TJSC - 5002342-58.2023.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 140,74
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19/03/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 19/03/2025 18:39:07
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19/03/2025 18:32
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AZMUN
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17/03/2025 17:31
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: RICHARD NICKOLAS WENZ
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17/03/2025 17:31
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE
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13/03/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/03/2025 17:29
Juntado(a)
-
13/03/2025 17:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AZMUN -> DCJE
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13/03/2025 17:26
Transitado em Julgado
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12/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/02/2025 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 18:13
Homologada a Transação
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13/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Petição
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Petição - RICHARD NICKOLAS WENZ (SC050111 - ALINE WENZ ONOFRE TENFEN / SC066821 - DAIANE WARMILING WIGGERS)
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11/12/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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11/12/2024 15:01
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 79 - Expedição de mandado - 11/12/2024 15:00:58
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11/12/2024 15:00
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
29/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9290006, Subguia 4779208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,13
-
27/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
21/11/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/11/2024 17:46
Link para pagamento - Guia: 9290006, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4779208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4779208</a>
-
21/11/2024 17:46
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 9290006 - R$ 75,13
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 14:53
Despacho
-
23/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:47
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/09/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
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22/08/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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21/08/2024 21:17
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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20/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8562528, Subguia 4371048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,13
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14/08/2024 11:31
Link para pagamento - Guia: 8562528, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4371048&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4371048</a>
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14/08/2024 11:31
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 8562528 - R$ 75,13
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14/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 14/06/2024
-
13/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 13/06/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002342-58.2023.8.24.0159/SC EXECUTADO: RICHARD NICKOLAS WENZ DESPACHO/DECISÃO 1. O(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e quedou(aram)-se inerte(s).
Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil e em vista das diretrizes constitucionais consubstanciadas nos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e do resultado, bem assim da preferência legal conferida ao dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (at. 835, I, Código de Processo Civil e art. 11, I, Lei n. 6.830/1980) DETERMINO, mediante utilização do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do executado, RICHARD NICKOLAS WENZ, CPF: *93.***.*72-54, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos pela(s) parte(s) exequente(s).
Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como inferiores a R$ 100,00 (cem reais), autorizo o desbloqueio dos valores.
Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio. 2. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada da indisponibilidade na pessoa do seu advogado pelo Diário da Justiça ou, caso não tenha advogado constituído, pessoalmente para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Acaso alegue impenhorabilidade, desde já fica ciente de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 2.1. Apresentada manifestação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem imediatamente conclusos. 2.2. Inerte o devedor, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2.3. Transcorrido o prazo em branco, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para dizer(em) sobre a satisfação do crédito, ciente(s) de que o silêncio importará a extinção da execução pelo pagamento. 3. Caso negativa a resposta ou insuficiente o valor do bloqueio, DEFIRO a consulta via RENAJUD. 3.1. Proceda-se à consulta de veículos automotores de propriedade do executado por meio do sistema Renajud e, encontrados veículos insira-se restrição de transferência, licenciamento e circulação e, em seguida expeça-se mandado para a penhora e avaliação dos bens encontrados.
Nesse caso, desde já nomeio depositário do bem o executado.
Se necessário, o cartório deverá providenciar a intimação do exequente para, em até 5 (cinco) dias, informar endereço em que o mandado deverá ser cumprido. 4. Se negativa a pesquisa do item anterior, efetue-se a busca da(s) declaração(ões) de imposto de renda da parte executada referente ao último ano no sistema InfoJud. Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5. A parte exequente requereu a utilização do sistema Sniper, a fim de localizar bens e patrimônios da parte executada. A esse respeito, sabe-se que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que agiliza e facilita a investigação patrimonial e, com isso, destina-se à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Todavia, embora seja ferramenta importante a fim de conferir efetividade às execuções, não deve ser a primeira medida a ser tomada, tendo em vista que há outras, como o Sisbajud e o Renajud, para as quais o Poder Judiciário já dispõe de robôs para a sua implementação e que, se positivas, denotam ainda mais efetividade, além da economia de recursos.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido, sem prejuízo de reiteração caso as demais acima referidas se mostrem infrutíferas. 6.
Requereu o exequente a indisponibilidade dos bens registrados em nome da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB.
Essa medida, tal qual requerida, é excepcional, vez que expõe os prováveis bens registrados em nome do executado e, por conseguinte, ocasiona o bloqueio por completo dos referidos bens, o que contraria, assim, o princípio da menor onerosidade ao executado, na forma do artigo 805 do Diploma Processual Civil.
Lado outro, o CNJ, em seu sítio eletrônico. disponibiliza à parte exequente e seus procuradores livre acesso ao rol de bens da parte executada por meio de consulta pública ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ? SREI.
Desse modo, realizado o acesso, poderá, posteriormente, requerer a indisponibilidade daquele que entender adequado, de forma ponderada e compatível com o valor da execução.
Por tais fundamentos, indefiro, por ora, a indisponibilidade de bens. 7.
Após, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará suspensão e arquivamento - o que desde logo determino -, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
12/06/2024 15:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
12/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2024
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12/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017994569. Valor transferido: R$ 0,16
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12/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017994569. Valor transferido: R$ 11,69
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12/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017994550. Valor transferido: R$ 60,28
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12/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017994577. Valor transferido: R$ 61,13
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10/06/2024 22:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
10/06/2024 22:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICHARD NICKOLAS WENZ)
-
10/06/2024 17:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/05/2024 14:42
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
22/05/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:04
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/02/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 15/02/2024
-
14/02/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
-
14/02/2024 17:00
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:08
Determinada a citação
-
22/01/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2023 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6891438, Subguia 3553396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 356,19
-
04/12/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:32
Determinada a intimação
-
27/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6891438, Subguia 3553396
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27/11/2023 10:33
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 6891438 - R$ 356,19
-
27/11/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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