, quilometragem e recall, inclusive emissão de laudo e perícia, serão de responsabilidade do comprador as suas expensas. 5.17 O Comitente Vendedor e o leiloeiro não se responsabilizam pela entrega da 4ª via ou guia de importação para veículos importados e em caso de veículos blindados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, não se responsabilizam pela blindagem, eficiência, nível de segurança, atual estado cabendo ao arrematante a verificação completa dos componentes, sendo de sua responsabilidade a regularização e transferência, declarando ciência das necessidades especiais para a aquisição destes veículos junto aos órgãos de segurança e Exército brasileiro. 5.18 O prazo de retirada dos bens que estejam em depósito com o leiloeiro é de até 10 dias após a expedição do mandado de entrega expedido pelo juízo sob pena de cobrança de diária no valor de Motocicleta: R$ 45,00/dia; Automóvel: R$ 65,00/dia; Caminhão: R$ 150,00/dia; Bens (exceto veículos): 1%/dia do valor do bem arrematado. 6 – QUESTÕES INCIDENTAIS 6.1 Dúvidas e controvérsias serão submetidas ao crivo judicial. 6.2 Esclarecimentos, informações e cópia do edital poderão ser obtidos com o Leiloeiro através do site: www.leiloeirojudicial.com.br, por e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (49) 3026-4345.
Pelo presente, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2024
-
12/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 6
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 6
-
23/05/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:21
Juntado(a)
-
20/05/2024 18:15
Distribuído por dependência - Número: 50181677720238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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