TJSC - 5023172-94.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2025 18:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023172-94.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)EXECUTADO: SAMUEL BRAZADVOGADO(A): Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por SAMUEL BRAZ em face de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL.
Suscitou a negativa geral.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Da negativa geral.
O curador especial possui a prerrogativa de apresentar defesa sem impugnar especificamente os fatos, como descreve o art. 341 do Código de Processo Civil.
Contudo, essa prerrogativa não transfere ao Magistrado a tarefa de revisar, de ofício, encargos contratuais, sob pena de violação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Dito isso, da análise da peça preambular, não vislumbro quaisquer nulidades no processo que possam ser reconhecidas, de modo que a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução é a medida que se impõe.
Da gratuidade da justiça.
Consigno que, apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficiência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse (STJ, AgInt no AREsp n° 1.716.192/SC, rel.
Min. Raul Araújo, j. 30.11.2020).
O requerimento de gratuidade judiciária, portanto, deve ser indeferido.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade.
Considerando que foi nomeado(a) curador especial, arbitro pelos serviços prestados R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos moldes da Resolução GP N. 21 de 30 de março de 2022.
O recebimento desta verba pressupõe o cadastramento do beneficiário nos termos do art. 2º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019.
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
06/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:42
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:19
Juntado(a)
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03/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:48
Juntado(a)
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26/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023172-94.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL EXECUTADO: SAMUEL BRAZ EDITAL Nº 310060116293 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SAMUEL BRAZ, CPF: *41.***.*78-80, endereço: Rua José Custódio Pereira, 506, Centro, Garopaba/SC - 88495000 (Residencial), Rua Ismael Lobo, 29, Centro, Garopaba/SC - 88495000 (Residencial) e Rua São José, 44, Apto. 201, Centro, Tubarão/SC - 88701260 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 69.678,08.
Data do Cálculo: 12/05/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2024
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04/06/2024 16:07
Expedição de Edital - citação
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27/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 15:05
Determinada a citação
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30/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: NAZARENO DA SILVA MATOS
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12/07/2023 13:45
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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05/07/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2023 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5919018, Subguia 3081092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,67
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30/06/2023 17:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5919018, Subguia 3081092
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30/06/2023 17:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 5919018 - R$ 16,67
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2023 20:08
Expedição de ofício - 1 carta
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17/02/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 15:03
Determinada a citação
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07/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
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18/10/2022 14:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4438191, Subguia 2343897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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17/10/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2022 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4438191, Subguia 2343897
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14/10/2022 13:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 4438191 - R$ 32,88
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 20:53
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/09/2022 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
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28/06/2022 14:31
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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27/06/2022 17:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3731738, Subguia 2001090 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,84
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22/06/2022 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3731738, Subguia 2001090
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22/06/2022 16:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 3731738 - R$ 23,84
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 17:07
Determinada a citação
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16/05/2022 16:49
Conclusos para decisão
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16/05/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3494272, Subguia 1884752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.982,86
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12/05/2022 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3494272, Subguia 1884752
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12/05/2022 11:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 3494272 - R$ 1.982,86
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12/05/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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