TJSC - 5002781-71.2023.8.24.0126
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:49
Juntada de Petição
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14/08/2024 12:33
Baixa Definitiva
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14/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2024 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 15:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> ITH02
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08/08/2024 15:27
Transitado em Julgado
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08/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2024 09:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b>
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22/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 08/08/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 08/08/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002781-71.2023.8.24.0126/SC (Pauta: 220) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: MAYKOW DOUGLAS CARRIEL (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
19/07/2024 17:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b><br>Sequencial: 220
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19/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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24/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/06/2024 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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24/06/2024 10:23
Juntada de Petição
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18/06/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/05/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002781-71.2023.8.24.0126/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MAYKOW DOUGLAS CARRIEL EDITAL Nº 310059312464 Intimando(a)(s): MAYKOW DOUGLAS CARRIEL, CPF n. 099.***.***-24.
Objetivo: INTIMAÇÃO da pessoa abaixo qualificada acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe, bem como INTIMAÇÃO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. conforme abaixo descrito.
Decisão Trata-se de ação movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra MAYKOW DOUGLAS CARRIEL.
Com fundamento no art. 82 da Lei n. 9.099/1995, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo), porquanto tempestivo e presentes os seus pressupostos.
Intime-se pessoalmente a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades previstas nos itens anteriores, remetam-se os autos à competente Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais, com homenagens deste Juízo.
Prazo fixado: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2024
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17/05/2024 14:11
Expedição de Edital
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16/05/2024 14:42
Despacho
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16/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
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09/04/2024 18:55
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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23/11/2023 17:11
Recebido o recurso de Apelação
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23/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:23
Alterado o assunto processual - De: Despenalização / Descriminalização - Para: Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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23/11/2023 12:23
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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03/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 6 Parte Isenta
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03/10/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 18:57
Terminativa - Rejeitada a denúncia
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19/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:44
Distribuído por dependência - Número: 50020862020238240126/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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