TJSC - 5000346-29.2017.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 277
-
15/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 277
-
14/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 277
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
14/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
12/08/2025 03:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
-
12/08/2025 03:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA)
-
11/08/2025 22:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
-
21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
-
18/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
-
18/07/2025 20:05
Juntada de Petição
-
18/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
10/07/2025 16:42
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
-
10/07/2025 14:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
-
10/07/2025 13:35
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
-
01/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253
-
27/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253
-
26/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
26/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253
-
26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000346-29.2017.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RICARDO SEMPREBON GOMESADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)ADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA (Representante)ADVOGADO(A): KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração do evento 249, tendo em vista a inexistência de previsão legal.
Não obstante a parte executada IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA tenha alegado que sua responsabilidade se limita exclusivamente à condição de representante do espólio de Ademar Nogueira (sócio falecido da empresa executada) — do qual afirma não ter recebido qualquer herança, tampouco ter havido partilha de bens —, verifica-se que sua legitimidade passiva já foi devidamente analisada e reconhecida na decisão proferida no evento 240 dos autos.
No caso, a executada Izabel foi corretamente reconhecida como sucessora da empresa SN CONSTRUTORA E INCORPORADORA, conforme sentença do evento 195, por ser cônjuge do único sócio da empresa.
Além disso, os autos demonstram que ela ainda era sócia da empresa quando a dívida foi constituída e a execução iniciada, mesmo tendo se retirado formalmente da sociedade apenas em 2018.
Com base no Código Civil, destacou-se que ex-sócios continuam responsáveis por obrigações contraídas até dois anos após a saída, e que, no caso, a responsabilidade da executada Izabel não está limitada por esse prazo, pois os fatos ocorreram enquanto ela ainda integrava a sociedade.
Assim, sua legitimidade passiva está configurada, tanto como herdeira quanto como ex-sócia.
Os artigos 505 e 507 do CPC impedem a rediscussão de questões já decididas no processo.
O art. 505 veda ao juiz decidir novamente sobre a mesma lide, salvo em casos excepcionais.
Já o art. 507 proíbe a parte de levantar, no curso do processo, matérias já decididas e atingidas pela preclusão.
O texto legal dispõe: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;II - nos demais casos prescritos em lei.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Portanto, não concordando com o decisum prolatado, deveria ter se valido do(s) recurso(s) oportuno(s).
Como isto não ocorreu, operou-se a preclusão da questão, não servindo o pedido de reconsideração como uma segunda oportunidade para reavivar a questão.
Em caso análogo, foi o decidido pelo Sodalício Catarinense: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADA A NECESSIDADE DE SE TOMAR EM CONTA FATO NOVO.
HIPÓTESE VIÁVEL SE A NOVIDADE É SUPERVENIENTE À SENTENÇA E ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO.
EXEGESE DO ART. 933 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO CONCRETO EM QUE A CÂMARA JÁ SE PRONUNCIOU EM DEFINITIVO SOBRE O APELO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO DOCUMENTO. [...] PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ART. 994 DA LEI N. 13.105/2015.
PETITÓRIO QUE, IN CASU, NÃO É PASSÍVEL DE RECEBIMENTO COMO OUTRO RECURSO, PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, POR SE VOLTAR CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NÃO CONHECIMENTO. 'Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.' (RCD no AgInt no AREsp 954.130/MG, rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, j. 28-11-2016).
IRRESIGNAÇÃO REJEITADA'" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0035808-11.2012.8.24.0064, de São José, rel.
Des.
Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2016).
Por fim, saliento que, na hipótese de nova reiteração de matéria(s) já decidida(s), será aplicada multa por litigância de má-fé, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 80, incisos IV, V e VI e parágrafo único, todos do CPC. 2.
No mais, considerando o transcurso do prazo do item 2.2 do evento 240, sem que a parte executada comprovasse o pagamento voluntário e/ou apresentasse impugnação (CPC, arts. 525 e 536, §4º), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
25/02/2025 08:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50383907120248240000/TJSC
-
19/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
13/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
11/02/2025 07:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 208 - Transitado em Julgado - 11/07/2024 13:08:41)
-
11/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 09:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50383907120248240000/TJSC
-
21/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 234
-
16/12/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
16/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.669,43
-
11/12/2024 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Eunice Odwazny em 11/12/2024 16:57:15
-
11/12/2024 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
03/12/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
29/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 17:00
Juntado(a)
-
27/11/2024 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATHEUS DE SOUZA NOGUEIRA - EXCLUÍDA
-
27/11/2024 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISABELLA DE SOUZA NOGUEIRA - EXCLUÍDA
-
27/11/2024 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA DE SOUZA NOGUEIRA - EXCLUÍDA
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição
-
18/11/2024 12:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50383907120248240000/TJSC
-
24/10/2024 17:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50383907120248240000/TJSC
-
13/10/2024 10:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50383907120248240000/TJSC
-
09/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
24/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:00
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO02CV
-
11/07/2024 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
-
04/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
28/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
27/06/2024 21:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50383907120248240000/TJSC
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
13/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198, 200 e 197
-
06/06/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199 e 200
-
03/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 195
-
03/06/2024 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 18:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
05/03/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186 e 187
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
09/02/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186 e 187
-
08/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
18/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 19:01
Juntada de Petição
-
23/06/2023 18:58
Juntada de Petição - IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA / BARBARA DE SOUZA NOGUEIRA (SC022450 - KARINY BONATTO DOS SANTOS)
-
02/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/06/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000346-29.2017.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0308072-66.2017.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RICARDO SEMPREBON GOMES ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785) ADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177) EXECUTADO: SN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ISABELLA DE SOUZA NOGUEIRA (Representante) ADVOGADO(A): KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MATHEUS DE SOUZA NOGUEIRA (Representante) ADVOGADO(A): KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: BARBARA DE SOUZA NOGUEIRA (Representante) EDITAL Nº 310043955096 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BARBARA DE SOUZA NOGUEIRA, cpf *55.***.*97-48, end Travessa Ângela Chaves, 53 - Lagoa da Conceição - 88062305 Florianópolis - SC PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2023
-
01/06/2023 17:25
Expedição de Edital
-
09/05/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
09/05/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
03/05/2023 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 165
-
02/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
05/04/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: LARISSA ZOMER FENILI GOMES
-
05/04/2023 17:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
03/04/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
03/04/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
01/04/2023 01:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2023 01:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
29/03/2023 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
29/03/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
29/03/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
28/03/2023 19:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
16/02/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
19/10/2022 11:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
28/09/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
-
28/09/2022 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131<br>Data do cumprimento: 27/09/2022
-
26/09/2022 18:51
Juntada de Petição
-
26/09/2022 18:49
Juntada de Petição - ISABELLA DE SOUZA NOGUEIRA / MATHEUS DE SOUZA NOGUEIRA (SC022450 - KARINY BONATTO DOS SANTOS)
-
20/09/2022 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130<br>Data do cumprimento: 20/09/2022
-
14/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
-
14/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
-
14/09/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
-
14/09/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
-
14/09/2022 13:52
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/09/2022 13:52
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/09/2022 13:52
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/09/2022 13:52
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/07/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/07/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
28/07/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
19/07/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
15/07/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
-
07/07/2022 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
-
07/07/2022 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
-
07/07/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
-
09/06/2022 12:53
Expedição de ofício - 4 cartas
-
09/06/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA DE SOUZA NOGUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS DE SOUZA NOGUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELLA DE SOUZA NOGUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/02/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
14/02/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2022 14:44
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:45
Juntada de Petição
-
08/02/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/02/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
08/02/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2022 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0308906-06.2016.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 78
-
11/12/2021 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:28:29). Refer. Evento 95
-
11/12/2021 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:28:29). Refer. Evento 94
-
06/12/2021 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
06/12/2021 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/10/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/10/2021 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/09/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
-
17/09/2021 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2021 15:55
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/07/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/07/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/07/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 14:26
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2021 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
21/06/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2021 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2021 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2021 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2021 18:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
26/05/2021 18:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0308906-06.2016.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 71
-
26/05/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2021 17:21
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 03089060620168240064/SC
-
26/05/2021 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2021 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/03/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2021 15:07
Decisão interlocutória
-
18/12/2020 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2020 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/10/2020 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2020 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
-
28/07/2020 16:02
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/05/2020 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/05/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/01/2020 10:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
14/01/2020 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2020 10:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/01/2020 10:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
09/12/2019 14:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/041239-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/01/2020 Local: Oficial de justiça - Rita de Cassia Bidigaray Sória
-
01/12/2019 20:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/10/2019 08:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0781/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 3175
-
24/10/2019 11:32
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WSJE.19.10129920-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 24/10/2019 11:30
-
23/10/2019 20:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0781/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível no portal do tribunal, a
-
23/10/2019 16:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível no portal do tribunal, acessível através da consulta processual na i
-
21/10/2019 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:42
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2019 18:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2019 18:22
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
05/09/2019 12:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
14/08/2019 09:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0576/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123
-
14/08/2019 09:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0575/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123
-
12/08/2019 21:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0576/2019 Teor do ato: I - Cumprida parcialmente a ordem de indisponibilidade do valor indicado na execução, solicitei nesta data a sua transferência para possibilitar a ulterior penhora. II - Intime-
-
12/08/2019 20:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0575/2019 Teor do ato: I - Cumprida parcialmente a ordem de indisponibilidade do valor indicado na execução, solicitei nesta data a sua transferência para possibilitar a ulterior penhora. II - Intime-
-
12/08/2019 18:13
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
12/08/2019 16:25
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
12/08/2019 16:24
Decisão interlocutória - SAJ - I - Cumprida parcialmente a ordem de indisponibilidade do valor indicado na execução, solicitei nesta data a sua transferência para possibilitar a ulterior penhora. II - Intime-se a parte executada, pessoalmente, para cumpri
-
02/08/2019 08:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0534/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115
-
31/07/2019 20:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0534/2019 Teor do ato: Assim, com fulcro no art. 854 do CPC, defiro a utilização do sistema Bacen Jud na presente execução e, para tanto, determino que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros
-
31/07/2019 18:01
Protocolado ordem do Bancejud
-
31/07/2019 15:44
Protocolado ordem do Bancejud
-
31/07/2019 15:44
Concedida a utilização do Bacenjud - Assim, com fulcro no art. 854 do CPC, defiro a utilização do sistema Bacen Jud na presente execução e, para tanto, determino que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada até o limite de R$ 18.
-
15/03/2019 18:59
Conclusos para decisão Bacenjud
-
12/03/2019 11:38
Informações - Nº Protocolo: WSJE.19.10023436-2 Tipo da Petição: Informações Data: 12/03/2019 11:27
-
11/03/2019 18:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do despacho de fls. 14-16, item 4, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários ad
-
11/03/2019 18:54
Certidão emitida - Decurso de prazo RÉU
-
22/01/2019 15:50
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSJE.19.10003618-8 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 22/01/2019 15:07
-
17/09/2018 13:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0997/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906 Página:
-
13/09/2018 09:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0997/2018 Teor do ato: Vistos etc.1- Defiro a emenda postulada (pg. 12).2- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu ad
-
06/08/2018 09:21
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.1- Defiro a emenda postulada (pg. 12).2- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalme
-
07/03/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 12:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10106464-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 12/12/2017 12:09
-
07/12/2017 11:00
Mero expediente - SAJ - Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de extinção, uma vez que: a) não foi instruído com o demonstrativo atualizado do crédito; e b) a petição inici
-
30/10/2017 18:55
Certidão emitida - Narrativa
-
25/10/2017 23:53
Juntada
-
25/10/2017 23:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 24/10/2017 através da guia nº 064.3091717-41 no valor de 9,90
-
24/10/2017 14:33
Juntada
-
13/10/2017 13:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 13:24
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0308072-66.2017.8.24.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013593-59.2020.8.24.0036
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Gilmar Krutzsch
Advogado: Gilmar Krutzsch
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2022 12:36
Processo nº 5010382-51.2021.8.24.0045
Erondina de Souza Silva
Unimed Grande Florianopolis - Cooperativ...
Advogado: Ricardo Miara Schuarts
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2021 11:40
Processo nº 5000154-24.2019.8.24.0033
Rogerio Romeu Rausisse
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2019 20:23
Processo nº 5000154-24.2019.8.24.0033
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Antonio Paulo de Souza
Advogado: Leandro de Souza Duarte
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2022 18:20
Processo nº 5009518-95.2019.8.24.0008
Vilmar Quizzeppi Sociedade Individual De...
O.m.a. Construtora e Incorporadora LTDA.
Advogado: Luciano da Luz Duro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2022 14:37