TJSC - 5011488-61.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:05
Baixa Definitiva
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31/10/2024 17:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8869676, Subguia 4542127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,67
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 21:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS04CV
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24/09/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/10/2024. Parte MARIA CAROLINA RODRIGUES BRANCO, Guia 8869676, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAces
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24/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 21:16
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARIA CAROLINA RODRIGUES BRANCO - Guia 8869676 - R$ 293,67
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24/09/2024 21:16
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE
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24/09/2024 15:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/09/2024 15:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS04CV -> DCJE
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24/09/2024 15:07
Transitado em Julgado - Data: 23/09/2024
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23/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:09
Despacho
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04/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:58
Juntada de Petição
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30/08/2024 13:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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30/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 12:56
Homologada a Transação
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30/08/2024 12:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/08/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:07
Juntada de Petição
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30/08/2024 11:55
Juntada de Petição
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29/08/2024 14:16
Juntada de Petição
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23/08/2024 13:02
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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22/08/2024 18:36
Decisão interlocutória
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12/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 15:47
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011488-61.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE EXECUTADO: MARIA CAROLINA RODRIGUES BRANCO EDITAL Nº 310059893012 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimanda: MARIA CAROLINA RODRIGUES BRANCO [CPF n. *93.***.*73-21], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
29/05/2024 16:07
Intimado em Secretaria
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29/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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29/05/2024 13:35
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:19
Distribuído por dependência - Número: 03087023720168240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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