TJSC - 5010893-07.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
27/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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26/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
26/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 18/11/2025 16:45
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 15:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058298
-
02/05/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/04/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049286
-
16/04/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Conclusos para decisão - 15/04/2025 16:29:18)
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 14:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO - INDICIADO
-
07/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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06/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/02/2025 23:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: GISELE ALVES SHOTTEN
-
13/02/2025 17:21
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
12/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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12/02/2025 14:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI - INDICIADO
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10/02/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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10/02/2025 16:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/11/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
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08/11/2024 15:02
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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07/11/2024 13:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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07/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/11/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/11/2024 20:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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06/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:21
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/10/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para decisão - 27/10/2024 05:50:13)
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17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/09/2024
-
18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5010893-07.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI ACUSADO: CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO EDITAL Nº 310065264634 CITANDO: MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI, CPF *21.***.*43-69 Sintese da Denúncia: Entre os dias 14 de julho de 2019 e 24 de julho de 2019, na Rua Joaquim João de Bem, 140, bloco 3, ato 304, Coloninha, Araranguá/SC, os denunciados MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI e CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, imbuídos de animus de apropriar-se indevidamente do patrimônio alheio, obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima Mateus Gabriel Machado em erro mediante artifício e ardil, notadamente simulando a compra do veículo Pegeout 308, Placas OTS-2012, entregando a vítima comprovante de depósito do valor referente ao preço do automóvel1 que sabiam que não havia efetuado.
Segundo consta no caderno indiciário, a vítima Mateus Gabriel Machado anunciou o veículo no site "OLX" havendo manifestação de interesse pela pessoa de "Luiz" (nome falso usado pelo denunciado Maichell) na data de 14/7/2019, o qual aduziu que enviaria seu filho, o denunciado CRISTIAN, para ver o veículo.
Naquela data, o denunciado CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO realizou o teste do veículo e informou ter interesse na compra, fazendo a entrega de um "cheque calção" em nome de Daniel do Nascimento Velho2 , pedindo à vítima que "segurasse" o veículo.
Mais tarde, todavia, "Luiz" informou que compraria o veículo não para seu filho CRISTIAN, mas para seu filho MAICHELL, ora denunciado, motivo pelo qual a vítima e o denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI combinaram de fazer a transferência do veículo e dirigiram-se até o Tabelionato de Sombrio, no dia 24/7/2019, ocasião em que a vítima devolveu o "cheque calção" a MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI e elaboraram uma Procuração, dando poderes ao denunciado MAICHELL em relação ao veículo.
Na mesma ocasião, o suposto o pai dos denunciados "Luiz" teria efetuado o pagamento do valor de R$ 39.000,00 mediante depósito bancário na conta da vítima verificar o depósito do valor do veículo entregou o documento "DUT" ao denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI, já no Município de Araranguá/SC.
No dia 26 de julho de 2019, todavia, a vítima verificou que o valor não estava mais disponível, pois a conta possuía um "saldo devedor" no valor do de R$ 39.000,00.
Ao estabelecer contato com o suposto pai dos denunciados "Luiz", anunciou que se tratava de um golpe.
ATO 2 No dia 26 de julho de 2019, nas mesmas condições de tempo e local do "Ato 1", logo após anunciar que se tratava de um golpe, o denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI, se passando pela denominada "Luiz", constrangeu a vítima Mateus Gabriel Machado a efetuar o pagamento no valor de R$ 6.000,00 para devolução do veículo, mediante a ameaça de que colocaria fogo no veículo caso acionasse a polícia.
Assim agindo, o denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI infringiu o disposto nos artigos 158 e 171, caput, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2024
-
16/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/09/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2024 13:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/09/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/09/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 10:29
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
22/07/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5010893-07.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI ACUSADO: CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO EDITAL Nº 310060122381 CITANDO: CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO, CPF *26.***.*72-31 Sintese da Denúncia: Entre os dias 14 de julho de 2019 e 24 de julho de 2019, na Rua Joaquim João de Bem, 140, bloco 3, ato 304, Coloninha, Araranguá/SC, os denunciados MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI e CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, imbuídos de animus de apropriar-se indevidamente do patrimônio alheio, obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima Mateus Gabriel Machado em erro mediante artifício e ardil, notadamente simulando a compra do veículo Pegeout 308, Placas OTS-2012, entregando a vítima comprovante de depósito do valor referente ao preço do automóvel1 que sabiam que não havia efetuado.
Segundo consta no caderno indiciário, a vítima Mateus Gabriel Machado anunciou o veículo no site "OLX" havendo manifestação de interesse pela pessoa de "Luiz" (nome falso usado pelo denunciado Maichell) na data de 14/7/2019, o qual aduziu que enviaria seu filho, o denunciado CRISTIAN, para ver o veículo.
Naquela data, o denunciado CRISTIAN FERREIRA DE AZEVEDO realizou o teste do veículo e informou ter interesse na compra, fazendo a entrega de um "cheque calção" em nome de Daniel do Nascimento Velho2 , pedindo à vítima que "segurasse" o veículo.
Mais tarde, todavia, "Luiz" informou que compraria o veículo não para seu filho CRISTIAN, mas para seu filho MAICHELL, ora denunciado, motivo pelo qual a vítima e o denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI combinaram de fazer a transferência do veículo e dirigiram-se até o Tabelionato de Sombrio, no dia 24/7/2019, ocasião em que a vítima devolveu o "cheque calção" a MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI e elaboraram uma Procuração, dando poderes ao denunciado MAICHELL em relação ao veículo.
Na mesma ocasião, o suposto o pai dos denunciados "Luiz" teria efetuado o pagamento do valor de R$ 39.000,00 mediante depósito bancário na conta da vítima.
Na noite de 24/7/2019, a vítima consultou a conta bancária, e ao verificar o depósito do valor do veículo entregou o documento "DUT" ao denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI, já no Município de Araranguá/SC.
No dia 26 de julho de 2019, todavia, a vítima verificou que o valor não estava mais disponível, pois a conta possuía um "saldo devedor" no valor do de R$ 39.000,00.
Ao estabelecer contato com o suposto pai dos denunciados "Luiz", anunciou que se tratava de um golpe.
ATO 2 No dia 26 de julho de 2019, nas mesmas condições de tempo e local do "Ato 1", logo após anunciar que se tratava de um golpe, o denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI, se passando pela denominada "Luiz", constrangeu a vítima Mateus Gabriel Machado a efetuar o pagamento no valor de R$ 6.000,00 para devolução do veículo, mediante a ameaça de que colocaria fogo no veículo caso acionasse a polícia.
Assim agindo, o denunciado MAICHELL JHONATHA MACHAJEVSKI infringiu o disposto nos artigos 158 e 171, caput, ambos do Código Penal, eo denunciado CRISTIAN FERREIRA AZEVEDO infringiu o disposto no artigo 171, caput, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o formal recebimento da presente denúncia, a citação do denunciado para responder à acusação, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e a procedência do pedido inicial, para que o denunciado seja condenado nas sanções da norma penal violada, inclusive fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados (artigo 387, IV, CPP) .Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2024
-
05/06/2024 18:41
Expedição de Edital - citação
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS MELLO
-
25/04/2024 15:37
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
24/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/04/2024 15:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
05/03/2024 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 20:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/02/2024 18:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/01/2024 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
08/01/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
02/01/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/01/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/12/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 12:12
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
30/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2023 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
20/11/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOELSON LEONARDO DA ROSA
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20/11/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANGELISE APARECIDA PINTO RIGHETTO
-
20/11/2023 09:13
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
20/11/2023 09:08
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 12:42
Recebida a denúncia
-
10/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:32
Distribuído por dependência - Número: 00044454520198240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2023 15:33