TJSC - 5024863-03.2021.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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13/08/2025 19:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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11/07/2025 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 180 Justiça gratuita: Requerida
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11/07/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
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23/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167
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20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024863-03.2021.8.24.0018/SC RÉU: PAULO DE ALMEIDA SENTENÇA Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração e, outrossim, com fulcro no art. 494, I, do Código de Processo Civil, RETIFICO o dispositivo da sentença, tão somente no atinente ao julgamento dos autos n. 5024863-03.2021.8.24.0018, da seguinte forma: (...) 7) JULGAMENTO DOS AUTOS N. 5024863-03.2021.8.24.0018 Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido alternativo para: 1) DECRETAR a resolução do(s) contrato firmado entre o autor Luiz Alberto de Almeida e Rogério Brancher (ev(s). 01, doc(s). 13) de modo a restabelecer o status quo ante; 2) CONVERTER em perdas e danos a obrigação dos réus quanto à devolução do veículo Fiat/Palio, placa IPM3B29, e, por consequência, CONDENAR o(a)(s) réus Vinícius Merísio Brancher, Soneli Merísio Brancher e João Pedro Merísio Brancher (herdeiros onerados pela obrigação em virtude da sucessão e, portanto, responsáveis pelo débito somente até os limites da herança) ao pagamento de R$22.000,00, em favor do(a)(s) autor Luiz Alberto de Almeida, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do contrato (16-11-2020 - ev. 01, doc. 13) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da última citação (30-05-2022 - ev. 47); 3) CONDENAR o(a)(s) réus Vinícius Merísio Brancher, Soneli Merísio Brancher e João Pedro Merísio Brancher (herdeiros onerados pela obrigação em virtude da sucessão e, portanto, responsáveis pelo débito somente até os limites da herança) ao pagamento (restituição) das parcelas pagas pelo autor ?Luiz Alberto de Almeida a título de financiamento veicular do automóvel Peugeot/208, placa IVE4D82, em favor do(a)(s) autor Luiz Alberto de Almeida, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir de cada pagamento e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da última citação (30-05-2022 - ev. 47), a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento; ?4) CONDENAR o(a)(s) o(a)(s) réus Vinícius Merísio Brancher, Soneli Merísio Brancher e João Pedro Merísio Brancher (herdeiros onerados pela obrigação em virtude da sucessão e, portanto, responsáveis pelo débito somente até os limites da herança) ao pagamento de multa (cláusula 07 - ev. 01, doc. 13), no importe de R$9.925,00, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do contrato (16-11-2020 - ev. 01, doc. 13) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da última citação (30-05-2022 - ev. 47); 5) DETERMINAR ao autor Luiz Alberto de Almeida que, no prazo de 15 dias, DEVOLVA o veículo Peugeot/208, placa IVE4D82, em favor da credora dos réus (Motors Comércio de Veículos Ltda.), em observância ao veredicto proferido nos autos n. 5025294-37.2021.8.24.0018; II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): 1) o(a)(s) autor(a)(s) Luiz Alberto de Almeida ao pagamento de 30% das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) Vinícius Merísio Brancher, Soneli Merísio Brancher e João Pedro Merísio Brancher ao pagamento de 70% das custas e das despesas processuais; 3) o(a)(s) autor(a) Luiz Alberto de Almeida ao pagamento de 30% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s) Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.; 4) o(a)(s) réu(ré)(s) Vinícius Merísio Brancher, Soneli Merísio Brancher e João Pedro Merísio Brancher ao pagamento de 70% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s) Luiz Alberto de Almeida.
Quanto ao(à)(s) autor, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 04) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
18/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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18/06/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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17/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:13
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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30/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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29/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/04/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Conclusos para julgamento - 25/04/2025 14:32:33)
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23/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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21/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152 e 153
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:04
Despacho
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31/03/2025 13:46
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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22/02/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
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18/12/2024 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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13/12/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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13/12/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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11/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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16/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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04/11/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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25/10/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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23/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
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23/08/2024 12:40
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121 e 122
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07/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:33
Decisão interlocutória
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22/07/2024 18:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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22/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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12/06/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
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31/05/2024 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/05/2024 09:54
Juntado(a)
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24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024863-03.2021.8.24.0018/SC RÉU: PAULO DE ALMEIDA SENTENÇA 5) JULGAMENTO DOS AUTOS N. 5025294-37.2021.8.24.0018 Por todo o exposto: I) DEFIRO o pedido de tutela de urgência (ev. 01, doc. 01, pg(s). 05) para assegurar à parte autora a reintegração de posse do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial (veículo Peugeot/208, placa IVE4D82); II) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 1) CONFIRMO a tutela provisória acima deferida; 2) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de ordem de reintegração de posse do(a)(s) veículo Peugeot/208, placa IVE4D82, em favor do(a)(s) autora Motors Comércio de Veículos Ltda.; 3) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; 4) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente. 6) JULGAMENTO DOS AUTOS N. 5008679-35.2022.8.24.0018 Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido; II) CONDENO o(a)(s) embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) embargado(a).
Quanto ao(à)(s) embargante, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 04 dos autos n. 5024863-03.2021.8.24.0018) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. 7) JULGAMENTO DOS AUTOS N. 5024863-03.2021.8.24.0018 Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido; II) CONDENO o(a)(s) autor ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s) Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, João Pedro Merísio Brancher, Vinícius Merísio Brancher e Soneli Merísio Brancher (pro rata - 25% cada).
Quanto ao(à)(s) autor, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 04) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
23/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2024
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23/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/05/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/05/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/02/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/02/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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15/01/2024 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 12/01/2024
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29/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO MERISIO BRANCHER. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONELI MERISIO BRANCHER. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS MERISIO BRANCHER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 77 e 78
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: DANIEL VICCARI
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11/09/2023 20:47
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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08/09/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/09/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 75, 76, 77 e 78
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23/08/2023 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
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22/08/2023 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:05
Decisão interlocutória
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25/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/03/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 17:13
Juntada de Petição
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24/01/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 18,75
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08/12/2022 16:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CCOCEJ01 para CCO01CV01)
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07/12/2022 15:17
Juntada de Petição
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21/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - videoconferencia - 20/10/2022 16:00. Refer. Evento 57
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21/10/2022 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2022 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 17:28
Juntada de Petição
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14/10/2022 15:36
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - videoconferencia - 20/10/2022 16:00
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14/10/2022 15:19
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CCO01CV01 para CCOCEJ01)
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03/10/2022 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 29/09/2022
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30/08/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
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29/08/2022 19:06
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
11/07/2022 13:25
Juntada de Petição
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18/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2022 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/06/2022 20:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 01/06/2022
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01/06/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/05/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/05/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/05/2022 16:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008679-35.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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16/05/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: DIANE MARIA GRANDO NUNES
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16/05/2022 15:29
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
06/05/2022 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2022 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2022 11:00
Juntada de Petição
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28/04/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2022 18:17
Juntada de Petição
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28/03/2022 12:45
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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28/03/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2022 09:36
Juntada de Petição - VINICIUS MERISIO BRANCHER (SC038724 - LUCIANE LORINI)
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25/03/2022 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2022 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2022 14:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2022 14:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: RODRIGO MICHEL
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18/02/2022 16:54
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/02/2022 16:54
Expedição de ofício - 4 cartas
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10/11/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO MERISIO BRANCHER. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS MERISIO BRANCHER. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2021 16:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/10/2021 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/10/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 12:41
Decisão interlocutória
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17/09/2021 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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