TJSC - 5004615-05.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 19:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8222415, Subguia 4199209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,29
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28/06/2024 13:45
Baixa Definitiva
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28/06/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 12:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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27/06/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte WELLINGHTON BRATI DA SILVEIRA, Guia 8222415, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4
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27/06/2024 12:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. WELLINGHTON BRATI DA SILVEIRA - Guia 8222415 - R$ 26,29
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27/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:10
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUZIA
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26/06/2024 11:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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26/06/2024 11:51
Transitado em Julgado
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26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004615-05.2024.8.24.0020/SC AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUZIA RÉU: WELLINGHTON BRATI DA SILVEIRA EDITAL Nº 310059909914 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: WELLINGHTON BRATI DA SILVEIRA, CPF: *68.***.*09-84 DECISÃO/SENTENÇA: "(...
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar a ré ao pagamento das taxas de condomínio em atraso, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1,5% ao mês desde a última atualização nos autos.
Ademais, condeno, de igual forma, os demandados ao pagamento das taxas de condominio que se venceram durante o curso da ação e aquelas que se vencerem até a liquidação final do débito, devendo ser atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1,5% ao mês, ambos, a contar dos respectivos vencimento.
Condeno, também, os demandados ao pagamento da multa contratual de 2% sobre o valor do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % sobre o valor da condenação.
P.R.I. Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.
Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.
Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
Oportunamente, arquive-se.) " -
29/05/2024 18:03
Intimado em Secretaria
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29/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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29/05/2024 18:02
Expedição de Edital - intimação
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29/05/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:04
Determinada a intimação
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03/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2024 15:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2024 17:42
Determinada a citação
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06/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7383895, Subguia 3792590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 336,00
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29/02/2024 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7383895, Subguia 3792590
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29/02/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUZIA - Guia 7383895 - R$ 336,00
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29/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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