TJSC - 5022982-14.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:13
Baixa Definitiva
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06/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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20/01/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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08/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - CRICIÚMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/01/2025 14:09
Decisão interlocutória
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19/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2024 15:51
Juntado(a)
 - 
                                            
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
 - 
                                            
16/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
 - 
                                            
16/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
 - 
                                            
13/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/12/2024 18:19:34)
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13/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
13/12/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
13/12/2024 17:43
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
 - 
                                            
12/12/2024 13:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
15/10/2024 13:56
Expedição de ofício
 - 
                                            
14/10/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
14/10/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
11/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
11/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ DILON MARTINELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2024 15:15
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/09/2024 16:30
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/09/2024 16:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5093807-03.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 111
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17/09/2024 16:07
Juntado(a)
 - 
                                            
13/09/2024 19:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5093807-03.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
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10/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
10/09/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
09/09/2024 18:07
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
05/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
05/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
05/09/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 30.496,56
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04/09/2024 15:03
Transitado em Julgado
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03/09/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 03/09/2024 17:21:45
 - 
                                            
03/09/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
03/09/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/08/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
27/08/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
23/08/2024 16:40
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
 - 
                                            
23/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
23/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.111,28
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22/08/2024 15:51
Juntado(a)
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21/08/2024 16:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bertha Steckert Agacci em 21/08/2024 16:09:10
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21/08/2024 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:10
Decisão interlocutória
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21/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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20/08/2024 19:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 20/08/2024 19:24:35)
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14/08/2024 14:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.100,00
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25/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 42.000,00
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24/07/2024 16:17
Juntada de Petição
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23/07/2024 17:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/07/2024 10:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2024 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 06/06/2024
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022982-14.2023.8.24.0020/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001414-73.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL MARIA LAURA EXECUTADO: JULIANO BIEHL PURIFICACAO EDITAL Nº 310060088252 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PABLO VINICIUS ARALDI, JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:00 horas do dia 23/07/2024, a quem mais der, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 - Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 - As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 - O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5022982-14.2023.8.24.0020 Exequente: Residencial Maria Laura. Executado: Juliano Biehl Purificação. Bem: 01 (uma) camioneta, BMW 220I CATACTIVEFLEX, placas QJC 3F29, renavam 1139196178, ano/modelo 2017/2018, cor preta, combustível álcool/gasolina.
Obs.: veículo com o motor e faróis desmontados (os quais se encontram no seu interior); conserto da parte mecânica com base no orçamento apresentado no processo (evento 52) estimado em R$ 58.900,00; Obs².: o automóvel será alienado na forma como se encontra, cabendo ao arrematante a realização dos serviços e reparos necessários ao bom uso do bem. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado pela fipe R$ 108.365,00.
Avaliação com abatimento do orçamento para conserto do automóvel: R$ 49.465,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Depositário: Leiloeiro.
Vistoria: Criciúma/SC, mediante agendamento pelo telefone 0800 278 7431. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 28 de maio de 2024. - 
                                            
04/06/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
 - 
                                            
04/06/2024 13:44
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
04/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
04/06/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
04/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2024 13:34
Juntado(a)
 - 
                                            
04/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2024
 - 
                                            
04/06/2024 13:29
Expedição de Edital - leilão
 - 
                                            
28/05/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
28/05/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
27/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
23/05/2024 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 22/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 16:19
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/05/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
 - 
                                            
13/05/2024 15:42
Expedição de Mandado - YCACEMAN
 - 
                                            
07/05/2024 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Motivo: Devolvo o mandado a pedido do cartório judicial.
 - 
                                            
07/05/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
03/05/2024 18:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/04/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
 - 
                                            
24/04/2024 16:21
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
18/04/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
18/04/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
11/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/04/2024 17:04
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
21/02/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
20/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2024 15:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
23/01/2024 14:59
Juntada de Restrição Renajud
 - 
                                            
23/01/2024 14:53
Juntado(a)
 - 
                                            
09/01/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
09/01/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
08/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2023 15:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
 - 
                                            
18/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
14/12/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
14/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/12/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.601,14
 - 
                                            
11/12/2023 16:02
Expedição de Alvará
 - 
                                            
07/12/2023 17:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
01/12/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
30/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
31/10/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
17/10/2023 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
06/10/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027408853. Valor transferido: R$ 1.919,07
 - 
                                            
04/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027408860. Valor transferido: R$ 647,91
 - 
                                            
01/10/2023 01:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01JC
 - 
                                            
01/10/2023 01:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANO BIEHL PURIFICACAO)
 - 
                                            
01/10/2023 00:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/09/2023 13:39
Remetidos os Autos - CUA01JC -> FNSCONV
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12/09/2023 17:56
Decisão interlocutória
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11/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:01
Distribuído por dependência - Número: 50014147320228240020/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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