TJSC - 5000397-52.2022.8.24.0068
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.620,69
-
22/08/2025 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thays Backes Arruda em 22/08/2025 18:44:21
-
21/08/2025 10:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 161 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição'
-
15/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 157
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
-
21/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000397-52.2022.8.24.0068/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O cumprimento da decisão do evento 123 bloqueou o valor de R$ 889,00 em conta do executado LUÍS CARLOS MAIA FERREIRA e R$ 702,14 em conta vinculada à executada ADRIANA KLASSMANN PORT.
Não há qualquer indício de que os valores estivessem depositados com a finalidade de constituição de economia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Eventual vulneração à subsistência dos executados não pode ser presumida, muito embora se trate de caso em que a citação foi efetivada por edital. O bloqueio dos valores ocorreu entre 28/04 e 09/05/2025 e, até o momento — meados de julho — os executados não constituíram defensor ou buscaram atendimento presencial, nem mesmo para obter informações acerca da indisponibilidade.
Cabe ao interessado o ônus de comprovar que se trata de quantia protegida pela impenhorabilidade, encargo do qual a parte requerida não se desincumbiu, uma vez que o pedido foi apresentado desacompanhado de documentos comprobatórios aptos a demonstrar que o bloqueio dos valores compromete sua subsistência.
Raciocínio em sentido contrário subverteria a própria lógica do processo de execução/cumprimento de sentença, cuja finalidade é a satisfação do crédito regularmente constituído e não adimplido.
Diante do exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade e determino, com a preclusão, a expedição de alvará do montante tornado indisponível, em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com fundamento no art. 921, §2º, do CPC, ressalvado o disposto nos §§3º e 4º.
Aguarde-se em cartório, independentemente de nova intimação. -
17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:54
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
03/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
02/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000397-52.2022.8.24.0068/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 dias. -
01/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:56
Juntada de Petição
-
14/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
04/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064445598. Valor transferido: R$ 253,00
-
04/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064445563. Valor transferido: R$ 81,83
-
04/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064445539. Valor transferido: R$ 367,31
-
02/06/2025 18:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01CV
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUÍS CARLOS MAIA FERREIRA)
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA KLASSMANN PORT)
-
02/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064445695. Valor transferido: R$ 40,00
-
02/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064445610. Valor transferido: R$ 759,00
-
02/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064445600. Valor transferido: R$ 90,00
-
29/05/2025 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/05/2025 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
28/04/2025 17:47
Remetidos os Autos - CDA01CV -> FNSCONV
-
07/03/2025 08:22
Juntada de Petição
-
10/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/12/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
-
11/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:35
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
07/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:08
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
-
19/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 114
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
01/08/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:05
Juntado(a)
-
01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000397-52.2022.8.24.0068/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA EXECUTADO: LUÍS CARLOS MAIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA KLASSMANN PORT EDITAL Nº 310060287114 JUIZ DO PROCESSO: ILDO FABRIS JUNIOR - Juiz de Direito Citando(a)(s): LUÍS CARLOS MAIA FERREIRA, CPF: 011.***.***-26 e ADRIANA KLASSMANN PORT, CPF: 049.***.***-13 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 16.906,31.
Data do Cálculo: 04/03/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
-
07/06/2024 11:40
Expedição de Edital - citação
-
03/05/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
03/05/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
02/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/12/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUÍS CARLOS MAIA FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA KLASSMANN PORT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2023 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
11/12/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
-
06/12/2023 16:36
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
19/10/2023 12:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6641023, Subguia 3428718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
-
17/10/2023 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6641023, Subguia 3428718
-
17/10/2023 15:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 6641023 - R$ 18,00
-
17/10/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/10/2023 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
11/09/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
-
05/09/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/09/2023 10:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5999392, Subguia 3121307 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,90
-
13/07/2023 09:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5999392, Subguia 3121307
-
13/07/2023 09:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 5999392 - R$ 31,90
-
13/07/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/06/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
-
14/06/2023 14:12
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
12/05/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2023 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5352169, Subguia 2797405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 14,71
-
10/04/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
05/04/2023 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5352169, Subguia 2797405
-
05/04/2023 11:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 5352169 - R$ 14,71
-
05/04/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/04/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/04/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
-
30/03/2023 09:14
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
29/03/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5013238, Subguia 2631213 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,95
-
10/02/2023 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5013238, Subguia 2631213
-
10/02/2023 10:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 5013238 - R$ 15,95
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/01/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 19:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
-
18/11/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: PAULO RICARDO TONIAZZO VARGAS
-
20/10/2022 17:47
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
20/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:45
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4127535, Subguia 2194485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
25/08/2022 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4127535, Subguia 2194485
-
25/08/2022 15:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 4127535 - R$ 13,89
-
25/08/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 09:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
-
14/07/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2022 14:40
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
20/06/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:25
Determinada a citação
-
26/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SARUN01 para CDA01CV01)
-
12/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 18:16
Terminativa - Declarada incompetência
-
11/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 17:18
Determinada a citação
-
08/03/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3124217, Subguia 1703202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 486,38
-
07/03/2022 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3124217, Subguia 1703202
-
04/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 16:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - Guia 3124217 - R$ 486,38
-
04/03/2022 16:39
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - Guia 3123971 - R$ 576,44
-
04/03/2022 16:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3123971, Subguia 1701319
-
04/03/2022 16:25
Juntada de Petição
-
04/03/2022 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3123971, Subguia 1701319
-
04/03/2022 16:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - Guia 3123971 - R$ 576,44
-
04/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001008-38.2007.8.24.0126
Sandra Maria Dani Benck
Juvenal Jose Dani
Advogado: Jose Mauricio Ribas Passos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2007 15:47
Processo nº 5006908-72.2022.8.24.0163
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Giuliano Lopes Barzan Filho
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2022 01:11
Processo nº 5002561-61.2024.8.24.0054
Mecanica Diesel M R O LTDA
Transportes Ricken - LTDA
Advogado: Giselle Karine Depine
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2024 11:01
Processo nº 0901887-27.2016.8.24.0054
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fundacao Arco Iris - Fundaris
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2017 11:55
Processo nº 5057078-41.2023.8.24.0930
Djalma de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2023 14:31