TJSC - 0300269-61.2017.8.24.0216
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CBKUN0
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30/10/2024 14:38
Transitado em Julgado
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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27/09/2024 12:56
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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27/09/2024 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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26/09/2024 15:56
Remetidos os Autos - CAMCIV3 -> DCDP
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26/09/2024 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0302 -> CAMCIV3
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26/09/2024 15:28
Despacho
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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23/09/2024 09:47
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0302
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2024 10:54
Remetidos os Autos - CAMCIV3 -> DRI
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12/09/2024 18:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0302 -> CAMCIV3
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12/09/2024 18:57
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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10/09/2024 15:54
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV3 -> GCIV0302
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09/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/09/2024 14:28
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV3
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06/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINA DAS GRACAS PEREIRA MACEDO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2024 20:52
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV3 -> DCDP
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05/09/2024 18:15
Remessa Interna para Revisão - GCIV0302 -> CAMCIV3
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05/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL LUIZ DE CORDOVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DE CORDOVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CESAR CORDOVA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS LAURINO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELVIRA DE CORDOVA LAURINO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE ELOY REIS DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELIZANETE CORDOVA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA HELLINGER DE CORDOVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDIR OLIVEIRA XAVIER. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELMA APARECIDA CORDOVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULINA DAS GRACAS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DUZULINA DOS PRASERES CORDOVA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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04/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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05/06/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0300269-61.2017.8.24.0216/SC RÉU: WALDIR OLIVEIRA XAVIER SENTENÇA 1.
Diante do exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para declarar, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de ROSALINA DAS GRACAS PEREIRA MACEDO, qualificada nos autos, em relação ao imóvel urbano descrito na peça inicial, com a área 282,43 m², dentro de uma área maior de 1.250,00 m², transcrito sob o nº 25.010, fl. 154, Livro 3/V, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC, individualizado na planta e no memorial descritivo que acompanham a exordial (evento 1.8). 2.
Considerando a expressa oposição de Duzulina dos Praseres Córdova, Maria Elvira de Córdova Laurino, Lucas Laurino e Luis César Córdova, à posse exercida pela parte autora, condeno-lhes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos moldes do art. 98, §3°, do CPC, uma vez que lhes defiro o benefício da gratuidade da justiça. 3.
FIXO os honorários assistenciais devidos à defensora dativa nomeada aos confinantes citados por edital, Maria Elizanete Córdova de Almeida e seu cônjuge Jorge Eloy Reis de Almeida (evento 229), advogada SUANI CORDOVA MOTA, OAB/SC nº 52.021, no valor de R$ 1.072,00 (um mil setenta e dois reais), nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores. REQUISITE-SE o pagamento através do Sistema AJG/PJSC. 4.
Igualmente, FIXO os honorários assistenciais devidos à defensora dativa nomeada à confinante Paulina das Graças da Silva, também citada por edital (evento 363), advogada PLUVIA LUANA FERREIRA, OAB/SC 61.642, no valor de R$ 1.072,00 (um mil setenta e dois reais), nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores. REQUISITE-SE o pagamento através do Sistema AJG/PJSC. 5.
De outro lado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção pela demandada DUZULINA DOS PRASERES CÓRDOVA. 6.
Condeno a ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85 do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade (art. 98, § 3º do CPC), uma vez que lhe defiro o benefício da gratuidade da justiça requerido na contestação. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. 8.
Interposto recurso de apelação ou recurso adesivo por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, CPC). 9.
Caso as contrarrazões do recurso adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar em igual prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, CPC). 10.
Cumpridas as formalidades acima, se for o caso, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens deste Juízo. 11.
Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro da área usucapida no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa da autora e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo e da anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 12.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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