TJSC - 5004808-93.2023.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 199
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05/09/2025 16:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC01CV
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05/09/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte ADROALDO RAIZER, Guia 11311936, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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05/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ADROALDO RAIZER - Guia 11311936 - R$ 6.390,76
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05/09/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Parte: ALDO RAIZER
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05/09/2025 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC01CV -> DCJE
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05/09/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADROALDO RAIZER. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 13:23
Transitado em Julgado
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04/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187 e 188
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13/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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13/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189
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11/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:14
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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04/07/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50655515620248240000/TJSC
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04/07/2025 11:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50655515620248240000/TJSC
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01/07/2025 08:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50655515620248240000/TJSC
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04/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 22:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50655515620248240000/TJSC
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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02/06/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50716443520248240000/TJSC
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30/05/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50716443520248240000/TJSC
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 173
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 173
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 173
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004808-93.2023.8.24.0007/SC EXECUTADO: ADROALDO RAIZERADVOGADO(A): PAULO EGIDIO BUGNOTTO FROZZA (OAB SC032262)ADVOGADO(A): EDUARDO SANT ANNA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC048564) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria Administrativa n.º 01/2025, editada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu/SC, e em vista da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, promovo a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.1 Prazo: 05 (cinco) dias. 1 Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
20/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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20/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.366.527,19
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20/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 128.614,32
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20/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 80.383,97
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20/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.153,57
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20/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 160.767,88
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20/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.216.900,99
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20/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 155
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 155
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16/05/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 16/05/2025 17:17:25
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16/05/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 16/05/2025 16:59:30
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16/05/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 16/05/2025 16:59:37
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16/05/2025 16:50
Juntada de Petição - ALDO RAIZER (SC057204 - FELIPE PRANGE PIVA)
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16/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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15/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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14/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:11
Juntada de Petição
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28/04/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50655515620248240000/TJSC
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24/04/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50655515620248240000/TJSC
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24/04/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50716443520248240000/TJSC
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02/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 133
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11/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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09/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 132
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
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28/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:38
Decisão interlocutória
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26/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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12/11/2024 15:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50716443520248240000/TJSC
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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08/11/2024 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50716443520248240000/TJSC
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08/11/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Conclusos para decisão - 08/11/2024 09:53:38)
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08/11/2024 09:53
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:48
Decisão interlocutória
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24/10/2024 14:19
Juntada de Petição
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24/10/2024 14:17
Juntada de Petição
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24/10/2024 14:06
Juntada de Petição
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19/10/2024 06:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50655515620248240000/TJSC
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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18/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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17/10/2024 11:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 106 Número: 50655515620248240000/TJSC
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11/10/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/10/2024 18:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/10/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 98 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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07/10/2024 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 89 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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07/10/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRYNYTY HOLDING LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/10/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/09/2024 18:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 88 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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23/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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23/09/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/09/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:50
Decisão interlocutória
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18/09/2024 11:44
Juntada de Petição
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17/09/2024 15:42
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:25
Juntada de Petição
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16/09/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2024 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2024 19:33
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 153.023,00
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16/09/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.530.229,95
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 17:00
Decisão interlocutória
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12/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.060.459,90
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12/09/2024 09:23
Juntada de Petição
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11/09/2024 17:16
Juntada de Petição
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11/09/2024 15:24
Juntada de Petição
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11/09/2024 14:59
Juntada de Petição
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11/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2024 17:50
Juntada de Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:56
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/08/2024 17:03
Juntada de Petição
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10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2024 18:04
Juntada de Petição
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18/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 44
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/06/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004808-93.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE: ALDO RAIZER EXECUTADO: ADROALDO RAIZER EDITAL Nº 310060042086 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito Prazo do Edital: 30 dias O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIGUAÇU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Biguaçu/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 03/09/2024, às 16:00 horas, com encerramento no dia 10/09/2024, às 16:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5004808-93.2023.8.24.0007 Exequente(s): Aldo Raizer Executado(s): Adroaldo Raizer Bem(ns): 01) 01 (um) terreno com rural com a área de 93.272,00m², localizado na localidade de Areias de Baixo, no Município de Governador Celso Ramos/SC, junto à Estrada Municipal que liga a BR-101 à Fazenda da Armação com as demais características, medidas e confrontações descritas na matrícula 8.496 do C.R.I. de Biguaçu/SC. Ônus: Nada Consta nos autos; 02) direitos de cessão de posse sobre 01 (um) terreno com a área de 27.600,00m² no Município de Governador Celso Ramos/SC; 03) direitos de cessão de posse sobre 01 (um) terreno com a área de 33.324,00m² no Município de Governador Celso Ramos/SC.
Obs.: o primeiro imóvel está registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu sob matrícula n. 8.496; porém, os demais são desprovidos de registro, estando descritos apenas em Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios elaborada no Cartório de Paz e Tabelionato da Comarca de Biguaçu.
Avaliados conjuntamente em R$ 4.800.000,00, em 25/01/2021, corrigido R$ 5.922.470,40 (cinco milhões novecentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), em abril de 2024.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Biguaçu, 28 de maio de 2024.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
-
03/06/2024 16:03
Expedição de Edital - leilão
-
03/06/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedição de Edital - leilão - 03/06/2024 15:56:30)
-
03/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão - 28/05/2024 21:03:21)
-
03/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 11:44
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2024 16:26
Juntada de Petição
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:27
Juntada de Petição
-
24/05/2024 13:42
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/05/2024 13:19
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição
-
27/02/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6976177, Subguia 3594476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.032,16
-
08/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2023 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6976177, Subguia 3594476
-
07/12/2023 16:34
Juntada - Guia Gerada - ADROALDO RAIZER - Guia 6976177 - R$ 1.032,16
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
13/10/2023 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
25/09/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:27
Distribuído por dependência - Número: 50005467120218240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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