TJSC - 5000262-78.2017.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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25/08/2025 22:57
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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31/07/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 00:01
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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09/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 182
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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28/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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25/04/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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25/04/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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23/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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15/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:53
Decisão interlocutória
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30/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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15/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
15/01/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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08/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:42
Determinada a intimação
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18/09/2024 16:01
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:01
Juntada de Petição
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13/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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22/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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16/08/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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16/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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13/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:45
Despacho
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12/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:11
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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28/05/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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28/05/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000262-78.2017.8.24.0015/SC EXEQUENTE: JAIME PADILHA VALTER EXECUTADO: EMPRESA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUCK S A EDITAL Nº 310059730247 JUIZ DO PROCESSO: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI - Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara da Comarca de Canoinhas/SC levará à venda em arrematação pública (online), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 1° LEILÃO/PRAÇA: 05/08/2024, com início do encerramento a partir das 14 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação do bem, devidamente corrigida.2° LEILÃO/PRAÇA: 12/08/2024, com início do encerramento a partir das 14 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação, conforme previsto no parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL DO LEILÃO: Opta-se em realizar o leilão EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA/ONLINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja: www.diegoleiloes.com.br.
AUTOS Nº 5000262-78.2017.8.24.0015AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: JAIME PADILHA VALTEREXECUTADO: EMPRESA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUCK S ABEM: Terreno urbano com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), constitutivo do lote 22, quadra 29 do Loteamento “JARDIM CRISTO REI”, situado no Bairro Industrial nº 1, nesta cidade, fazendo frente para o lado “par” de uma rua sem denominação, na extensão de 16,00 metros lineares; dividido de um lado com outra rua sem denominação, na extensão de 30,00 metros lineares; do outro lado com o lote nº 23 na extensão de 30,00 metros lineares e pelos fundos com o lote nº 20, na extensão de 16,00 metros lineares, conforme melhor se pode observar na matrícula nº 7.641, do Registro de Imóveis de Canoinhas/SC. ÔNUS: AV.5-7.641: em 01/06/2018 – Averbação Acautelatória – Exequente: Novo Banco Continental S.A. – Banco Múltiplo.
Executados: Empresa Industrial e Comercial Fuck S.A.; Estevão Francisco Fuck, e, Denise Teresinha Tormena Fuck.
Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos 0302181-17-2017.8.24.0015, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC); AV.8-7.641: em 25/10/2018 – Indisponibilidade de Bens - Executado: Empresa Industrial e Comercial Fuck S.A., que tramita no processo 00009733220165090126, da Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR; AV.9-7.641: em 25/08/2020 – Penhora – Exequente: LUIZ ALBERTO BASSETTO.
Executado: Empresa Industrial e Comercial Fuck S.A, autos 0008643-10.2010.8.24.0015, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC; AV.10-7.641: em 21/01/2021 – Penhora – Exequente: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Executado: Empresa Industrial e Comercial Fuck S.A - autos 0012473-67.2017.8.16.0174, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de União Da Vitória/PR; AV.11-7.641: em 13/07/2021 – Penhora – Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Planalto das Araucárias – SICREDI Planalto Das Araucárias.
Executado: Empresa Industrial e Comercial Fuck S.A – autos 03003507-46.2016.8.24.0015, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC.
Informações conforme matrícula atualizada até 26/05/2024.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais) em 08 de novembro de 2023, que corrigido pelo ICGJ passou a ser de R$225.695,78 (duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e cinco Reais e setenta e oito centavos). 1 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:1.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese;1.2 - O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote;1.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 2 - DOS LANÇOS ONLINE:2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital;2.2 – Aos interessados no leilão online, o cadastro e os lanços online serão realizados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br ;2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital;2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br , quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva;2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do email informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado;2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação;2.7 – Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro;3.2 – PARCELADO: O interessado em arrematar o bem em parcelas deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro (podendo ser via email) antes da data do Leilão, a qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem.
Nas arrematações de forma parcelada, é necessário o pagamento da entrada, mediante guia judicial, de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação no ato do Leilão e, o restante em até 30 (trinta) parcelas, sendo o pagamento garantido por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895, § 1º do CPC).
O valor das parcelas deverá ser corrigido mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895, § 4º do CPC), sem prejuízo de acréscimo da Correção Monetária e juros de mora em 1% ao mês.
No caso de arrematação parcelada, o Arrematante será ÚNICO e EXCLUSIVO RESPONSÁVEL em gerar as guias para pagamento, até a sua quitação, isentando o Leiloeiro de qualquer responsabilidade neste sentido;3.2.1 - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.3.2.2 - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.2.3 - A proposta de pagamento do lanço à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, II, §7º do CPC). 4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL4.1 – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço.4.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o Leiloeiro fará jus ao pagamento da comissão prevista na cláusula anterior a ser paga pelo Executado.
Quando houver acordo ou remição antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios não será devido comissão ao Leiloeiro, porém, o mesmo fará jus ao reembolso das despesas contraídas para realização do Leilão (§ 7º do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ) a ser paga pelo Executado;4.3 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência;4.4 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do Leiloeiro a comissão, mas em conta vinculada a este Juízo;4.5 – Quando, antes de realizado o leilão pelo Leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro -, mediante o pagamento do débito incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo Leiloeiro;4.6 – Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo Exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do Leiloeiro, incumbe ao Exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo Leiloeiro; 4.7 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do Leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais. 5 – ADVERTÊNCIAS5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC);5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC);5.3 – No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega;5.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC).5.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, medidas, dimensões, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta;5.6 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras;5.7 – Ao arrematante compete arcar com as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem, bem como eventuais outras despesas necessárias para regularização do bem arrematado;5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão;5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC);5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC);5.11 – O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante;5.12 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS6.1 – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial;6.2 – Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 14:26
Expedição de Edital
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26/05/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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13/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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27/03/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
27/03/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/03/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 20:44
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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21/11/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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20/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/10/2023 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124<br>Data do cumprimento: 16/10/2023
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16/10/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
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16/10/2023 10:50
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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20/09/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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06/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
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14/08/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: JULIANA SCHIESSL
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14/08/2023 17:06
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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06/06/2023 13:46
Juntada de Petição
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17/05/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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17/05/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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09/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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31/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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23/12/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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23/12/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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21/12/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/12/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/12/2022 19:40
Despacho
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03/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
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30/01/2022 10:20
Juntada de Petição
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12/10/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/09/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/09/2021 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2021 19:08
Decisão interlocutória
-
04/06/2021 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/02/2021 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/02/2021 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/02/2021 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 20:01
Decisão interlocutória
-
17/07/2020 18:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2020 18:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/07/2020 16:29
Certidão emitida - Genérico
-
03/07/2020 14:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.20.10010400-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2020 14:48
-
26/06/2020 05:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0347/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3331
-
26/06/2020 05:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0347/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3331
-
24/06/2020 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0347/2020 Teor do ato: Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Israel Dias dos Santos (OAB 7361/SC), Rafaeli Maize Zieruth
-
24/06/2020 18:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
24/06/2020 11:55
Impugnação ao cumprimento de sentença - SAJ - Nº Protocolo: WCNI.20.10010245-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 24/06/2020 11:51
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05/06/2020 05:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3317
-
03/06/2020 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2020 Teor do ato: Intimo a parte executada para acerca da penhora realizada por termo nos autos para, querendo, impugná-la, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gilney Fernando Guimarães (O
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03/06/2020 14:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimo a parte executada para acerca da penhora realizada por termo nos autos para, querendo, impugná-la, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/05/2020 15:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.20.10009786-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2020 15:45
-
22/05/2020 05:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3307
-
20/05/2020 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2020 Teor do ato: Intimo a parte executada para acerca da penhora realizada por termo nos autos para, querendo, impugná-la, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Demetrio Berehulka (OAB 1382
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20/05/2020 16:47
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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20/05/2020 16:47
Reativado processo do arquivo definitivo
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20/05/2020 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimo a parte executada para acerca da penhora realizada por termo nos autos para, querendo, impugná-la, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/05/2020 16:41
Certidão emitida - Genérico
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20/05/2020 16:38
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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20/05/2020 16:37
Reativado processo do arquivo definitivo
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20/05/2020 16:33
Juntada
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20/05/2020 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2020 15:54
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
19/02/2020 13:23
Mero expediente - SAJ - 1. Efetue-se a penhora por termo do imóvel de propriedade da executada, descrito às pp. 65/67, matrícula 7.641, com fulcro no art. 845, § 1.º e § 2.º, do CPC, ficando o devedor como depositário, devendo eventual averbação da penhor
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20/01/2020 16:12
Conclusos para despacho
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19/12/2019 15:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.19.10046935-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2019 15:03
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17/12/2019 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0648/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 3211
-
13/12/2019 21:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0648/2019 Teor do ato: 1. Considerando que o valor do débito é de R$ 38.055,56 (pp. 56/57), bem como que o exequente indicou para penhora 5 (cinco) imóveis de propriedade da executada, intime-se o dem
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30/10/2019 15:37
Mero expediente - SAJ - 1. Considerando que o valor do débito é de R$ 38.055,56 (pp. 56/57), bem como que o exequente indicou para penhora 5 (cinco) imóveis de propriedade da executada, intime-se o demandante para informar sobre qual deseja que recai pref
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14/10/2019 14:51
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:02
Conclusos para decisão interlocutória
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17/09/2019 14:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
-
17/09/2019 10:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.19.10034490-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2019 10:48
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13/09/2019 14:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar o pedido de penhora formulado à p. 61, com a devida indicação dos bens imóveis sobre os quais pretende q
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10/09/2019 19:48
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar o pedido de penhora formulado à p. 61, com a devida indicação dos bens imóveis sobre os quais pretende que recaia a penhora, bem como suas respectivas matrícu
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22/08/2019 17:35
Conclusos para despacho
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15/08/2019 15:49
Conclusos para decisão interlocutória
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15/07/2019 14:11
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WCNI.19.10026067-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 15/07/2019 14:01
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11/07/2019 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 3099 Página:
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09/07/2019 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2019 Teor do ato: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar o pedido de penhora formulado às pp. 56/57, com indicação da medida pretendida. 2. Após, voltem co
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08/07/2019 18:09
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar o pedido de penhora formulado às pp. 56/57, com indicação da medida pretendida. 2. Após, voltem conclusos para decisão.
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07/06/2019 12:46
Conclusos para decisão interlocutória
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16/05/2019 18:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.19.10017986-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2019 17:49
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15/05/2019 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 3059 Página:
-
13/05/2019 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para que junte aos autos planilha do débito atualizada, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Israel D
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08/05/2019 16:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que junte aos autos planilha do débito atualizada, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
24/01/2019 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2979 Página:
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14/01/2019 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2019 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes, por seus Procuradores, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o d
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09/01/2019 16:45
Conclusos para despacho
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09/01/2019 16:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam INTIMADAS as partes, por seus Procuradores, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013, be
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09/01/2019 16:38
Juntada de Substabelecimento
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09/01/2019 16:38
Juntada de Petição
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09/01/2019 16:38
Juntada de documento
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09/01/2019 16:38
Juntada de documento
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09/01/2019 16:38
Juntada de documento
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09/01/2019 16:38
Juntada de Petição
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09/01/2019 16:38
Juntada de documento
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09/01/2019 16:38
Juntada de documento
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09/01/2019 16:38
Juntada de Petição
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09/01/2019 16:38
Juntada de documento
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09/01/2019 16:38
Juntada de documento
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09/01/2019 16:38
Juntada de Petição
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09/01/2019 16:23
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
20/09/2018 15:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000082-51.1997.8.24.0015 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Perdas e Danos
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02/08/2018 18:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0305/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2875 Página:
-
01/08/2018 19:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0305/2018 Teor do ato: 1. Intime-se o autor para colacionar a convenção coletiva mencionada na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Em manifestação de fls. 342/343, o patrono Ivo João Suchek requ
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23/07/2018 13:26
Mero expediente - SAJ - 1. Publique-se a decisão de fl. 344 para o procurador da executada.2. Promova-se a inclusão do advogado Dr. Luiz César Oliskovicz como procurador da parte executada, diante da procuração juntada aos autos principais de fl. 23, e co
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20/07/2018 18:28
Ajuste correicional conclusos para despacho
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04/05/2018 20:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/04/2018 14:44
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCNI.18.10008447-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/04/2018 15:15
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11/04/2018 13:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2794 Página:
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09/04/2018 17:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2018 Teor do ato: 1. Intime-se o autor para colacionar a convenção coletiva mencionada na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Em manifestação de fls. 342/343, o patrono Ivo João Suchek requ
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04/04/2018 15:45
Recebidos os autos
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02/04/2018 14:21
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Intime-se o autor para colacionar a convenção coletiva mencionada na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Em manifestação de fls. 342/343, o patrono Ivo João Suchek requer renuncia ao mandato de Empresa Industrial e
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21/11/2017 15:12
Conclusos para despacho
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20/11/2017 14:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80032 - Protocolo: DCNI17000062710 - Complemento: Procurador:Ivo João Suchek
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13/11/2017 16:45
Recebidos os autos
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09/11/2017 14:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/11/2017 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0457/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2702 Página:
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03/11/2017 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0457/2017 Teor do ato: 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a exequente objetiva a cobrança da quantia de R$ 11.473,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco
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25/10/2017 10:07
Recebidos os autos
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25/10/2017 09:14
Mero expediente - SAJ - 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a exequente objetiva a cobrança da quantia de R$ 11.473,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), decorrente de sentença proferida nos autos
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10/08/2017 18:13
Conclusos para despacho
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09/08/2017 16:30
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0000082-51.1997.8.24.0015
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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