TJSC - 5001945-35.2022.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
11/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
08/08/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 135
-
07/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
07/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135, 136
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135, 136
-
05/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
20/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
19/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
16/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:21
Determinada a intimação
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:24
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
11/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALIA WACHEKOSWSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLI TAUANA VOLTOLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/10/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANK DA CUNHA ZIMERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/10/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO ROMANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/10/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELCIO MARCOS FARIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/10/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
27/09/2024 17:14
Intimado em Secretaria
-
27/09/2024 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001945-35.2022.8.24.0126/SC AUTOR: ASSOCIACAO DOS CATADORES E CARROCEIROS DE ITAPOA-SC RÉU: ROSALIA WACHEKOSWSKI RÉU: IVO ROMANO RÉU: JOELCIO MARCOS FARIA EDITAL Nº 310059586761 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapoá Citando(a)(s):ROSALIA WACHEKOSWSKI, CPF: *36.***.*72-16 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. Ainda, fica INTIMADO da medida de urgência deferida, conforme decisão proferida e diante da petição inicial. Decisão: "(...) ISSO POSTO, DEFIRO a medida de urgência almejada e, por consequência, na forma do art. 167, I, item 21, da Lei n. 6.015/1973, determino o registro da notícia da existência desta ação na serventia extrajudicial desta Comarca de Itapoá à margem da matrícula n. 36.409 do Livro 2 (ev. 1, mat. 18).
Comunique-se, pelo meio mais expedito, ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que lavre a devida anotação e para que, no prazo de 15 quinze dias, comprove nos autos o cumprimento desta determinação. 3. É sabido que a nova sistemática processual trouxe, em sua essência, o dever de todos os protagonistas que reportam no feito estimularem a composição.
Não por menos, determinou que a parte ré deve ser citada para comparecer à audiência preliminar para esse fim (CPC, art. 334) - não para oferecer resposta, de plano.
Contudo, também é cediço que esse diploma legal inseriu, em sua Parte Geral, "normas fundamentais do processo civil", estatuindo, no primeiro dispositivo, o seguinte: O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
A Carta Magna, por sua vez, em seu art. 5º, LXXVIII, assim como o Código de Processo Civil vigente, em seus artigos 4º e 6º, normatizam o princípio da razoável duração do processo.
Não fosse apenas isso, este juízo não dispõe de aparato pessoal para realizar a solenidade em questão, cujo ato, importa ressaltar, deve ser levado a efeito por conciliador ou mediador, haja vista a premissa de que nesse primeiro contato da angularização processual a figura do Estado-Juiz pode não confortar os litigantes.
Em razão deste cenário e considerada a experiência forense a partir da vigência do novel Código de Processo Civil, conclui-se, com suficiente clareza, que eventual audiência de conciliação, no presente estágio processual, teria seu fim esvaziado, o que vem em desprestígio, inclusive, ao princípio da razoável duração do processo supracitado.
ISSO POSTO, deixo de designar a solenidade do art. 334 do CPC. 4.
Cite-se a parte ré e os terceiros interessados para oferecerem resposta, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (CPC, arts. 344 e 355, II), sem prejuízo da designação ulterior de audiência de conciliação, notadamente com fulcro no aceno positivo dos contendores.
Intimem-se.".
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 72, II, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2024
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Edital - citação
-
17/05/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 96 e 97
-
16/05/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/05/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/04/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
08/04/2024 17:39
Juntada de Petição
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
21/03/2024 19:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 16:40
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Petição
-
15/01/2024 17:10
Juntada de Petição
-
11/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Petição
-
07/11/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
27/10/2023 08:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 65
-
27/10/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:36
Despacho
-
24/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Petição - JOELCIO MARCOS FARIA (PR069227 - PAULO MARCELO BATISTA)
-
16/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 10:45
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/10/2023 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: EDIO SOUZA
-
03/10/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 20:11
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/09/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Petição
-
12/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:17
Despacho
-
21/08/2023 21:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
09/08/2023 15:44
Juntada de Petição
-
08/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/05/2023 14:13
Juntada de Petição
-
17/03/2023 15:01
Juntada de Petição
-
15/03/2023 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
24/02/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
10/02/2023 15:13
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/01/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/12/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 13:43
Despacho
-
13/12/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
22/11/2022 22:31
Juntada de Petição
-
17/11/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/11/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2022 20:53
Juntada de Petição
-
11/11/2022 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
01/11/2022 15:22
Juntada de Petição
-
27/10/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2022 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/10/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/10/2022 15:36
Expedição de ofício
-
06/10/2022 14:23
Expedição de ofício - 5 cartas
-
06/10/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DOS CATADORES E CARROCEIROS DE ITAPOA-SC. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/08/2022 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 16:49
Determinada a intimação
-
05/07/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DOS CATADORES E CARROCEIROS DE ITAPOA-SC. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/07/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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