TJSC - 0046298-17.1995.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:18
Transitado em Julgado
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 103 e 105
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0046298-17.1995.8.24.0023/SC EXECUTADO: EDSON ACIOLI HENRIQUE SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, na forma dos arts. 924, V, c/c 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de despesas ou honorários para as partes, nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se oportunamente. -
01/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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01/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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01/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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01/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2024 13:31:04)
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31/07/2024 13:31
Declarada decadência ou prescrição
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12/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 83 e 85
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 12/06/2024
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12/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 12/06/2024
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12/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 12/06/2024
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0046298-17.1995.8.24.0023/SC EXECUTADO: EDSON ACIOLI HENRIQUE DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ''ação de execução" iniciada em 16/08/1995, para cobrança de dívida oriunda de contrato de crédito rotativo (evento 71 - pgs.2/21).
Determinada a citação (evento 71 - pg.22).
Citados, e efetivada a penhora de bens (evento 71 - outros 24/26), houve embargos à execução - improcedentes (evento 71 - outros 34).
Auto de avaliação de bens e adjudicação (evento 71 - outros 42 e 123).
Após, o feito restou arquivado administrativo, isto em 20/02/2001, tendo em vista o pedido de suspensão formulado pelo exequernte (evento 71 - outros 125/127).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O processo permaneceu arquivado por 23 anos - período superior ao prazo prescricional quinquenal da pretensão executiva relativa à dívida líquida constante em instrumento particular (artigo 206, §5º, I, do CC) - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias - ciente de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no presente feito. 2. Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Intimem-se. -
10/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:15
Decisão interlocutória
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10/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/04/2020 08:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/06/2018 14:51
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/06/2018 14:51
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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21/06/2018 14:51
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/05/2016 23:37
Arquivado administrativamente
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14/04/2016 18:58
Juntada
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18/05/2001 12:00
Processo arquivado administrativamente - Arquivo Geral, até manifestação da parte interessada
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08/11/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição de suspensão
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25/10/2000 12:00
Aguardando outros - mesa jtar petição
-
23/10/2000 12:00
Aguardando outros - Aguardando petição
-
20/10/2000 12:00
Carga ao Advogado - Carga 1452/00 Dr. Nestor Lodetti F= 224- 3301
-
10/10/2000 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação 41/00 (No 1º Processo)
-
24/07/2000 12:00
Aguardando publicação - Sairá diário intimar credor
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27/03/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do autor no 1º processo
-
01/03/2000 12:00
Aguardando outros - mesa jtar petição
-
29/02/2000 12:00
Aguardando outros - Aguardando Petição
-
28/02/2000 12:00
Carga ao Advogado - Carga 322/00 Dr. Nestor Lodetti OAB (2259) F-224-33-01
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17/01/2000 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação nº 09/2000
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30/09/1999 12:00
Aguardando publicação - Sairá diário intimar credor/1º proc
-
21/09/1999 12:00
Aguardando outros - Em cartorio p/ser recebido p/Escrivã
-
13/09/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - certidão oficial de justiça (leilão negativo)
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30/07/1999 12:00
Aguardando audiência - Escaninho audiência: Leilão: 1º) 01/09/99 e 2º) 10/09/99: às 14:00 horas
-
27/07/1999 12:00
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública
-
27/07/1999 12:00
Aguardando outros - expedir mandado
-
21/07/1999 12:00
Aguardando outros - Recolher dilig. oficial/após exp. mand. leilão
-
20/07/1999 12:00
Leilão/Praça designado - Tipo: 1º Leilão/Praça Marcada para 01/09/1999 14:00
-
20/07/1999 12:00
Leilão/Praça designado - Tipo: 2º Leilão/Praça Marcada para 10/09/1999 14:00
-
15/07/1999 12:00
Aguardando outros - Em cartório p/ser recebido p/Escrivã
-
28/06/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do autor
-
24/05/1999 12:00
Aguardando outros - mesa juntar petição
-
22/04/1999 12:00
Aguardando outros - recolher dil. of./apósexp.mand. audiência
-
08/04/1999 12:00
Leilão/Praça designado - Tipo: 1º Leilão/Praça Marcada para 10/05/1999 14:30
-
08/04/1999 12:00
Leilão/Praça designado - Tipo: 2º Leilão/Praça Marcada para 21/05/1999 14:30
-
08/04/1999 12:00
Aguardando publicação - Sairá diário intimar as partes da praça designada
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19/03/1999 12:00
Aguardando outros - Em Cartório p/ser recebido p/Escrivã
-
08/03/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do autor
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26/01/1999 12:00
Aguardando publicação - Rel. 05/99-1º proc
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04/12/1998 12:00
Aguardando publicação - sairá no diário, intimar as partes na execução sobre a avaliação
-
22/10/1998 12:00
Aguardando outros - mesa jtar petição
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21/10/1998 12:00
Aguardando outros - AGUARDANDO PETIÇÃO
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13/10/1998 12:00
Carga ao Advogado - carga 1197/98 DR DANIEL GEBLER F: 2243301
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22/09/1998 12:00
Aguardando publicação - Sairá diário intimar partes/1º proc
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02/09/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do embargante
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24/08/1998 12:00
Aguardando outros - mesa jtar petição
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24/08/1998 12:00
Reabertura de processo - a parte requereu
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24/08/1998 12:00
Aguardando outros - mesa jtar petição
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18/08/1998 12:00
Carga ao Advogado - Carga 979/98 - Dr. Nestor Lodetti - fone: 2243301
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11/08/1998 12:00
Aguardando outros - Relação 72/98
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06/08/1998 12:00
Aguardando publicação - Sairá no diário intimar autor p/pagar e entregar mandado de avaliação ao avaliador
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22/07/1998 12:00
Aguardando outros - Expedir mandado avaliação
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03/07/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do credor
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10/06/1998 12:00
Aguardando outros - mesa jtar petição
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08/06/1998 12:00
Aguardando outros - PROCESSO DEVOLVIDO
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19/03/1998 12:00
Carga ao Advogado - CARGA Nº 199/98 C/DR. NESTOR LODETTI - FONE: 222-3301
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10/03/1998 12:00
Publicação de edital - SAJ - REL. 12/98
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09/02/1998 12:00
Aguardando publicação - SAIRÁ DIÁRIO INTIMAR CREDOR
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09/01/1998 12:00
Aguardando outros - VICENTE ASSINAR OTERMO,APOS CONCLUSO
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09/01/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA DE QUE O BEM NÃO FOI ARREMATADO; DESPACHAR;
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09/01/1998 12:00
Processo arquivado definitivamente - ARQUIVO GERAL;
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17/12/1997 12:00
Aguardando outros - MESA JUNTAR PETIÇÃO INFORMANDO DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIR DE LEILÃO E PETIÇÃO DO PROC. DO EMBARGANTE NOTIFICANDO DA SUA RENUNCIA AO MANDATO
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02/12/1997 12:00
Publicação de edital - SAJ - RELAÇÃO Nº 85/97;
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02/12/1997 12:00
Despacho designando audiência - 1º LEILÃO DIA 11.12.97 E 2º LEILÃO DIA 22.12.97, ÀS 14,00 HORAS;
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02/12/1997 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - DESIGNADO 1º LEILÃO DIA 11.12.97, E 2º LEILÃO DIA 22.12.97, ÀS 14,00 HORAS;
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28/11/1997 12:00
Aguardando publicação - SAIRÁ NO DIÁRIO (URGENTE) : 1º LEILÃO 11/12/97 ÀS 14:00 HORAS E 2º LEILÃO 22/12/97 ÀS 14:00 HORAS
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24/07/1997 12:00
Carga à Contadoria - COM PETIÇÃO DO REQUERENTE NO 1º PROCESSO
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20/06/1997 12:00
Publicação de edital - SAJ - REL. 43/97
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03/06/1997 12:00
Aguardando publicação - INTIMAR CREDOR
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21/05/1997 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CONCLUSO C/MANDADO DE AVALIAÇÃO C/LAUDO DE AVALIAÇÃO
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24/10/1996 12:00
Carga ao Avaliador - MANDADO DE AVALIACAO P/AVALIADOR¿
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07/10/1996 12:00
Mandado emitido - AVALIACAO]¿
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03/07/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - ¿
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09/04/1996 12:00
Aguardando publicação - PUBLICACAO DA SENTENCA PROFERIDA NOS AUTOS¿DE EMBARGOS QUE ESTAO APENSADOS A ESTES.¿
-
16/11/1995 12:00
Concluso para despacho - SAJ - PETICAO DO EXEQUENTE REQUERENDO A AVALIACAO DO¿BEM PENHORADO¿
-
18/10/1995 12:00
Concluso para despacho - SAJ - C/EMBARGOS DO DEVEDOR¿
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25/08/1995 12:00
Concluso para despacho - SAJ - DESPACHO INICIAL¿
-
16/08/1995 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/1995
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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