TJSC - 5000108-68.2019.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:02
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 199
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17/12/2024 00:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBKUN
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17/12/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO, Guia 9479176, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48
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17/12/2024 00:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO - Guia 9479176 - R$ 721,49
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17/12/2024 00:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DAVID DA SILVA PINTO
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17/12/2024 00:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 247 - Juntada - Guia Gerada - 16/12/2024 16:46:23)
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17/12/2024 00:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9474923, Subguia 4882002
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17/12/2024 00:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 248 - Link para pagamento - 16/12/2024 16:46:28)
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16/12/2024 16:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBKUN -> DCJE
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16/12/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID DA SILVA PINTO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/12/2024 16:45
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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06/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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13/11/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 11/11/2024
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07/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/11/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000108-68.2019.8.24.0216/SC EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO SENTENÇA Diante do teor da documentação retro, que dá conta do cumprimento integral da obrigação pela parte devedora, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada.
Proceda-se ao cancelamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. -
06/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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06/11/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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06/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 227
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24/10/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº 034/2024-DF
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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11/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:24
Juntada - Extrato Subconta - 2221600200<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/10/2024 19:24
Juntada - Extrato Subconta - 2021600484<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/10/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 19:53
Decisão interlocutória
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07/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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20/09/2024 14:02
Alterado o assunto processual - De: Pagamento - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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20/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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19/09/2024 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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06/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 14:43
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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19/07/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: TANARA CRISTIANE NOGUEIRA
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19/07/2024 11:11
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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18/07/2024 15:39
Despacho
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17/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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04/07/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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27/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 201
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 05/06/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000108-68.2019.8.24.0216/SC EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por DAVID DA SILVA PINTO em face de JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO, no qual a parte exequente requereu a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o salário do executado (evento 194.1). Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de flexibilizar a impenhorabilidade da verba remuneratória prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, desde que esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito por parte do credor e que eventual constrição não comprometa a subsistência do executado.
O artigo 772, inciso III, assim como o artigo 139, inciso IV, ambos do CPC, dispõem acerca do fornecimento de informações e demais medidas aptas a assegurar o cumprimento da execução.
Assim, eventuais valores encontrados serão apreciados pelo juízo antes de serem penhorados.
Nessa linha, o entendimento do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE SALÁRIO DO EXECUTADO.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE MANTER À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
ART. 833, § 2º, DO CPC.
PRECEDENTE DO STJ. "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (STJ, EREsp n. 1.582.475/MG, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 16-10-2018).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SC - AI: 50172550820218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5017255-08.2021.8.24.0000, Relator: Janice Goulart Garcia Ubialli, Data de Julgamento: 26/10/2021, Quarta Câmara de Direito Comercial) (grifei) Assim, considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor, mostra-se viável o acolhimento do pleito da parte exequente, uma vez que inexistem indícios de que, realizada a constrição nos moldes requeridos, seria inviabilizada por completo a situação financeira do executado, a ponto de comprometer sua subsistência. ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido formulado no evento 194 e DETERMINO a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do executado JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO. 1.
OFICIE-SE à empresa empregadora do executado, Serrana Artefatos de Cimento Ltda., para que proceda ao desconto mensal de 30% (trinta por cento) do salário de João Francisco Moreira Pinto (CPF n. *67.***.*67-49), até a satisfação integral do débito, procedendo-se ao depósito dos referidos valores em subconta judicial vinculada aos presentes autos. 2.
INTIME-SE o executado, nos termos do art. 841 do CPC, acerca da penhora realizada.
Intimem-se. Cumpra-se. -
04/06/2024 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2024
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04/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/06/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERRANA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:12
Decisão interlocutória
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28/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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24/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 02:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 189
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20/03/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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19/03/2024 17:09
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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18/03/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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18/03/2024 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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18/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:55
Decisão interlocutória
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21/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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18/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:02
Determinada a intimação
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19/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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29/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 10:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
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10/10/2023 10:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO)
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10/10/2023 10:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/09/2023 18:05
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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04/09/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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04/09/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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01/09/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 21:45
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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31/08/2023 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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25/08/2023 18:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
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25/08/2023 18:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO FRANCISCO MOREIRA PINTO)
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25/08/2023 05:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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20/08/2023 09:50
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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14/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:15
Decisão interlocutória
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09/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/08/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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09/08/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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09/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/12/2022 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2022 18:19
Despacho
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05/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
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05/08/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/06/2022 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 21:39
Juntado(a)
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09/06/2022 23:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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26/05/2022 23:01
Decisão interlocutória
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20/05/2022 19:00
Conclusos para despacho
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20/05/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/04/2022 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 22:29
Expedição de Alvará
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18/04/2022 21:36
Juntado(a)
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13/04/2022 01:06
Despacho
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12/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
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05/04/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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28/03/2022 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 25/03/2022
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23/03/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: MICHELE COSTA PEREIRA
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21/03/2022 15:37
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
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21/03/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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21/03/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/03/2022 16:31
Relatório de pesquisa de endereço
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17/03/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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22/02/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/02/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 18:29
Despacho
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04/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
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04/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2022 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 110
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18/01/2022 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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12/01/2022 18:58
Decisão interlocutória
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12/01/2022 08:41
Conclusos para despacho
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11/01/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/01/2022 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/01/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2021 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
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06/12/2021 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - LAGES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/12/2021 17:35
Despacho
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01/12/2021 18:23
Conclusos para despacho
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01/12/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/11/2021 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2021 14:38
Expedição de Alvará
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11/11/2021 22:57
Juntado(a)
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08/11/2021 17:50
Juntada de Petição
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30/10/2021 11:44
Decisão interlocutória
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29/10/2021 17:19
Conclusos para despacho
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29/10/2021 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/10/2021 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/10/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2021 20:37
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:38
Juntada de Petição
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29/07/2021 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2021 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 17:28
Despacho
-
26/07/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 10:14
Juntada de Petição
-
19/05/2021 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: CARLOS ROBERTO KOECHE DA SILVA
-
08/04/2021 13:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
07/04/2021 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
17/03/2021 18:29
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/03/2021 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/03/2021 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 19:09
Expedição de Alvará
-
09/03/2021 18:49
Juntado(a)
-
09/03/2021 17:06
Juntada de Petição
-
05/03/2021 17:01
Decisão interlocutória
-
01/02/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2021 15:31
Juntada de Petição
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/01/2021 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 20/01/2021
-
06/01/2021 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
-
01/12/2020 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2020 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/11/2020 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
03/11/2020 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/11/2020 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/11/2020 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 09:57
Despacho
-
27/10/2020 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2020 18:02
Juntada de Petição
-
03/08/2020 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CARLOS ROBERTO KOECHE DA SILVA
-
03/08/2020 16:11
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
31/07/2020 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2020 17:17
Juntada de Petição
-
23/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
13/07/2020 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2020 12:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
22/06/2020 18:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/06/2020 15:12
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/06/2020 13:32
Despacho
-
22/06/2020 13:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2020 16:00
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/03/2020 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: EVERTON DUTRA LICZKOSKI (por substituição em 16/10/2020 08:24:49)
-
02/03/2020 19:02
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
28/02/2020 17:26
Despacho/Decisão - de Expediente
-
28/02/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2020 14:29
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/02/2020 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/02/2020 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2020 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/11/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 14/11/2019
-
13/11/2019 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2019 19:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2019 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 18:13
Expedição de ofício
-
11/11/2019 16:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages - EXCLUÍDA
-
11/11/2019 16:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE LAGES - EXCLUÍDA
-
07/11/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/10/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 12:31
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
14/10/2019 14:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
11/10/2019 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2019 12:26
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/10/2019 11:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/10/2019 17:38
Juntada de Petição
-
02/08/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2019 15:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: CARLOS ROBERTO KOECHE DA SILVA
-
03/07/2019 17:46
Expedição de Mandado
-
28/06/2019 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2019 19:08
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
28/06/2019 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/06/2019 16:30
Distribuído por dependência - Número: 00005313120108240216
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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