TJSC - 5004018-79.2024.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:51
Baixa Definitiva
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05/07/2024 18:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
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05/07/2024 18:29
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON AMANCIO
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05/07/2024 18:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GEISA MARLY DA SILVA CARNEIRO
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05/07/2024 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
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05/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 16:52
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2024
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5004018-79.2024.8.24.0038/SC RÉU: GEISA MARLY DA SILVA CARNEIRO DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que decorreu o prazo sem o cumprimento da obrigação ou de oposição de embargos monitórios pela parte ré, declaro constituído de pleno direito, como título executivo judicial, a documentação que instrui a exordial (CPC, art. 701, § 2º). 2.
A título de esclarecimento quanto às funcionalidades do sistema Eproc, destaco que, havendo propósito executivo, o requerimento de cumprimento de sentença há de ser formulado em autos próprios, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência, de acordo com a Circular n. 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, com a correta e completa qualificação das partes e, notadamente, de seus procuradores, a fim de que se possam gerar automaticamente as intimações aos respectivos destinatários. 3. O requerimento de constrição de bens formulado pelo autor no evento 15 deverá ser manejado em fase de cumprimento de sentença. 4.
Custas finais, se houver, pela parte passiva. 5.
Oportunamente, dê-se baixa. -
30/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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30/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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21/05/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 15:37
Despacho
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20/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:33
Juntada de Petição
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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07/02/2024 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 20:36
Determinada a citação
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06/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7216587, Subguia 3713555 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 651,42
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05/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7216587, Subguia 3713555
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03/02/2024 11:42
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON AMANCIO - Guia 7216587 - R$ 651,42
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03/02/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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