TJSC - 0007521-82.2013.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0007521822013824003820250707204115
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0007521-82.2013.8.24.0038/SC APELANTE: SIBYLLA SCHNEIDER DIETZOLDADVOGADO(A): WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS (OAB SP199134)ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235)ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707)APELADO: CIA INDUSTRIAL H.
CARLOS SCHNEIDERADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ HILDEBRAND (OAB SC002843)ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME ALBINO PEREIRA (OAB SC048181)ADVOGADO(A): MATEUS ALEXANDRE MOREIRA JASPER (OAB SC056390)ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)ADVOGADO(A): LEONARDO MAIA MOLL (OAB SC015064) DESPACHO/DECISÃO CIA INDUSTRIAL H.
CARLOS SCHNEIDER interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 80, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 157, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, no que concerne ao direito de "fiscalização da gestão dos negócios sociais".
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, verifica-se a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; há adequada representação processual; e a matéria foi devidamente prequestionada.
Constata-se, ainda, que a parte recorrente procedeu à transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, anexando este em seu inteiro teor, além de haver promovido o necessário cotejo analítico, com a demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados apontados como divergentes, em conformidade com o disposto no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Nas razões do apelo especial, a parte sustenta que (evento 80, RECESPEC1): [...] a Recorrida detém 4,376% do capital social da Recorrente e interpôs ação de obrigação de fazer, com fundamento nos arts. 109, III e 157 da Lei nº 6.404/76, na tentativa de obrigar a Recorrente a prestar contas.[...] embora o art. 109, III, da LSA estabeleça que é direito do acionista fiscalizar a gestão dos negócios sociais, está fiscalização ocorrerá na forma prevista na Lei, a qual estabelece que quando o acionista possui 5% ou mais do capital social, o administrador tem a obrigação de revelar as informações.
Em contrapartida, ao se tratar de acionista com menos de 5%, o administrador tem a possibilidade de prestar esses esclarecimentos. [...] No julgamento do REsp 1637746/RJ, a Terceira Turma firmou o entendimento de que a fiscalização deve ser requerida “por quem ostente a condição de acionista da companhia e represente, pelo menos, cinco por cento do respectivo capital social, circunstância não verificada no particular”. (Grifou-se).
Sobre o assunto, consta do julgado dos aclaratórios (evento 71, RELVOTO1): No caso, o recorrente alega que o acórdão é omisso, aduzindo que a autora não é titular de 140.672.998 ações ordinárias, representativas de 15,766% do capital social da ré, de modo que possui menos de 5% do capital social, não tento, portanto, o direito de exigir da embargante a exibição dos documentos e livros, como requer.
Com razão, em parte.
De fato, na réplica, a própria autora declarou que a informação anteriormente prestada, no sentido de que detinha 15,76% das ações de emissão da requerida, ora apelante, foi inserida por engano, não correspondendo à realidade de sua participação acionária, peculiaridade que não foi observada na decisão embargada.
Desse modo, faz-se necessário retificar o acórdão para expurgar tal informação.
Não obstante, o direito de informação/fiscalização da autora não depende exclusivamente da participação superior a 5% do capital social.
A legislação societária brasileira prevê diferentes formas de fiscalização, com requisitos distintos.
Conforme já mencionado na decisão objurgada, o direito de fiscalização da autora encontra respaldo no art. 109, III da Lei 6.404/1976, o qual dispõe: Art. 109.
Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: [...] III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; Assim, acolhe-se, em parte os embargos de declaração apenas para expurgar do acórdão o parágrafo que diz "Anoto, por oportuno, que a autora afirmou ser detentora de 6.685.064 de ações ordinárias livres de qualquer ônus, correspondente a 4,376% do capital social e titular de 140.672.998 ações ordinárias, representativas de 15,766% do capital social da ré, estas gravadas com usufruto em favor de Carlos Frederico Adolfo Schneider, o que supre o requisito do §1º acima transcrito, pois conquanto estejam em usufruto, a propriedade permanece com a apelante." Na situação sob exame, observa-se, em juízo prévio de admissibilidade, que o acórdão recorrido aparentemente não se harmoniza com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE LIVROS SOCIETÁRIOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
SOCIEDADE ANÔNIMA.
ART. 105 DA LEI 6.404/76.
DIREITO DE FISCALIZAÇÃO RESERVADO AOS ACIONISTAS TITULARES DE 5% DO CAPITAL DA COMPANHIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRIDA.1.
Ação ajuizada em 9/11/2011.
Recurso especial interposto em 16/10/2013 e concluso ao Gabinete em 12/9/2016.2.
O propósito recursal é definir se a recorrida é parte legítima para figurar no polo ativo da presente ação cautelar de exibição de documentos.3.
Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.4.
Para fins de exibição judicial de livros societários, a Lei 6.404/76 exige que o requerimento seja feito por quem ostente a condição de acionista da companhia e represente, pelo menos, cinco por cento do respectivo capital social, circunstância não verificada no particular.
Inteligência do art. 105 da LSA.5.
Recurso especial provido.(REsp n. 1.637.746/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22-5-2018, DJe de 29-5-2018, grifou-se).
Nessa hipótese, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior.
De outro vértice, é sabido que "a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a demonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de dano decorrente da demora do julgamento" (STJ, AgInt na Pet n. 16.114/SP, relª. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 16-10-2023).
O art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece: § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:[...]III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
No caso dos autos, em que pese a presença do fumus boni iuris, a parte recorrente não se ocupou em demonstrar a ocorrência do periculum in mora.
Desse modo, revela-se incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Ante o exposto, 1) com fundamento no art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o efeito suspensivo; 2) com base no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o recurso especial do evento 80 e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
10/06/2025 17:01
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 88
-
10/06/2025 17:01
Recurso Especial Admitido
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0007521-82.2013.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00075218220138240038/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: SIBYLLA SCHNEIDER DIETZOLDADVOGADO(A): WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS (OAB SP199134)ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235)ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 16/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
20/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
20/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
-
20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 17:52
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
16/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 766995, Subguia 159214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/05/2025 09:07
Link para pagamento - Guia: 766995, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=159214&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>159214</a>
-
13/05/2025 09:07
Juntada - Guia Gerada - CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER - Guia 766995 - R$ 242,63
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
14/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
-
11/04/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição
-
02/04/2025 08:38
Juntada de Petição
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 09:00</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0007521-82.2013.8.24.0038/SC (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: SIBYLLA SCHNEIDER DIETZOLD ADVOGADO(A): WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS (OAB SP199134) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) APELADO: CIA INDUSTRIAL H.
CARLOS SCHNEIDER ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ HILDEBRAND (OAB SC002843) ADVOGADO(A): LEONARDO MAIA MOLL (OAB SC015064) ADVOGADO(A): MÁRIO JORGE DERETTI (OAB SC029181) ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME ALBINO PEREIRA (OAB SC048181) ADVOGADO(A): MATEUS ALEXANDRE MOREIRA JASPER (OAB SC056390) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
20/03/2025 14:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
20/03/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 161
-
11/03/2025 17:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0204
-
11/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/02/2025 11:14
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
30/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 17:09
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 15:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/12/2024<br>Data da sessão: <b>28/01/2025 14:00</b>
-
09/12/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0007521-82.2013.8.24.0038/SC (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: SIBYLLA SCHNEIDER DIETZOLD ADVOGADO(A): WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS (OAB SP199134) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) APELADO: CIA INDUSTRIAL H.
CARLOS SCHNEIDER ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ HILDEBRAND (OAB SC002843) ADVOGADO(A): LEONARDO MAIA MOLL (OAB SC015064) ADVOGADO(A): MÁRIO JORGE DERETTI (OAB SC029181) ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME ALBINO PEREIRA (OAB SC048181) ADVOGADO(A): MATEUS ALEXANDRE MOREIRA JASPER (OAB SC056390) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
06/12/2024 12:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/12/2024 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 152
-
22/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0204
-
22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
03/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2024 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
-
02/09/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2024 14:26
Retirado de pauta
-
29/08/2024 19:14
Juntada de Petição
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Data da sessão: <b>03/09/2024 14:00</b>
-
16/08/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0007521-82.2013.8.24.0038/SC (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: SIBYLLA SCHNEIDER DIETZOLD ADVOGADO(A): WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS (OAB SP199134) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) APELADO: CIA INDUSTRIAL H.
CARLOS SCHNEIDER ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ HILDEBRAND (OAB SC002843) ADVOGADO(A): LEONARDO MAIA MOLL (OAB SC015064) ADVOGADO(A): MÁRIO JORGE DERETTI (OAB SC029181) ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME ALBINO PEREIRA (OAB SC048181) ADVOGADO(A): MATEUS ALEXANDRE MOREIRA JASPER (OAB SC056390) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de agosto de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
15/08/2024 16:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
15/08/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 127
-
13/08/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0204
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
26/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/06/2024 15:18
Retirado de pauta
-
13/06/2024 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
-
13/06/2024 15:11
Despacho
-
13/06/2024 11:20
Juntada de Petição
-
13/06/2024 10:31
Juntada de Petição
-
07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/06/2024<br>Data da sessão: <b>25/06/2024 14:00</b>
-
07/06/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0007521-82.2013.8.24.0038/SC (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: SIBYLLA SCHNEIDER DIETZOLD ADVOGADO(A): WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS (OAB SP199134) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) APELADO: CIA INDUSTRIAL H.
CARLOS SCHNEIDER ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ HILDEBRAND (OAB SC002843) ADVOGADO(A): LUCAS FAJARDO NUNES HILDEBRAND (OAB SC020533) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
06/06/2024 18:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/06/2024
-
06/06/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/06/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 129
-
11/05/2023 11:19
Juntada de Petição
-
31/08/2020 15:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
31/01/2020 18:34
Expedido termo de transferência - [TJSC] Termo de Transferência - Digital
-
31/01/2020 18:34
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 7 / Desembargador Dinart Francisco Machado - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 7 / Desembargador Altamiro de Oliveira - Titular Área de atuação do
-
14/08/2019 15:46
Conclusão ao Relator
-
14/08/2019 15:46
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
-
14/08/2019 15:46
Distribuição por Sorteio - Órgão Julgador: 4 - Segunda Câmara de Direito Comercial Relator: 10254 - Desembargador Dinart Francisco Machado
-
14/08/2019 15:26
Remessa à Seção de Preparo, Custas e Recolhimento/DCDP
-
14/08/2019 15:25
Processo Cadastrado - DCDP - Assessoria de Cadastramento
-
12/08/2019 11:19
Encaminhar para cadastro
-
11/08/2019 15:53
Recebido recurso eletrônico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Foro de origem: Joinville Vara de origem: 5ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022780-81.2011.8.24.0008
Adriana Reis
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2011 16:32
Processo nº 5012856-92.2021.8.24.0045
Izabel Giacomina Spricigo
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:25
Processo nº 5012592-48.2020.8.24.0033
Associacao Educacional e Assistencial Am...
Milene de Oliveira Gerhardt
Advogado: Fernanda Aparecida Rocha Silva de Meneze...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/06/2020 17:23
Processo nº 5001696-22.2023.8.24.0006
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Sidney Ricardo Vieira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2023 17:14
Processo nº 0000573-23.2018.8.24.0015
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Reginaldo Giovani Carneiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2018 17:21