TJSC - 5018201-82.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8404390, Subguia 4291477 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,23
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01/08/2024 14:56
Baixa Definitiva
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24/07/2024 11:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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24/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ADRIANA MAHNKE, Guia 8404390, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4291477&modulo=A
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24/07/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ADRIANA MAHNKE - Guia 8404390 - R$ 298,23
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24/07/2024 11:06
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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19/07/2024 16:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MAHNKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:44
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2024
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25/06/2024 18:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018201-82.2023.8.24.0008/SC RÉU: ADRIANA MAHNKE SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 21.464,82? (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
22/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
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22/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2024 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 27/03/2024
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21/02/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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21/02/2024 17:39
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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07/11/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6696778, Subguia 3457745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,39
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26/10/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2023 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6696778, Subguia 3457745
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26/10/2023 16:09
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6696778 - R$ 93,39
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13/10/2023 04:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/09/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2023 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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17/08/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:24
Decisão interlocutória
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10/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5861109, Subguia 3052038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 921,82
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23/06/2023 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5861109, Subguia 3052038
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23/06/2023 08:55
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5861109 - R$ 921,82
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23/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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