TJSC - 5004209-93.2024.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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15/07/2025 16:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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15/05/2025 18:19
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DEBORA NICOLEIT
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31/03/2025 16:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
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11/03/2025 15:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/01/2025 15:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/12/2024 19:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001850-59.2024.8.24.0538/SC - ref. ao(s) evento(s): 38, 45
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26/11/2024 16:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO FERNANDO MEIRINHO BOAMAR - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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26/11/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004209-93.2024.8.24.0113/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: PAULO FERNANDO MEIRINHO BOAMAR EDITAL Nº 310060217140 JUIZ DO PROCESSO: Andresa Bernardo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO FERNANDO MEIRINHO BOAMAR, Endereço: Local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "No dia 19 de abril de 2022, por volta das 08h00min, na estabelecimento comercial situado na Rodovia SC-101, Marginal Leste, s/n, bairro Várzea do Ranchinho, neste município e Comarca de Camboriú/SC, o denunciado PAULO FERNANDO MEIRINHO BOAMAR, com consciência e vontade – portanto, dolosamente –, alojou-se no "Motel Libidus" sem dispor de recursos para efetuar o pagamento no valor de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais)..." "...Assim agindo, o denunciado PAULO FERNANDO MEIRINHO BOAMAR praticou o crime previsto no artigo 176, caput, do Código Penal..." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2024
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06/06/2024 11:15
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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03/06/2024 13:35
Recebida a denúncia
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31/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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31/05/2024 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO FERNANDO MEIRINHO BOAMAR - DENUNCIADO
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15/05/2024 14:39
Juntada de Petição
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15/05/2024 14:39
Distribuído por dependência - Número: 50161585420228240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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