TJSC - 0005506-35.2011.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7970062, Subguia 4074976 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 683,31
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04/07/2024 17:37
Baixa Definitiva
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04/07/2024 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005506-35.2011.8.24.0031/SC EXECUTADO: ARIUSA MODAS LTDA SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, eventuais custas e despesas iniciais deverão ser arcadas pela parte executada; remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC). Honorários já inclusos no pagamento.
P.R.I.
Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquivem-se. -
27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/05/2024 15:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IDL02CV
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22/05/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ARIUSA MODAS LTDA, Guia 7970062, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4074976&modul
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22/05/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ARIUSA MODAS LTDA - Guia 7970062 - R$ 683,31
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22/05/2024 15:06
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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21/05/2024 15:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IDL02CV -> DCJE
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19/01/2024 17:05
Transitado em Julgado - Data: 04/12/2023
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04/12/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/12/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/11/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 16:00
Determinada a intimação
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14/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/03/2022 17:32
Autos Suspensos ou Sobrestados
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30/03/2022 17:30
Juntada de íntegra do processo
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08/09/2021 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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16/01/2021 15:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/08/2013 14:22
Aguardando arquivamento
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02/04/2013 17:42
Processo arquivado administrativamente
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02/04/2013 17:29
Recebimento - SAJ
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13/03/2013 15:17
Remessa à Fazenda Pública
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12/03/2013 15:21
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/03/2013 14:46
Aguardando envio para a Fazenda Pública - nacional
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08/03/2013 13:19
Recebimento - SAJ
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27/02/2013 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2013 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2013 17:18
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2013 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2013 17:12
Certificada a tempestividade - Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
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21/02/2013 17:10
Juntada de embargos de declaração/infringentes
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24/01/2013 15:35
Aguardando petição
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24/01/2013 15:28
Recebimento - SAJ
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23/01/2013 13:44
Processo entranhado - Entranhado o processo 031.11.005506-4/001 - Embargos de Declaração
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16/01/2013 15:52
Remessa à Fazenda Pública
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15/01/2013 16:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/12/2012 14:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/12/2012 14:35
Publicação e registro da sentença
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14/12/2012 13:55
Recebimento - SAJ
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12/12/2012 16:54
Sentença extinção sem mérito - execução/cump. sent - Vistos, etc. Verificada a soma do valor em execução inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e considerado o requerimento do exequente (fl. 37), JULGO extinto o processo de execução com fundamento no a
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12/12/2012 14:13
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2012 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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17/10/2012 17:30
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2012 16:23
Juntada de petição
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09/10/2012 14:04
Aguardando petição
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09/10/2012 14:03
Recebimento - SAJ
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26/09/2012 15:49
Remessa à Fazenda Pública
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25/09/2012 15:51
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/09/2012 15:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública - nacional
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21/09/2012 14:41
Recebimento - SAJ
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18/09/2012 14:21
Despacho outros - DESPACHO: 1. BACENJUD e RENAJUD negativos. 2. Cumpra-se os demais itens da decisão retro. Indaial
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11/05/2012 17:12
Concluso para decisão - BacenJud
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11/05/2012 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2012 13:42
Juntada petição de utilização BacenJud
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02/05/2012 14:23
Aguardando petição
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02/05/2012 14:20
Recebimento - SAJ
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29/02/2012 12:50
Remessa à Fazenda Pública
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28/02/2012 16:04
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/02/2012 17:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/02/2012 17:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu em 11/02/2012 sem que o executado tivesse efetuado o pagamento da dívida ou nomeado bens à penhora.
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10/02/2012 17:53
Aguardando decurso do prazo
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10/02/2012 13:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049202224TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ariusa Modas Ltda - ME Diligência : 06/02/2012
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31/01/2012 15:02
Aguardando juntada de AR
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30/01/2012 12:20
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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01/12/2011 19:07
Aguardando cumprir despacho - CDI - Faz. Nacional
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01/12/2011 18:56
Recebimento - SAJ
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22/11/2011 15:11
Despacho outros - 1. Proceda-se à citação executiva do(s) devedor(es)/sócio(s) (LEF - art. 7º), sucessivamente em caso de frustração da antecedente: 1.1. Postal; 1.2. Oficial de Justiça; e 1.3. Edital, independentemente de novo despacho. Caso necessário f
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21/11/2011 15:52
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2011 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 18:45
Recebimento - SAJ
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26/10/2011 14:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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