TJSC - 5012078-32.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50292792920258240000/TJSC
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08/05/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50292792920258240000/TJSC
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23/04/2025 18:25
Despacho - documento anexado ao processo 50292792920258240000/TJSC
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23/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50292792920258240000/TJSC referente ao evento 10
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22/04/2025 18:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50292792920258240000/TJSC
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15/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50292792920258240000/TJSC
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14/04/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 18:34
Decisão interlocutória
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04/04/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 127 - 14/05/2026 16:30
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14/08/2024 19:03
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 13:27
Despacho
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22/09/2023 20:22
Conclusos para decisão
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22/09/2023 20:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/09/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/09/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON - DENUNCIADO
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09/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2023 12:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/08/2023 12:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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31/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:51
Decisão interlocutória
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19/07/2023 18:49
Conclusos para decisão
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06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5012078-32.2023.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON EDITAL Nº 310044052039 JUIZ DO PROCESSO: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON, CPF: *70.***.*11-88, Endereço: Local incerto e não sabido Síntese da Denúncia: "No dia 11 de maio de 2023, por volta das 19 horas, no interior do Supermercado Angeloni, situado na Avenida Centenário, s/n, Centro, nesta Comarca de Criciúma/SC, o denunciado LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON, com vontade livre e consciente, deu início à subtração para si de uma peça de carne bovina filé mignon de 1,5kg, avaliado no valor de R$ 141,41 (cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos)1 , de propriedade do estabelecimento comercial acima citado, não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que foi flagrado pelas câmeras de segurança e abordado pelo segurança do Supermercado.
Por assim agir, o denunciado LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON incorreu nas sanções previstas no artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Diante disso, o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, com a determinação da citação do denunciado por edital para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação.".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
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05/06/2023 13:07
Expedição de Edital - citação
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02/06/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2023 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2023 01:03
Recebida a denúncia
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23/05/2023 16:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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23/05/2023 16:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO VIEIRA VENSON - DENUNCIADO
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17/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:23
Distribuído por dependência - Número: 50115023920238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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