TJSC - 5037459-26.2023.8.24.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma de Uniformizacao Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5037459-26.2023.8.24.0090/SC RECORRENTE: RODRIGO LYRA ARANHA (RECORRENTE)ADVOGADO(A): TATIANA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB SC052766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização formulado por RODRIGO LYRA ARANHA sobre o cabimento ou não do pagamento de FGTS em razão das sucessivas prorrogações dos contratos temporários dos servidores, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.
O pedido restou admitido na origem (evento 91). É o relatório. Decido.
De acordo com a certidão da Secretaria (evento 2), após a distribuição, verificou-se a existência de pedido de uniformização que trata da mesma matéria do presente feito, qual seja, O cabimento ou não do pagamento de FGTS em razão das sucessivas prorrogações dos contratos temporários dos servidores, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina. O referido pedido de uniformização recebeu o n. 5018239-42.2023.8.24.0090 e foi distribuído anteriormente à Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini.
O atual Regimento Interno deste Tribunal contempla a seguinte disposição acerca da prevenção: “Art. 147. [...] § 4º Admitido o pedido de uniformização, o relator sorteado ficará prevento para processar todos os incidentes relativos aos mesmos autos e os novos pedidos de uniformização relativos à mesma matéria, desde que também admitidos na origem.” Considerando que a primeira relatora a receber o feito foi a Magistrada Adriana Mendes Bertoncini, ela se tornou preventa.
Dessa forma, determina-se a redistribuição deste feito à relatora competente, no caso a Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini, da Turma de Uniformização.
Intimem-se. -
15/07/2025 13:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GTU10 para GTU12)
-
15/07/2025 11:24
Remetidos os Autos - GTU10S -> TURUNIF
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15/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 11:24
Determina redistribuição por incompetência
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08/07/2025 15:17
Juntado(a)
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08/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037459-26.2023.8.24.0090/SCRECORRENTE: RODRIGO LYRA ARANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIUSSIA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC053100)DESPACHO/DECISÃO5.
Por tais razões: a) admito o pedido de uniformização, determinando a remessa dos autos à Turma de Uniformização; b) indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. -
24/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/03/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/03/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5037459-26.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 714) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: RODRIGO LYRA ARANHA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIUSSIA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC053100) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): FRANCISCO GUILHERME LASKE PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): LIGIA JANKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
21/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/11/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5037459-26.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 875) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: RODRIGO LYRA ARANHA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIUSSIA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC053100) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): FRANCISCO GUILHERME LASKE PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): LIGIA JANKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
27/05/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/06/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/06/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5037459-26.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 880) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: RODRIGO LYRA ARANHA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIUSSIA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC053100) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): FRANCISCO GUILHERME LASKE PROCURADOR(A): IVAN S.
THIAGO DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2024.
Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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