TJSC - 5016761-35.2022.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 17:07
Baixa Definitiva
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04/09/2024 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MS014572
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15/08/2024 12:06
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/08/2024 11:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE01CV
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13/08/2024 11:16
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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13/08/2024 11:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MATEUS DE LIMA
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13/08/2024 10:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE01CV -> DCJE
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13/08/2024 10:47
Transitado em Julgado
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03/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2024 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016761-35.2022.8.24.0930/SC AUTOR: MATEUS DE LIMA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
EDITAL Nº 310059819185 Intimando: MATEUS DE LIMA (CPF: *51.***.*67-15) Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitou o processo epigrafado e INTIMADA, para no prazo legal, querendo, se manifestar, da sentença prolatada a qual contém o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, § 2º do CPC.
Registre-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a exigibilidade de tal ônus fica suspensa, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. [...] Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquive-se com baixa." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma vez na forma da lei. -
28/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2024
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28/05/2024 18:34
Expedição de Edital
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14/05/2024 14:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/12/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2023 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:15
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/11/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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23/10/2023 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2023 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2023 17:37
Despacho
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05/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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05/06/2023 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2023 11:04
Juntada de Petição
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04/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/05/2023 18:37
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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25/04/2023 18:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2023 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2023 16:42
Juntada de Petição
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30/03/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 14:25
Determinada a citação
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29/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 15:52
Recebidos os autos - TJSC -> XXE01CV Número: 50167613520228240930
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21/11/2022 13:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXE01CV -> TJSC
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21/11/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Deferida
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21/11/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2022 13:56
Indeferida a petição inicial
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19/10/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2022 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/08/2022 18:55
Conclusos para despacho
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02/08/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 15:27
Despacho
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17/06/2022 12:56
Conclusos para decisão
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13/06/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2022 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para XXE01CV01)
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31/05/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 18:57
Decisão interlocutória
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13/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:20
Distribuído por sorteio
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19/04/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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