TJSC - 0314047-09.2018.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:45
Baixa Definitiva
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03/06/2025 18:45
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 306 e 307
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19/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306 e 307
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08/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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08/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
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07/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 295 e 296
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13/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:01
Determinada a citação
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26/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 289
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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03/02/2025 14:27
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:45
Decisão interlocutória
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24/01/2025 19:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:35
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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15/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:02
Juntada de Petição
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14/10/2024 11:07
Juntada de Petição
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02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/07/2024 12:12
Juntada de Petição
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11/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/07/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0314047-09.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FERRATI MOVEIS ESTOFADOS LTDA EXECUTADO: ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA EDITAL Nº 310061920245 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0314047-09.2018.8.24.0008 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: FERRATI MOVEIS ESTOFADOS LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-30) EXECUTADO: ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA. (CNPJ: 10.***.***/0001-02) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/06/2024 com encerra mento às 16 : 00 h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2024 , com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 16.836,85 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), em 22 de maio de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de EV. 188.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Um sofá de Couro Legítimo, marca Minuano de 2,40 metros. 6) AVALIAÇÃO: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), em 25 de outubro de 2022. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA., na Pessoa de seu representante Legal, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] Anderson Jones Orzekovski. 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR 470, 3000 Shopping Norte, Salto do Norte, Blumenau/SC. 9) ÔNUS: Nada consta nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria de 20 de Maio de 2021, sendo efetuada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por valor não inferior ao da última avaliação, admitindo o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista ou de forma parcelada nos observando-se as regras do leilão.
Sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 19) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 20) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 21) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 22) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 23) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 24) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 25) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br .
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 014de junho de 2024. -
09/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2024
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09/07/2024 16:17
Expedição de Edital - leilão
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02/07/2024 12:22
Decisão interlocutória
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01/07/2024 18:52
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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14/06/2024 17:32
Juntada de Petição
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11/06/2024 12:05
Decisão interlocutória
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10/06/2024 18:10
Conclusos para decisão
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10/06/2024 07:52
Juntada de Petição
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07/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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07/06/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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07/06/2024 08:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 250
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07/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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04/06/2024 17:17
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 250<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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28/05/2024 11:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0314047-09.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FERRATI MOVEIS ESTOFADOS LTDA EXECUTADO: ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA EDITAL Nº 310059766633 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0314047-09.2018.8.24.0008 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: FERRATI MOVEIS ESTOFADOS LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-30) EXECUTADO: ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA. (CNPJ: 10.***.***/0001-02) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/06/2024 às 16:00 horas , com encerra mento às 00 : 00 h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2024 , com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 16.836,85 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), em 22 de maio de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de EV. 188.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Um sofá de Couro Legítimo, marca Minuano de 2,40 metros. 6) AVALIAÇÃO: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), em 25 de outubro de 2022. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] 7) DEPOSITÁRIO(A): ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA., na Pessoa de seu representante Legal, Anderson Jones Orzekovski. 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR 470, 3000 Shopping Norte, Salto do Norte, Blumenau/SC. 9) ÔNUS: Nada consta nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria de 20 de Maio de 2021, sendo efetuada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por valor não inferior ao da última avaliação, admitindo o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista ou de forma parcelada nos observando-se as regras do leilão.
Sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] 15) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 19) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 20) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 21) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 22) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 23) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 24) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 25) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br .
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 21 de maio de 2024. -
27/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 17:52
Expedição de Edital - leilão
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27/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 08:44
Juntada de Petição
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18/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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16/05/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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16/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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13/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234, 235 e 237
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30/04/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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23/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 12:48
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 15:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
03/04/2024 18:04
Conclusos para decisão
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02/04/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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02/04/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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01/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO PIZZOLATTI NETO - EXCLUÍDA
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28/02/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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28/02/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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27/02/2024 17:33
Juntada de Petição
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16/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
16/02/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
15/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
-
02/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 12:47
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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13/10/2023 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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20/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 12:53
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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10/08/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
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08/08/2023 19:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
08/08/2023 19:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA)
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08/08/2023 19:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2023 09:24
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
03/07/2023 09:24
Decisão interlocutória
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30/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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19/06/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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23/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 15:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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22/05/2023 15:06
Juntada - Cálculo processual nº 10059 - versão 1
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19/05/2023 17:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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19/05/2023 17:13
Decisão interlocutória
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19/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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17/04/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181
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20/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 17:08
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02JC
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14/03/2023 13:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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14/03/2023 13:39
Decisão interlocutória
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13/03/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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03/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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15/02/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 13:08
Decisão interlocutória
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10/02/2023 11:35
Juntada de Petição
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06/12/2022 15:41
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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04/11/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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25/10/2022 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159<br>Data do cumprimento: 25/10/2022
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17/10/2022 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
11/10/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
-
11/10/2022 12:11
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/10/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 15:44
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
16/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
-
29/07/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
29/07/2022 17:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/07/2022 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
04/07/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
29/06/2022 23:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
-
23/06/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
23/06/2022 16:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/06/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 13:36
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
29/04/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2022 13:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
28/04/2022 13:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA)
-
28/04/2022 13:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/04/2022 13:47
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
26/04/2022 13:47
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
01/04/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
30/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2022 17:45
Determinada a intimação
-
30/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02JC
-
29/03/2022 17:04
Custas Satisfeitas - Parte: ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA
-
29/03/2022 17:04
Custas Satisfeitas - Parte: FERRATI MOVEIS ESTOFADOS LTDA
-
23/03/2022 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02JC -> DCJE
-
21/03/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
21/03/2022 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> BNU02JC
-
03/03/2022 15:07
Transitado em Julgado
-
02/03/2022 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 104
-
02/03/2022 17:59
Juntada de Petição
-
02/03/2022 17:59
Juntada de Petição
-
02/03/2022 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 103
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 103 e 104
-
04/02/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:42
Juntada de Petição
-
27/01/2022 15:31
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/12/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2021<br>Data da sessão: <b>26/01/2022 13:30:00</b>
-
03/12/2021 11:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2021
-
03/12/2021 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/12/2021 11:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/01/2022 13:30</b><br>Sequencial: 29
-
12/02/2021 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:09
Juntada de Petição
-
12/06/2020 18:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
-
08/06/2020 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 84
-
24/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
-
22/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
14/05/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 765,63
-
13/05/2020 20:09
Juntada de Petição
-
12/05/2020 19:19
Remessa Interna - Devolução - BNUCONT -> BNU02JC
-
12/05/2020 19:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/05/2020 19:05
Juntada - Guia Gerada - ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA Guia nº 319.626 - R$ 765,63
-
12/05/2020 18:58
Juntada - Guia Cancelada - ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA Guia nº 319.599 - R$ 765,63
-
12/05/2020 18:58
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
12/05/2020 18:57
Juntada - Guia Gerada - ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA Guia nº 319.599 - R$ 765,63
-
12/05/2020 18:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/05/2020 18:57
Custas Satisfeitas - Parte: FERRATI MOVEIS ESTOFADOS LTDA
-
12/05/2020 18:57
Juntada - Guia Cancelada - ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA Guia nº 319.134 - R$ 516,40
-
12/05/2020 18:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
12/05/2020 18:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02JC -> BNUCONT
-
12/05/2020 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/05/2020 17:23
Juntada - Guia Gerada - ORZEKOVSKI & ORZEKOVSKI LTDA Guia nº 319.134 - R$ 516,40
-
12/05/2020 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 23:37
Juntada de Petição
-
30/04/2020 19:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/04/2020 15:33
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBNU.20.10040721-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 29/04/2020 15:25
-
29/03/2020 19:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/03/2020 03:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/03/2020 11:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0098/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 3256
-
05/03/2020 20:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0098/2020 Teor do ato: JEC - Sentença Genérica Advogados(s): Herley Ricardo Rycerz (OAB 7509/SC), Francislene Gonçalves Cesconetto (OAB 16679/SC)
-
05/03/2020 13:09
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
05/03/2020 13:08
Certificado a publicação e registro da sentença
-
05/03/2020 13:08
Julgado improcedente o pedido - JEC - Sentença Genérica
-
27/02/2020 14:02
Conclusos para sentença
-
27/02/2020 09:33
Juntada de documento
-
27/02/2020 09:33
Juntada de documento
-
26/02/2020 17:45
Mero expediente - SAJ - Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e faço os autos conclusos para sentença.
-
10/12/2019 07:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 3206
-
06/12/2019 20:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2019 Teor do ato: Considerando a necessidade de coleta das autênticas assinaturas do(a) representante da parte executada, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26.2.
-
06/12/2019 13:31
Designada audiência - Considerando a necessidade de coleta das autênticas assinaturas do(a) representante da parte executada, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26.2.2020, às 17 horas, na sala 001. Por ocasião da solenidad
-
05/12/2019 14:15
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 26/02/2020 Hora 17:00 Local: Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível Situacão: Realizada
-
20/11/2019 12:15
Certidão emitida - Genérico
-
17/11/2019 05:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/11/2019 07:58
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
15/11/2019 07:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762347545TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Eliser Adelino da Silva Diligência : 12/11/2019
-
15/11/2019 07:57
Juntada
-
04/11/2019 17:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
23/10/2019 09:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0369/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 3173
-
21/10/2019 21:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0369/2019 Teor do ato: Oficie-se a empresa AMS Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. Eliser Adelino da Silva, com endereço na Rua Emanuel Pereira de Campos, n
-
21/10/2019 13:35
Mero expediente - SAJ - Oficie-se a empresa AMS Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. Eliser Adelino da Silva, com endereço na Rua Emanuel Pereira de Campos, nº 71, bairro Fazenda, na cidade de Itajaí/SC, CEP 88.3
-
17/10/2019 22:00
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBNU.19.10185146-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 17/10/2019 21:47
-
07/10/2019 16:50
Conclusos para sentença
-
27/09/2019 21:38
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10172371-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/09/2019 17:53
-
20/09/2019 17:50
Mero expediente - SAJ - Aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo assinalado em audiência. Após, voltem conclusos para sentença
-
19/09/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 17:43
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Antes de fazer conclusão dos autos para a prolação da sentença, fica desde já a procuradora judicial da embargada/credora intimada para trazer ao precessado, em 10 (dez) dias, sob as penas da lei, o original do contrato
-
17/09/2019 17:34
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10164437-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/09/2019 17:10
-
29/08/2019 08:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0293/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 3134 Página:
-
27/08/2019 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0293/2019 Teor do ato: Defiro a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de suas eventuais testemunhas). Designo audiência de instrução e julgamento para18/09/2019, às 14 horas,
-
27/08/2019 16:20
Designada audiência - Defiro a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de suas eventuais testemunhas). Designo audiência de instrução e julgamento para18/09/2019, às 14 horas, sala 001. Cabe ao(à) advogado(a) da parte apresentá-la n
-
27/08/2019 14:39
Audiência Designada - SAJ - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/09/2019 Hora 14:00 Local: Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível Situacão: Realizada
-
03/12/2018 12:57
Conclusos para sentença
-
27/11/2018 19:37
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBNU.18.10169527-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/11/2018 17:10
-
14/11/2018 13:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0318/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2946 Página:
-
12/11/2018 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0318/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos embargos à execução opostos pela parte executada.Após, voltem conclusos. Advogados(s): Her
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12/11/2018 17:33
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos embargos à execução opostos pela parte executada.Após, voltem conclusos.
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09/11/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 12:23
Mero expediente - SAJ - Presentes as partes - Contestação em audiência - pedido de Julgamento antecipado
-
01/11/2018 01:05
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10153683-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2018 01:03
-
31/10/2018 15:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10153164-5 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2018 14:11
-
01/10/2018 09:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
01/10/2018 09:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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01/10/2018 09:02
documento digitalizado
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20/09/2018 11:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/09/2018 11:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
20/09/2018 10:41
documento digitalizado
-
10/09/2018 08:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2901 Página:
-
10/09/2018 08:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2901 Página:
-
05/09/2018 20:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2018 Teor do ato: Fica designado o dia 01/11/2018 às 09:00h, para audiência Conciliatória, na Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível.Fica determinada a expedição de mandado de citação, pe
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05/09/2018 20:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2018 Teor do ato: Fica designado o dia 01/11/2018 às 09:00h, para audiência Conciliatória, na Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível.Fica determinada a expedição de mandado de citação, pe
-
05/09/2018 16:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/049140-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Martinotto
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05/09/2018 16:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/049139-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2018 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Martinotto
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05/09/2018 12:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica designado o dia 01/11/2018 às 09:00h, para audiência Conciliatória, na Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível.Fica determinada a expedição de mandado de citação, penhora, depósito e avaliação e intimação para
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05/09/2018 12:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica designado o dia 01/11/2018 às 09:00h, para audiência Conciliatória, na Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível.Fica determinada a expedição de mandado de citação, penhora, depósito e avaliação e intimação para
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05/09/2018 12:16
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 01/11/2018 Hora 09:00 Local: Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível Situacão: Realizada
-
05/09/2018 11:28
Certidão emitida - Genérico
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05/09/2018 11:26
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Extrajudicial.
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04/09/2018 15:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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