TJSC - 5012279-72.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 567
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18/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
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14/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 538 e 539
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13/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 560
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11/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 487, 510, 536 e 559
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11/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 567
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11/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 514, 540 e 563
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11/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 492, 515, 541 e 564
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11/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565
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08/08/2025 18:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MURILO DA SILVA DE SOUZA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 18:15
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50112796620258240004
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08/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 568
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08/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 568
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08/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 566
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08/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 566
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08/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 558
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08/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 558
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08/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565
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07/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 489, 490, 512, 513, 561 e 562
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07/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 562
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07/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 561
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:31
Despacho
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07/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 516 e 542
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07/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 542
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07/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 543
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07/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 517
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07/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
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07/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 543
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542
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06/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 535
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06/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 535
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
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06/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
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06/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:12
Despacho
-
06/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 530 - Conclusos para despacho - 06/08/2025 14:04:49)
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06/08/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 1ª Vara Criminal (Sala Principal) - 05/08/2025 13:30. Refer. Evento 134
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06/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 509
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06/08/2025 13:19
Juntado(a)
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06/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493
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05/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
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05/08/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493
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05/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012279-72.2023.8.24.0004/SC RÉU: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781)RÉU: GABRIEL COSTAADVOGADO(A): AULUS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB SC041386)RÉU: JONATHAS MOTA SANTOSADVOGADO(A): JOSE RAFAEL MICHELS (OAB SC061829)RÉU: JULIO CESAR ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: RODRIGO GOMES CAETANOADVOGADO(A): ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049)RÉU: VANIO TADEU MATTOS JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717)ADVOGADO(A): RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174)RÉU: VINICIUS DE ANDRADE DIASADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, considerando a incompatibilidade de pauta desta Magistrada e a necessidade de readequação da pauta, cancelo os atos aprazados para o dia 07-08-2025 às 14:00 horas, mantido os demais atos aprazados para os dias 04 e 05 de agosto de 2025, conforme decisão proferida no evento 136, DESPADEC1.
II - No mais, redesigno, desde já, audiência para interrogatório dos réus para o dia 18-06-2026 às 14:00 horas. III -
Por outro lado, conforme previsto no art. 185, §§2º e 5º, do CPP, em situações excepcionais, é possível a realização de interrogatório de réu preso pelo sistema de videoconferência, sendo possibilitada, inclusive, prévia entrevista reservada com defensor.
Assim, considerando que o acusado JULIO CESAR ZILLI VIEIRA encontra-se recolhido no Presídio de Araranguá e, diante da implantação do Juízo 100% digital, necessária a realização do interrogatório do referido acusado no dia 18-06-2026, às 14:00 horas por meio do sistema de videoconferência, na Sala Passiva 1 do DEAP- Presídio de Araranguá.
IV - Tendo em vista que a acusada POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA se encontra em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico na comarca de Colombo/PR, expeça-se Carta Precatória para a comarca de Colombo/PR, para sua intimação, acerca do ato redesignado, cientificando-a de que deverá participar do ato agendado por meio do sistema de videoconferência pelo link: "https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=SEVLSKYkys5fXsgggGcLkJhLwRFr0b0ELaeY4FMteOBKZrbQm8BSYE9mOHlRjBKCyyxQybEqmuQt5aoJhypibA%3D%3D".
V - Por fim, considerando a menção equivocada nos mandados expedidos nos Eventos 240 e 442, expeçam-se novos mandados de intimação das testemunhas Antonio Celso Bardini e Luciana Souza Mello, com urgência, observando-se as datas das audiências descritas no evento 136, DESPADEC1.
VI - Intimem-se na forma do despacho proferido no evento 136, DESPADEC1, autorizado, desde já, o contato telefônico. Cumpra-se com urgência, diante da proximidade do ato anteriormente aprazado. -
04/08/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516
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04/08/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 1ª Vara Criminal (Sala Principal) - 04/08/2025 13:30. Refer. Evento 133
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04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:35
Despacho
-
04/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 488
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04/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 488
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04/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 486
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04/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 486
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
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04/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
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04/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 493
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04/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
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04/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 491
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04/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 491
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 12:32
Despacho
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01/08/2025 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 476<br>Data do cumprimento: 01/08/2025
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01/08/2025 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 442<br>Motivo: Segue certidfão
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01/08/2025 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 477<br>Data do cumprimento: 01/08/2025
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01/08/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 476<br>Oficial: TONY ALEXANDRE ROSÁRIO
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01/08/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 1ª Vara Criminal (Sala Principal) - 18/06/2026 14:00. Refer. Evento 135
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01/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 477<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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01/08/2025 16:27
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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01/08/2025 16:17
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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01/08/2025 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 455
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29/07/2025 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 471
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25/07/2025 19:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 226<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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25/07/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 471<br>Oficial: VALERIA MACHADO HULSE MOURA
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25/07/2025 17:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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25/07/2025 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 196<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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25/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 463 e 464
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25/07/2025 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 316<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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23/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 463, 464
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 463, 464
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5012279-72.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50020583020238240004/SC)RELATOR: Thania Mara LuzRÉU: JULIO CESAR ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 462 - 20/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
21/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 463, 464
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21/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/07/2025 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 311
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19/07/2025 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 258<br>Data do cumprimento: 19/07/2025
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18/07/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 442<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
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18/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 426, 427, 428 e 430
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17/07/2025 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 194<br>Data do cumprimento: 17/07/2025
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17/07/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 455<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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17/07/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 454 - Conclusos para decisão - 17/07/2025 16:55:50)
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17/07/2025 17:39
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 435
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17/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
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16/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
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16/07/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 401<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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16/07/2025 00:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 189
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
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15/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
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15/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 424
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15/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 435
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15/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431
-
14/07/2025 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 262<br>Data do cumprimento: 14/07/2025
-
14/07/2025 13:26
Expedição de Mandado - Prioridade - ARUCEMAN
-
14/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
-
14/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
-
14/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 420
-
14/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 435
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5012279-72.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50020583020238240004/SC)RELATOR: Thania Mara LuzRÉU: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781)RÉU: GABRIEL COSTAADVOGADO(A): AULUS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB SC041386)RÉU: JONATHAS MOTA SANTOSADVOGADO(A): JOSE RAFAEL MICHELS (OAB SC061829)RÉU: JULIO CESAR ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: RODRIGO GOMES CAETANOADVOGADO(A): ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049)RÉU: VANIO TADEU MATTOS JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717)ADVOGADO(A): RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174)RÉU: VINICIUS DE ANDRADE DIASADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 422 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
11/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 435
-
11/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 310
-
11/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 420
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5012279-72.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50020583020238240004/SC)RELATOR: Thania Mara LuzRÉU: JONATHAS MOTA SANTOSADVOGADO(A): JOSE RAFAEL MICHELS (OAB SC061829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 419 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
10/07/2025 22:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 244
-
10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 420
-
10/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 261
-
07/07/2025 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 314<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
-
07/07/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 298<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
-
06/07/2025 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 228<br>Data do cumprimento: 06/07/2025
-
04/07/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 257<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
-
02/07/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 300<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
-
01/07/2025 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 243<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192, 233, 234, 236, 323, 324, 326, 338, 339, 341, 348, 349 e 351
-
30/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232, 322, 337 e 347
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231, 321, 336 e 346
-
27/06/2025 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 250<br>Data do cumprimento: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 218, 219 e 221
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
26/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222, 237, 327, 342 e 352
-
26/06/2025 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 245<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
-
25/06/2025 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 240<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
-
25/06/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 401<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS (por substituição em 25/06/2025 18:48:44)
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
25/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
25/06/2025 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 252<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
-
25/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIÃO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 242<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
-
25/06/2025 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 309<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
25/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
25/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
25/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
25/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
25/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
25/06/2025 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 302<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 320, 335 e 345
-
25/06/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 302<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
-
25/06/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 309<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
-
25/06/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 252<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
-
25/06/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 250<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
-
25/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 325, 340 e 350
-
25/06/2025 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 227<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
-
25/06/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 191<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
-
25/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352
-
25/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342
-
25/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327
-
24/06/2025 22:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 251<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
-
24/06/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 301<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
-
24/06/2025 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 318<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
-
24/06/2025 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 303<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
-
24/06/2025 13:02
Juntado(a)
-
24/06/2025 13:01
Juntado(a)
-
24/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237
-
24/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222
-
24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352
-
24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327
-
23/06/2025 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
-
23/06/2025 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 193<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
-
23/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352
-
23/06/2025 16:24
Juntado(a)
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/06/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 303<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
23/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:11
Juntado(a)
-
23/06/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 300<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 301<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 15:56
Despacho
-
23/06/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 310<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
-
23/06/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 314<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
23/06/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 318<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
23/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327
-
23/06/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 316<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/06/2025 15:21
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MAXIMO CESA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 15:13
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO VISCARDI ANTUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOLFO BERTAN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 311<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
23/06/2025 14:44
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/06/2025 14:20
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 304<br>Motivo: devolvido, conforme solicitado
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
23/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
23/06/2025 14:11
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 14:10
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 13:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 13:58
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 298<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
23/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 13:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 295<br>Motivo: devolvido, conforme solicitado
-
23/06/2025 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 195<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
-
23/06/2025 13:15
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DE CASTRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL BORGES MEHRINGER VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO VIEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JALDER DORDETE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO GRACIOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULIVAN SABINO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIACOMO MACHADO ZILLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 228<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 235
-
23/06/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
23/06/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
23/06/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
23/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 230
-
23/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
23/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237
-
23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5012279-72.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50020583020238240004/SC)RELATOR: Thania Mara LuzRÉU: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781)RÉU: GABRIEL COSTAADVOGADO(A): AULUS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB SC041386)RÉU: JONATHAS MOTA SANTOSADVOGADO(A): JOSE RAFAEL MICHELS (OAB SC061829)RÉU: JULIO CESAR ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRAADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)RÉU: RODRIGO GOMES CAETANOADVOGADO(A): ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049)RÉU: VANIO TADEU MATTOS JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717)ADVOGADO(A): RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174)RÉU: VINICIUS DE ANDRADE DIASADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 214 - 20/06/2025 - Juntada de certidão -
20/06/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
-
20/06/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 245<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
-
20/06/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 244<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
-
20/06/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 243<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
-
20/06/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 242<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 25/06/2025 13:38:59)
-
20/06/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 227<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
-
20/06/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 226<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
20/06/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
20/06/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
20/06/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240<br>Oficial: TONY ALEXANDRE ROSÁRIO
-
20/06/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
-
20/06/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
20/06/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 261<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
20/06/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 262<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
20/06/2025 18:17
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 18:16
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEOVANA BORGES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 18:06
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 18:04
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO FIORESE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BELUCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 17:48
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PEREIRA LORENZETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237
-
20/06/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIA MIGUEL PEREIRA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 17:31
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:29
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:27
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:27
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222
-
20/06/2025 17:25
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
20/06/2025 17:21
Juntado(a)
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/06/2025 17:15
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:14
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:13
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:12
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 190<br>Data do cumprimento: 20/06/2025
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO MÁRIO BARBOSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA SOUZA MELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIANA SOUZA DE MELO - EXCLUÍDA
-
20/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA SOUZA DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
20/06/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
-
20/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON MACHADO MOTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAINA TEIXEIRA DANIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CELSO BARDINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO GABRIEL SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
-
20/06/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
20/06/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
20/06/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
20/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIBEL DIEIME MARIANI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIO TADEU MATTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADROENIO SEBASTIAO DA SILVA RITTER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 15:30
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 15:25
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 15:22
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 14:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/06/2025 14:55
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 14:51
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
20/06/2025 14:48
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
05/06/2025 18:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445578 - VINICIUS DE ANDRADE DIAS
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445577 - VANIO TADEU MATTOS JUNIOR
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445576 - RODRIGO GOMES CAETANO
-
05/06/2025 18:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445575 - POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA
-
05/06/2025 18:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445574 - MURILO DA SILVA DE SOUZA
-
05/06/2025 18:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445573 - JULIO CESAR ZILLI VIEIRA
-
05/06/2025 18:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445572 - JONATHAS MOTA SANTOS
-
05/06/2025 18:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445571 - GABRIEL COSTA
-
05/06/2025 18:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4445570 - FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
05/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
27/02/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
26/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 164, 165 e 166
-
17/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
17/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
13/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
13/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:46
Juntada de Petição
-
12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 140, 141 e 143
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
09/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
09/09/2024 14:19
Juntado(a)
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139, 140, 141, 142 e 143
-
26/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
26/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
21/08/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
21/08/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:07
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1ª Vara Criminal (Sala Principal) - 07/08/2025 14:00
-
14/08/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1ª Vara Criminal (Sala Principal) - 05/08/2025 13:30
-
14/08/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1ª Vara Criminal (Sala Principal) - 04/08/2025 13:30
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição
-
29/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
26/07/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
25/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
15/07/2024 11:50
Juntada de Petição
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 115
-
12/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
12/07/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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12/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 05:45
Juntada de Petição
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03/07/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:05
Despacho
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03/07/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Motivo: devolvido, conforme solicitado
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03/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:15
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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03/07/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 10:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2024 13:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MURILO DA SILVA DE SOUZA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/06/2024 11:11
Juntada de Petição
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03/06/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012279-72.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: GABRIEL COSTA RÉU: JONATHAS MOTA SANTOS RÉU: JULIO CESAR ZILLI VIEIRA RÉU: MURILO DA SILVA DE SOUZA RÉU: POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA RÉU: RODRIGO GOMES CAETANO RÉU: VANIO TADEU MATTOS JUNIOR RÉU: VINICIUS DE ANDRADE DIAS EDITAL Nº 310059448986 PRAZO DO EDITAL: 15 dias CITANDO: (Acusado) MURILO DA SILVA DE SOUZA, CPF: *94.***.*77-81, mãe CLEONICE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA, nascido em 27/09/1995. SÍNTESE DA DENÚNCIA: Infere-se dos elementos informativos colhidos nos autos relacionados que os denunciados Júlio César Zilli Vieira e Poliana Pedreira Zilli Vieira, na qualidade de sócios-administradores da Empresa Trindade Empreendimentos Imobiliários Ltda1 , inscrita no CNPJ n. 28.000475/0001-05, efetuaram contato com proprietários de terrenos no Município de Araranguá, apresentando-se como empresa especializada em realizar parcelamento do solo, com o intuito de realizar contratos de parceria para implementação de loteamentos residenciais.
Nesses termos, firmaram sete contratos de parceria para a implementação de loteamentos diversos no município de Araranguá, denominados: Residencial Paris, Residencial Ana I, Residencial Ana II, Residencial Lisboa, Residencial Madrid, Residencial Barcelona e Residencial São Paulo.
Contudo, ante a ausência de autorização definitiva municipal e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, não executaram nenhum dos empreendimentos e passaram a dolosamente comercializar lotes a fim de obterem vantagem pecuniária ilícita em prejuízo dos adquirentes.
Foi assim que, na data de 4 de julho de 2018, Júlio César Zilli Vieira e PoIiana Pederiva Zilli Vieira firmaram contrato particular de parceria para implantação de um loteamento urbano intitulado "Residencial Lisboa", em uma gleba com área total de 84.495,81 m², matriculada no CRI de Araranguá/SC sob o número 61.603, terreno de propriedade de Elzi Olandina Mattos Paulo e Sebastião Paulo2 .
O contrato de parceria previa como obrigação dos contratados/denunciados Júlio e Poliana a execução e aprovação de todos os projetos.
A contrapartida se deu por meio da cessão de futuros lotes aos denunciados, mais precisamente de 45% (quarenta e cinco por cento) dos lotes do empreendimento, totalizando 54 (cinquenta e quatro) unidades, enquanto os proprietários da gleba permaneceriam com 55% (cinquenta e cinco por cento), totalizando 66 (sessenta e seis) unidades.
Porém, passados mais de cinco anos do contrato, os denunciados não deram cumprimento às obrigações acordadas.
Ao contrário, com a inequívoca finalidade de obterem lucros ilícitos, Júlio e Poliana, mediante promessa futura de estruturação e subdivisão da área em lotes, iniciaram a venda de frações ideais da gleba, mediante contratos de compra e venda, sem nem sequer haver aprovação definitiva do projeto pelo Ente Público Municipal, bem como existir registro do loteamento no Registro de Imóveis competente.
Importante esclarecer que apenas o registro - a ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado -, estabelece o direito de propriedade de um imóvel.
Ou seja, após a confecção e assinatura do contrato de compra e venda, necessário efetuar a lavratura da escritura, o recolhimento de taxas e, somente após é que será lavrado o competente registro na matrícula do imóvel.
Cientes disso, os denunciados Júlio e Poliana, para levar a efeito a comercialização ilegal dos terrenos, efetuaram "contratos particulares de promessas de cessão de imóvel", cientes da ausência das aprovações necessárias, as quais nem sequer tinham a intenção de obter e, buscando dar um ar de legalidade aos contratos, se utilizaram do termo "cessão" como subterfúgio do que na verdade eram, pura e simplesmente, contratos de compra e venda, conforme se extrai de seus próprios teores. Ambos os denunciados eram sócios-administradores da empresa Trindade e, embora Júlio se apresentasse como representante e principal gestor da empresa Trindade, tendo inclusive assinado a maioria dos contratos de compra e venda sozinho, Poliana estava ciente das negociações, as intermediava e chegou a assinar diversos contratos também sozinha.
Finalmente, os corretores Vanio Tadeu Mattos Júnior, Vinicius de Andrade Dias, Fernando Ribeiro dos Santos, Rodrigo Gomes Caetano, Gabriel Costa, Murilo da Silva de Souza e Jonathas Mota Santos, intermediaram as transações imobiliárias sem adotar as medidas necessárias para ter certeza que os compradores/clientes estariam realizando um negócio seguro.
Ofertaram e negociaram lotes em empreendimentos que sabiam não estar registrados, tampouco aprovados pelo Ente Público Municipal, recebendo corretagem, conduta vedada e passível de responsabilização criminal.
Como se demonstrará, os denunciados nunca tiveram o ânimo de levar a cabo o empreendimento "Residencial Lisboa".
Ao contrário, utilizaram-se do empreendimento para efetuar a venda de terrenos que sabiam que jamais seriam por eles levados a registro, comercializando dolosamente o mesmo lote por vezes a duas ou três vítimas e em valores abaixo do preço de mercado, tudo para auferirem vantagem econômica ilícita em favor próprio.
Assim é que, apenas no empreendimento Lisboa, pelo menos nove pessoas foram vitimadas, conforme se discriminará a seguir.
FATO 1 Em dia, horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, conscientes da antijuridicidade da conduta, deram início a loteamento para fins urbanísticos sem autorização da autoridade competente3 , porquanto sem a aprovação definitiva pelo Ente Público Municipal4 e não registrado no cartório do registro de imóveis da Comarca de Araranguá e, portanto, em desacordo com as disposições da Lei Federal n.6.766/79.
Infere-se dos elementos informativos colhidos dos autos que, na data de 4 de julho de 2018, Júlio César Zilli Vieira e PoIiana Pederiva Zilli Vieira firmaram contrato particular de parceria para implantação de um loteamento urbano intitulado "Residencial Lisboa", em uma gleba com área total de 84.495,81 m², matriculada no CRI de Araranguá/SC sob o número 61.603, terreno de propriedade de Elzi Olandina Mattos Paulo e Sebastião Paulo5 .
Ocorre que, passados mais de cinco anos do contrato, não deram cumprimento às obrigações acordadas.
Ao contrário, com a inequívoca finalidade de obterem lucros ilícitos, os denunciados Júlio e Poliana, mediante promessa futura de estruturação e subdivisão da área em lotes, iniciaram a venda de frações ideais da gleba, por meio de contratos de compra e venda, sem nem sequer haver aprovação definitiva do projeto pelo Ente Público Municipal, nem tampouco existir registro do loteamento no Registro de Imóveis competente, conforme se verá a seguir.
FATO 2 No dia 1º de outubro de 2021, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram a venda dos terrenos de n. 4 e 5, ambos da quadra 4, com área de 300 m² cada um - frações do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - às vítimas Marilene Ines dos Anjos Ritter e Adroenio Sebastião da Silva Ritter6 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar, o denunciado JONATHAS MOTA SANTOS, na qualidade de corretor de imóveis, intermediou a negociação referida, recebendo comissão sobre a venda, em valor 5Contrato de parceria de fls. 3-13 – INQ 1 – evento 1 – autos relacionados n. 5002047.98.2023.8.24.0004. 6 Contratos de compra e venda de fl. 20 - INQ 7 e 1-9 – INQ8 – evento 1 – autos relacionados n. 5002058-30.2023.8.24.0004. a ser apurado no curso da ação penal, mas entre 1,5 e 3% do valor da venda7 , sabedor da inexistência de aprovação e registro do empreendimento. No mesmo dia, local e horário, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, obtiveram vantagem indevida no montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) em prejuízo do patrimônio de Marilene Ines dos Anjos Ritter e Adroenio Sebastião da Silva Ritter, que foram induzidos em erro mediante ardil.
Isso porque os denunciados efetuaram a venda de coisa alheia como própria, consistente nos terrenos acima mencionados, com a promessa de sua regularização e instalação da infraestrutura básica necessária, o que sabiam ser inverdade, porquanto não possuíam a aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e nem sequer deram início aos trâmites junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
FATO 3 No dia 1º de abril de 2019, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e e efetuaram a venda/permuta dos terrenos de ns. 12 e 13, da quadra 2 e lote 12 da quadra 5, todos medindo 300 m² cada um - frações do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - à vítima Vânio Tadeu Mattos8 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar, o denunciado VANIO TADEU MATTOS JÚNIOR, na qualidade de corretor de imóveis, intermediou a negociação referida, recebendo comissão sobre a venda, em valor a ser apurado no curso da ação penal9 , sabedor da inexistência de aprovação e registro do empreendimento. 7 Informação constante nas fls. 27 do INQ 101 e 1-2 do INQ 102 – evento 1 dos autos originários. 8 Contrato de compra e venda de fls. 10-16 - INQ 25– evento 1 – autos originários. 9 Informação constante nas fls. 4-6 - evento 1 INQ 102 dos autos originários. No mesmo dia, local e horário, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, obtiveram vantagem indevida no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), além do recebimento de um imóvel de propriedade da vítima no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que foi dado como forma de pagamento das glebas referidas e de mais três terrenos em empreendimentos diversos, em prejuízo do patrimônio de Vanio Tadeu Mattos (pessoa idosa), que foi induzido em erro mediante ardil.
Isso porque os denunciados efetuaram a venda/permuta dos terrenos acima mencionados, dos quais não eram proprietários, com a promessa de suas regularizações e instalação da infraestrutura básica necessária, o que sabiam ser inverdade, porquanto não possuíam a aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e nem sequer deram início aos trâmites junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
O dolo do crime de estelionato encontra reforço na comercialização do mesmo terreno a mais de uma vítima.
In casu, os lotes 12 e 13 da quadra 2 e o lote 12 da quadra 5 foram vendidos também a Alessandro Carlessi e Antonio Celso Bardini (AC Empreendimentos), ou seja, foram dolosamente comercializados em duplicidade, com o fim de garantir maiores vantagens aos denunciados, em prejuízo das vítimas.
FATO 4 No dia 23 de agosto de 2021,em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram a venda dos terrenos de n. 8 e 9, ambos da quadra 7, com área de 300 m² cada um - frações do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - à vítima Maribel Dieime Mariani10 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar, o denunciado JONATHAS MOTA SANTOS, na qualidade de corretor de imóveis, intermediou a negociação referida, recebendo comissão sobre a venda, em valor a ser apurado no curso da ação penal, mas entre 1,5 e 3% do valor da venda11 , sabedor da inexistência de aprovação e registro do empreendimento. No mesmo dia, local e horário, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, obtiveram vantagem indevida no montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) em prejuízo do patrimônio de Maribel Dieime Mariani, que foi induzida em erro mediante ardil.
Isso porque os denunciados efetuaram a venda de coisa alheia como própria, consistente nos terrenos acima mencionados, com a promessa de sua regularização e instalação da infraestrutura básica necessária, o que sabiam ser inverdade, porquanto não possuíam a aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e nem sequer deram início aos trâmites junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
FATO 5 No dia 15 de abril de 2019, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram a venda do terreno de n. 6, quadra 2, com área de 300 m² - fração do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - à vítima Eduardo Gabriel Soares12 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar, os denunciados MURILO DA SILVA DE SOUZA, FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS e VINICIUS ANDRADE DIAS, na qualidade de corretores de imóveis, intermediaram a negociação referida.
Vinicius recebeu comissão no valor de 5% 11 Informação constante nas fls. 27 do INQ 101 e 1-2 do INQ 102 – evento 1 dos autos originários. 12 Contrato de compra e venda de fls. 1-7 – evento 1 – INQ 14 - autos originários. sobre a venda13 , Murilo a comissão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)14; e Fernando, a comissão no valor de 6% do valor da venda15 , mesmo sabedores da inexistência de aprovação e registro do empreendimento. No mesmo dia, local e horário, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, obtiveram vantagem indevida no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em prejuízo do patrimônio de Eduardo Gabriel Soares, que foi induzido em erro, mediante ardil.
Isso porque os denunciados realizaram a permuta de uma residência com o lote referido, do qual não eram proprietários, com a promessa da regularização e instalação da infraestrutura básica necessária do empreendimento, o que sabiam ser inverdade, porquanto não possuíam a aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e nem sequer deram início aos trâmites junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
FATO 6 No dia 10 de novembro de 2021, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram a venda dos terrenos de ns. 3, 4, 5, 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15, todos da quadra 2; lotes ns. 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 da quadra 5, todos com área de 300 m² cada um - frações do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - às vítimas Antônio Celso Bardini e Alessandro Carlessi, representantes legais da empresa AC Empreendimentos16 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
No mesmo dia, local e horário, os denunciados JÚLIO CÉSAR 13 Informação constante nas fls. 13-14 INQ 124 evento 1 dos autos originários. 14 Informação constante nas fls. 22-24 - evento 1 – INQ 97 dos autos originários. 15 Informação constante nas fls. 23-25 – INQ 80 – evento 1 dos autos originários. 16 Contrato de compra e venda de fls. 13-21 – INQ 55 – evento 1 - autos originários. ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, obtiveram vantagem indevida no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em prejuízo do patrimônio de Antônio Celso Bardini e Alessandro Carlessi, representantes legais da empresa AC Empreendimentos, que foram induzidos em erro, mediante ardil.
Isso porque os denunciados efetuaram a venda de coisa alheia como própria, consistente nos terrenos acima mencionados, com a promessa de suas regularizações e instalação da infraestrutura básica necessária, o que sabiam ser inverdade, porquanto não possuíam a aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e nem sequer deram início aos trâmites junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
O dolo do crime de estelionato encontra reforço na comercialização do mesmo terreno a mais de uma vítima.
In casu, o lote 8, quadra 2, foi vendido também a Edilson Machado Mota; os lotes 12 e 13 da quadra 2 e lote 12 da quadra 5 foram vendidos também a Vanio Tadeu Mattos; e os lotes 14 e 15 da quadra 2 foram vendidos também a Tainá Teixeira Daniel e Luis Carlos Miguel Júnior, ou seja, foram dolosamente comercializados em duplicidade ou triplicidade, com o fim de garantir maiores vantagens aos denunciados, em prejuízo das vítimas.
FATO 7 No dia 11 de novembro de 2021, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram a venda do terreno de n. 2, quadra 4, com área de 300 m² - fração do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - às vítimas Antônio Celso Bardini e Alessandro Carlessi, representantes legais da empresa AC Empreendimentos17 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 17 Contrato de compra e venda de fls. 1-4 – INQ 56 – evento 1 – autos originários. No mesmo dia, local e horário, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, obtiveram vantagem indevida no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em prejuízo do patrimônio de Antônio Celso Bardini e Alessandro Carlessi, representantes legais da empresa AC Empreendimentos, que foram induzidos em erro, mediante ardil.
Isso porque os denunciados efetuaram a venda de coisa alheia como própria, consistente nos terrenos acima mencionados, com a promessa de suas regularizações e instalação da infraestrutura básica necessária, o que sabiam ser inverdade, porquanto não possuíam a aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e nem sequer deram início aos trâmites junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
FATO 8 No dia 8 de julho de 2020, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram a venda dos terrenos de ns. 14 e 15, da quadra 2 - frações do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - à vítima Tainá Teixeira Daniel18 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar, os denunciados GABRIEL COSTA e RODRIGO GOMES CAETANO, na qualidade de corretores de imóveis, intermediaram a negociação referida.
Gabriel recebeu comissão de 6% sobre a venda19 , enquanto Rodrigo recebeu a comissão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)20 , sabedores da inexistência de aprovação e registro do empreendimento. 18 BO de fls. 21-22 - INQ 106 – evento 1 – autos originários. 19 Informação constante nas fls. 8-9 do INQ 78 evento 1 dos autos originários. 20 Informação constante nas fls. 18-19 - evento 1 INQ 78 dos autos originários. FATO 9 No dia 1º de março de 2021, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA, na qualidade de anuentes, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram/intermediaram a venda dos terrenos de ns. 7 e 8, da quadra 2 - frações do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - à vítima Edilson Machado Mota21 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo consta dos autos, o terreno em questão foi primeiramente vendido a José Marcelo de Souza e após, repassado a vítima Edilson Machado Motta, com a anuência dos investigados.
FATO 10 No dia 21 de janeiro de 2022, em horário e local a serem esclarecidos no curso da ação penal, mas no município de Araranguá/SC, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA, POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA e e RODRIGO GOMES CAETANO, cientes da inalienabilidade dos lotes irregulares objetos das negociações, fizeram veicular proposta e efetuaram a venda do lote de n. 2, quadra 7, medindo 300m² - fração do terreno urbano objeto da matrícula n. 61.603 - à vítima Luciana Souza de Melo22 , mediante informações falsas sobre a legalidade do empreendimento, porquanto sem aprovação definitiva pelo Município de Araranguá e não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo consta dos autos, o terreno em questão foi primeiramente vendido por Júlio César Zilli Vieira e Poliana Pederiva Zilli Vieira a Rodrigo Gomes Caetano, que, na qualidade de corretor de imóveis e, portanto, sabedor da ilegalidade, revendeu o terreno mencionado à vítima Luciana Souza de Melo.
Assim agindo, os denunciados JÚLIO CÉSAR ZILLI VIEIRA e POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA incorreram nas sanções do artigo 50, inciso I 21 Contrato de fls. 13-15 – INQ 48 – evento 1 – autos originários. 22 BO, termo de declaração e contrato de compra e venda anexos (fato 1 - uma vez) e inciso III, c/c parágrafo único, inciso I (fatos 2 ao 10 – crime único), da Lei n. 6.766/1979, em concurso material23 com o crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal (fato 3); com o artigo 171, § 2º, inciso I (fatos 2, 4, 6 e 7 – quatro vezes) c/c o artigo 171, § 4º (relativamente ao fato 3); e, com o artigo 171, § 2º, inciso VI (fato 5), causando às vítimas prejuízo no montante de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais) - valores apurados até agora; o denunciado GABRIEL COSTA incorreu nas sanções do artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 (fato 8); o denunciado MURILO DA SILVA DE SOUZA incorreu nas sanções do artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 (fato 5); o denunciado VINICIUS DE ANDRADE DIAS incorreu nas sanções do artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 (fato 5); o denunciado JONATHAS MOTA SANTOS incorreu nas sanções do artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 (fatos 2 e 4 – crime único); o denunciado VANIO TADEU MATTOS JÚNIOR incorreu nas sanções do artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 (fato 3); o denunciado FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS incorreu nas sanções do artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 (fato 5); e o denunciado RODRIGO GOMES CAETANO incorreu nas sanções do artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 (fatos 8 e 10); razão pela qual o Ministério Público oferece contra eles a presente denúncia. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias contados do ato de citação (arts.396 e 396-A do CPP) e acompanhe todos os termos do processo até a sentença final, pelo que não poderá mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo, sob pena de incorrer nas sanções impostas para a revelia, tudo conforme decisão prolatada diante da denúncia/queixa oferecida.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
27/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Edital - citação
-
27/05/2024 17:43
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Petição - RODRIGO GOMES CAETANO (SC037125 - ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE / SC071049 - ANA PAULA MAFIOLETTI)
-
29/04/2024 11:04
Juntada de Petição
-
22/04/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Petição - VINICIUS DE ANDRADE DIAS (SC044982 - LEANDRO PEREIRA GONCALVES)
-
11/04/2024 09:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
-
27/03/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/03/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 20:10
Juntada de Petição
-
19/03/2024 16:17
Juntado(a)
-
14/03/2024 14:08
Despacho
-
13/03/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 16:16
Expedição de ofício
-
13/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
13/03/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/03/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
28/02/2024 15:47
Despacho
-
28/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/02/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
16/02/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
16/02/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
-
16/02/2024 18:55
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
16/02/2024 18:55
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
08/02/2024 10:28
Juntada de Petição
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/01/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/01/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2024 18:58
Despacho
-
29/01/2024 11:46
Juntada de Petição
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição
-
25/01/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/01/2024 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002058-30.2023.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 59
-
24/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 50 e 51
-
23/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/01/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Petição
-
22/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Petição - FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS (SC053781 - VLADEMIR BADA TUON)
-
18/01/2024 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 17/01/2024
-
18/01/2024 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 18/01/2024
-
16/01/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 35
-
12/01/2024 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 12/01/2024
-
11/01/2024 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
-
09/01/2024 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Motivo: Devolvo sem efetuar diligência uma vez que em outros processos constatei que o destinatário não esta mais estabelecido no endereço do mandado.
-
08/01/2024 14:39
Juntada de Petição - POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA (SC034143 - OSVALDO JOSE DUNCKE)
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/12/2023 18:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
20/12/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/12/2023 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
20/12/2023 00:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 00:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 00:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
20/12/2023 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
19/12/2023 23:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
19/12/2023 21:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
-
19/12/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VINICIUS DE ANDRADE DIAS - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANIO TADEU MATTOS JUNIOR - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RODRIGO GOMES CAETANO - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MURILO DA SILVA DE SOUZA - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIO CESAR ZILLI VIEIRA - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JONATHAS MOTA SANTOS - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL COSTA - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS - DENUNCIADO
-
18/12/2023 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/12/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
18/12/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
18/12/2023 13:04
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 13:03
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 13:02
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 13:01
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 13:00
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 12:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 12:58
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 12:57
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
18/12/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002058-30.2023.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 4, 36
-
15/12/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2023 17:47
Recebida a denúncia - Complementar ao evento nº 4
-
15/12/2023 17:47
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
15/12/2023 16:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50020583020238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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