TJSC - 5003209-05.2019.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
29/10/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50511115520248240000/TJSC
-
25/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
25/10/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
24/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:17
Despacho
-
24/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
24/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
24/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50511115520248240000/TJSC
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20/09/2024 19:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50511115520248240000/TJSC
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30/08/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50511115520248240000/TJSC
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
22/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8611305, Subguia 4398656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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21/08/2024 16:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 127 Número: 50511115520248240000/TJSC
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21/08/2024 13:54
Link para pagamento - Guia: 8611305, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4398656&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4398656</a>
-
21/08/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - VILSON VALANDRO - Guia 8611305 - R$ 660,86
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21/08/2024 13:53
Juntada de Petição - VILSON VALANDRO (SC006180 - ANTONIO DREVEK / SC038931 - GUILHERME FURST DREVEK)
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02/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 01/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 01/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003209-05.2019.8.24.0058/SC EXECUTADO: V.
VALANDRO REPRESENTACOES LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de Vilson Valandro, CPF: *63.***.*92-00, pelo período de 2 anos, o que faço com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por outo lado, em que pesem os termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro eventual pedido de suspensão do Passaporte da parte executada, porque não há indicativo de que ela possua tal documento ou pratique viagens internacionais, sendo tal medida inócua para os autos em epígrafe.
Outrossim, indefiro eventuais pedidos de cancelamento dos cartões de crédito da parte devedora e de sua proibição de prestar concurso público, uma vez que o deferimento dessas medidas feriria o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805). Além disso, não se pode olvidar que cartões são normalmente utilizados para fazer frente a despesas básicas familiares, devendo ser considerados os preceitos constitucionais que visam resguardar a dignidade da pessoa humana.
Por fim, indefiro eventuais pedidos de suspensão de CPF ou de proibição de licenciamento de veículo, pois tais medidas são totalmente alheias ao objetivo do processo executivo e extrapolam os limites da razoabilidade.
Intime-se a parte exequente para, em 30 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 ano, conforme determina o art. 40, § 1º, da LEF, advertindo-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem manifestação, o feito será arquivado administrativamente.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
31/07/2024 17:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 118 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 22/05/2024 17:34:33
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31/07/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - 22/05/2024 17:34:33)
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31/07/2024 17:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 116 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 22/05/2024 17:34:30
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31/07/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - 22/05/2024 17:34:29)
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003209-05.2019.8.24.0058/SC EXECUTADO: V.
VALANDRO REPRESENTACOES LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de Vilson Valandro, CPF: *63.***.*92-00, pelo período de 2 anos, o que faço com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por outo lado, em que pesem os termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro eventual pedido de suspensão do Passaporte da parte executada, porque não há indicativo de que ela possua tal documento ou pratique viagens internacionais, sendo tal medida inócua para os autos em epígrafe.
Outrossim, indefiro eventuais pedidos de cancelamento dos cartões de crédito da parte devedora e de sua proibição de prestar concurso público, uma vez que o deferimento dessas medidas feriria o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805). Além disso, não se pode olvidar que cartões são normalmente utilizados para fazer frente a despesas básicas familiares, devendo ser considerados os preceitos constitucionais que visam resguardar a dignidade da pessoa humana.
Por fim, indefiro eventuais pedidos de suspensão de CPF ou de proibição de licenciamento de veículo, pois tais medidas são totalmente alheias ao objetivo do processo executivo e extrapolam os limites da razoabilidade.
Intime-se a parte exequente para, em 30 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 ano, conforme determina o art. 40, § 1º, da LEF, advertindo-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem manifestação, o feito será arquivado administrativamente.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
-
22/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
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20/05/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
20/05/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
17/05/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/03/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/03/2024 16:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 13:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01
-
03/03/2024 13:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON VALANDRO)
-
03/03/2024 13:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(V. VALANDRO REPRESENTACOES LTDA.)
-
03/03/2024 13:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/01/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
30/01/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/01/2024 14:25
Remetidos os Autos - SBS01 -> FNSCONV
-
30/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/12/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/12/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/12/2023 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 07/12/2023
-
01/12/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: JEFFERSON LUIZ RAMPON
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01/12/2023 13:23
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
-
29/11/2023 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6763418, Subguia 3491137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,16
-
07/11/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/11/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/11/2023 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6763418, Subguia 3491137
-
07/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:51
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC - Guia 6763418 - R$ 113,16
-
16/10/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/10/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:10
Despacho
-
03/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
04/09/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
04/09/2023 12:20
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
28/08/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2023 21:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2023 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/08/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
14/07/2023 18:43
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
13/07/2023 13:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/07/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON VALANDRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 12:15
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 09:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
17/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/01/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/01/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
01/12/2022 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/12/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/12/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
14/11/2022 17:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/11/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 17:44
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/09/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
23/04/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
20/04/2021 16:41
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
02/10/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/09/2020 14:29
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2020 19:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/12/2019 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2019 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2019 16:41
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/11/2019 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/11/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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