TJSC - 5006566-02.2023.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:15
Transitado em Julgado para o Réu - ALEX FERNANDO RIBEIRO DE CAMPOS DOS SANTOS<br>Data: 30/07/2024
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31/07/2024 14:14
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/06/2024 02:00:58, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/07/2024
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12/06/2024 00:00
Edital
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5006566-02.2023.8.24.0139/SC AUTOR: Segredo de Justiça INDICIADO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: ALEX FERNANDO RIBEIRO DE CAMPOS DOS SANTOS, 092*****979, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "(...)Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de ALEX FERNANDO RIBEIRO DE CAMPOS DOS SANTOS em razão do reconhecimento da prescrição em abstrato dos delitos imputados, o que faço com fundamento no art. 107, inc.
IV, do Código Penal. Sem custas. Não há bens apreendidos nos autos.P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2024
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11/06/2024 18:18
Expedição de Edital - intimação
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11/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/06/2024 08:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 04/06/2024
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04/06/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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04/06/2024 12:32
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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04/06/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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03/06/2024 12:13
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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31/05/2024 17:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX FERNANDO RIBEIRO DE CAMPOS DOS SANTOS - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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31/05/2024 17:11
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - ALEX FERNANDO RIBEIRO DE CAMPOS DOS SANTOS<br>Data: 05/04/2024
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31/05/2024 17:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEM INDICIAMENTO - EXCLUÍDA
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31/05/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX FERNANDO RIBEIRO DE CAMPOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 19:07
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 6
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05/04/2024 19:07
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 16:00
Juntada de Petição
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27/02/2024 16:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/12/2023 14:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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