TJSC - 5014229-34.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/02/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:02
Despacho
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19/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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27/01/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/01/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2024
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24/10/2024 15:07
Intimado em Secretaria
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24/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:35
Expedição de Edital - intimação
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24/10/2024 13:33
Juntada de Restrição Renajud
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23/10/2024 18:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
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23/10/2024 10:05
Despacho
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22/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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08/10/2024 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/10/2024 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA04CV
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07/10/2024 19:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO BAUER LOUREIRO)
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07/10/2024 16:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/08/2024 16:14
Remetidos os Autos - CUA04CV -> FNSCONV
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28/08/2024 15:43
Despacho
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28/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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27/08/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:13
Determinada a intimação
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26/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/08/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/06/2024 07:33
Intimação por Edital
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014229-34.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MARCIA ELIZA DE SOUZA EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: MARCELO BAUER LOUREIRO EDITAL Nº 310060408886 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 5014229-34.2024.8.24.0020 EXEQUENTE: MARCIA ELIZA DE SOUZA e JOSE CARLOS DE SOUZA EXECUTADO(A): MARCELO BAUER LOUREIRO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMANDO(A): MARCELO BAUER LOUREIRO, CPF: *19.***.*43-02 VALOR: 10.085,56 + acréscimos legais DATA: 05/06/2024 INTIMAÇÃO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos em referência e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nos autos que ensejaram o requerimento de cumprimento de sentença, ficando ciente que, transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado(a) de 10% (dez por cento); 2) Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante; 3) Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) credor(a) na petição; 4) Será nomeado curador(a) especial ao(à) executado(a) para opor impugnação, caso se mantenha inerte no prazo acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 10 de junho de 2024.
Janaína de Souza Borba (mat. 38.259), Técnica Judiciária Auxiliar. -
10/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:18
Expedição de Edital
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08/06/2024 13:09
Determinada a intimação
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07/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:31
Distribuído por dependência - Número: 50205294620238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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